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19 DE NOVEMBRO DE 1986

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fins da associação, nos termos da legislação regulamentar da presente lei.

Artigo 6.°

Registo das associações

Os governadores civis darão conhecimento ao departamento governamental que superintenda em matéria de juventude das associações inscritas no registo geral previsto na legislação respeitante ao direito de associação, bem como de todos os actos modificativos ou extintivos que lhes digam respeito.

Artigo 7.°

Limitação de objecto

Os regimes jurídicos aplicáveis às associações de estudantes e ao exercício de actividades associativas de carácter político por jovens menores de 18 anos constam de lei própria.

Artigo 8.°

Regulamentação

O Governo regulamentará, mediante decreto-lei, o disposto no artigo 5.° da presente lei, cuja entrada em vigor na parte respectiva terá lugar nos termos do artigo 170.°, n.° 2, da Constituição.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. —Os Deputados do PCP: Rogério Moreira — Jorge Patrício — Jorge Lemos — José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 343/IV (2.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação na INDEP — Indústrias Nacionais de Defesa, E. P., apresenta-se como deveras preocupante, assistindo-se a uma contínua degradação das estruturas internas da empresa e da sua imagem externa, que se agrava diariamente face à indefinição de orientações claras e adequadas pelo Ministério da Defesa.

Tal degradação traduz-se já hoje nos seguintes aspectos preocupantes:

Os salários de Outubro só foram pagos, com atraso, em 3 de Novembro;

O pagamento dos salários de Novembro e o 13.° mês está dependente da obtenção de empréstimo junto da banca e, quanto aos salários dos meses seguintes, a incerteza é total;

A revisão dos salários que deveria ter tido lugar em 1 de Julho 1986, apesar de decidida unilateralmente pelo conselho de gerência, ainda não foi implementada;

Anunciam-se importantes reduções de efectivos, nomeadamente através de reformas antecipadas.

enquanto se mantém numa enorme ambiguidade a definição do regime de protecção que será aplicado aos trabalhadores em tal circunstância; Anuncia-se um plano de revitalização da empresa, mas nada se concretiza quanto ao seu conteúdo, consequências e prazos de aplicação.

Tudo isto contribui para criar um ambiente pouco propício ao esforço de recuperação da empresa, antes contribuindo para a degradação da situação, com reflexos negativos, entre outros, nos seguintes aspectos:

a) Na capacidade para desempenho da importante função que estrategicamente lhe cabe no aprovisionamento das Forças Armadas;

b) No potencial exportador, com impacte significativo na balança comercial;

c) Na capacidade de formação de trabalhadores altamente qualificados que a empresa detém.

A esta luz, solicito, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Sr. Ministro da Defesa resposta às seguintes questões:

1) Qual a função estratégica que, a médio e longo prazo, será atribuída à INDEP?

2) Qual o plano de viabilização económica e de revitalização tecnológica que o Governo pensa vir a aplicar na INDEP? Quando se iniciará e qual a duração de aplicação desse plano?

3) Quais as consequências sócio-laborais da implementação de tal plano, nomeadamente em termos de emprego?

4) Quais os instrumentos e mecanismos de protecção dos trabalhadores que, de uma forma ou de outra, venham a ser afectados por eventual redução de efectivos? Ser-lhes-á garantida (a todos) a protecção normalmente assegurada pela Caixa Geral de Aposentações?

5) Que medidas projecta o Ministério da Defesa tomar para pôr termo às incertezas quanto à liquidação atempada das remunerações?

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1986. — O Deputado do Partido Socialista, José Manuel Torres Couto.

Requerimento n.° 344/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A povoação de Gândara, a maior da freguesia de Vale de Remígio, tem como única ligação à sede da freguesia um caminho municipal que, em dado ponto, é atravessado pela linha de caminho de ferro da Beira Alta.

A circunstância de essa passagem de nível não ter guarda, aliada à numerosa circulação de pessoas e de veículos que se processa no mencionado caminho municipal, tem provocado numerosos acidentes, de que, infelizmente, já resultaram perdas de vidas humanas.

Daí que a população local e a Junta de Freguesia de Vale de Remígio venham reivindicando a construção nc local de uma passagem de nível superior ou inferior, tanto mais que a Câmara Municipal aprovou o alargamento e a melhoria de circulação no caminho, o que vai provocar o aparecimento de tráfego intenso.