O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE NOVEMBRO DE 1986

633

Requerimento n.° 348/IV (2/)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A função do deputado é considerada ingrata para uns, incómoda para outros, já que a sua missão se caracteriza muitas vezes por denunciar e alterar os órgãos de soberania para determinadas situações, cuja justeza se mostra inadequada com o normal fluir da realidade social.

Pensamos, todavia, que essa circunstância não pode nem deve fazer esmorecer o permanente combate que deve realizar em prol da verdade e da justiça.

Por maioria de razão o deputado não pode fechar os olhos um só minuto à defesa dos interesses dos eleitores que lhe serviram de suporte, fundamentalmente quando os mesmos são agredidos, por comportamentos que postergam os mais elementares, princípios da consciência cívica e dos cidadãos em geral.

É manifesta e declaradamente o que se passa com a inusitada atitude da Câmara Municipal de Alcoutim, que, não sabemos se por ignorância dos preceitos legais, se das suas competências, ou por excesso de zelo, praticou um acto que não. só viola o princípio de convivência democrática que a deve nortear, como lesa e desrespeita o direito de propriedade de dezenas de munícipes, consagrado e protegido na Constituição da República.

Pasme-se como a Câmara Municipal de Alcoutim, órgão de soberania local, com acrescidas responsabilidades no cumprimento da legalidade democrática, ao arrepio de tudo e de todos, decide ostensiva, unilateralmente e por motu próprio conceber e demarcar uma reserva de caça sobre prédios rústicos cuja titularidade é bem determinada e pertença de algumas dezenas de cidadãos.

Este acto insólito, sem prévia audição dos proprietários, demonstra uma inconsideração pelos seus munícipes, não tem em conta a potencialidade agrícola dos terrenos e põe em perigo a sobrevivência de muitos deles, já que a sua economia assenta basicamente no parco pecúlio que retiram da terra.

Mas o que é mais grave e insensato é o facto de esta ordenação não ter nenhuma cobertura legal, com-portando-se a autarquia como um vulgar infractor.

Nas cerca de uma centena de assinaturas devidamente identificadas, subscrevendo um texto em que descrevem esta prepotência, interroga-se e alega-se legitimamente que a Câmara Municipal de Alcoutim tem a elementar obrigação de saber o seguinte:

a) Que uma reserva de caça em terrenos particulares só se pode constituir com a devida autorização dos seus proprietários;

b) Que a Lei da Caça, recentemente aprovada na Assembleia da República, não está regulamentada, o que implica que os normativos por ela prescritos, disciplinadores de tão importante e delicada matéria, não estão ainda em vigor, o que cerceia a possibilidade de se criar de imediato qualquer reserva.

O mal-estar provocado por este atentado aos direitos legítimos dos Alcoutenejos perpetrado pela sua edilidade, difundiu-se de tal maneira que incutiu na

região de Alcoutim um profundo sentimento de revolta, a que urge pôr cobro para prestígio do próprio poder local.

Ê neste sentido e com este preciso objectivo que solicitamos ao Ministério da Agricultura que providencie rapidamente junto da autarquia em causa de molde a corrigir a irregularidade cometida.

Palácio de São Bento, 18 de Novembro de 1986. — Os Deputados do PSD: José Mendes Bota — Guerreiro Norte.

Requerimento n.* 349/IV (2.*)

Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através de despacho publicado no Diário da República, de 28 de Junho passado, decidiu o Governo reconhecer diferentes cursos ministrados na recentemente criada Universidade Lusíada.

Posteriormente e através da Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo, foi atribuído a esta mesma entidade um subsídio de 15 milhões de escudos, conforme consta da publicação na 2." série do Diário da República, de 31 de Outubro passado.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Ministério da Educação e Cultura as seguintes informações:

1) Com base em que projectos e estudos prévios, garantias da qualidade científica e pedagógica decidiu o Governo proceder ao reconhecimento dos cursos ministrados nesta «Universidade»?

2) Que critérios presidem à atribuição do subsídio acima referido?

3) Considera o Ministério da Educação e Cultura que é da competência do Estado apoiar financeiramente o processo de instalação de uma entidade com fins exclusivamente lucrativo como aquela que aqui é referida?

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1986. —Os Deputados do PCP: Jorge Lemos —Rogério Moreira.

Requerimento n.* 350/IV (2.')

Ex.""0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através de despacho publicado no Diário da República, de 28 de Junho passado, decidiu o Governo reconhecer diferentes cursos ministrados na recentemente criada Universidade Autónoma Luís de Camões.

Posteriormente e através da Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo, foi atribuído a esta mesma entidade um subsídio de 15 milhões de escudos, conforme consta da publicação na 2.° série do Diário da República, de 31 de Outubro passado.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados

a