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II SÉRIE — NÚMERO 11

vas de ingresso para os serviços administrativos da Universidade do Porto). (Fotocopia n.° 1, fotocópia n.° 2, fotocópia n.° 3 e fotocópia n.° 4).

Em 1984, a Reitoria da Universidade do Porto abre concurso para chefes de secção, a que a funcionária concorre e é classificada com a média de 10,5 em 13.° lugar.

Tendo requerido uma certidão da acta que fixava os critérios de classificação, verificou que:

a) Não lhe tinha sido contado o tempo de serviço prestado ao Ministério da Educação (fotocópia n.° 5);

ò) Não tinham sido contados todos os 30 anos de serviço na função pública (fotocópia n.° 6);

c) Não lhe tinha sido considerado o concurso de provas práticas realizado em Lisboa, quando do seu ingresso nos serviços administrativos da Universidade do Porto (fotocópia n.° 7 e fotocópia n.° 8);

d) Não lhe tinha sido considerado um curso de formação que tinha frequentado (fotocópia n.° 9);

é) Não lhe tinham sido considerados os quase sete anos em que exerceu funções de chefe de secção na Faculdade de Ciências (fotocópias n.os 10, 11 e 12).

Todos estes elementos constavam do. seu requerimento e podiam ser comprovados através do seu cadastro e do seu processo individual, em arquivo na Universidade do Porto (Reitoria) e na Faculdade de Ciências onde presta serviço.

A funcionária, que possui:

Um louvor público, atribuído pelo conselho escolar em 1972 (fotocópia n.° 13);

A melhor informação de serviço em 1975 (fotocópia n.° 14);

A informação de serviço de Muito bom em 1983 (fotocópia n.° 15);

A classificação de serviço de Muito bom desde a criação das classificações de serviço (fotocópias n.M 16, 17, 18 e 19);

encontra-se na mesma letra de vencimento (caso único na Universidade do Porto) desde há mais de doze anos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação a confirmação por documentos das informações aqui prestadas, bem como a redacção desta situação.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1986. — O Deputado do PRD, Jaime Coutinho.

Nota. — As fotocópias referidas no texto foram enviadas ao Governo.

Requerimento n.° 366/IV (2.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na localidade de Quintas, freguesia de Santo Estêvão das Galés, concelho de Mafra, está instalada uma

exploração suinícola denominada SUIGRANJA — Sociedade Agrícola, L.*1, composta por dois pavilhões já construídos e mais um em fase de acabamento; segundo consegui apurar, o número de suínos ali existentes excede largamente a sua capacidade normal, com os inconvenientes óbvios de tal situação.

Em declarações prestadas por residentes das localidades vizinhas fui informado de que o início desta exploração data de 1974, com um pequeno pavilhão de características quase artesanais, não afectando na altura a normal vivência dos locatários. O incremento que assumiu, principalmente nos últimos anos, não foi acompanhado pela necessária criação de infra-estruturas de sanidade e várias irregularidades se verificam, que passo a citar:

1) A Junta de Freguesia de Santo Estêvão das Galés, alertada para a precaridade das condições sanitárias desta suinicultura, limitou-se a informar o Sr. Presidente da Câmara das reclamações apresentadas; embora nessa altura o Sr. Presidente da Câmara se tivesse deslocado ao local e tivesse constatado este facto, prometendo resolver o problema, até ao presente nenhuma alteração se verificou;

2) A Delegação de Saúde, alertada para o verdadeiro atentado à saúde pública ali existente, informou que não teve qualquer mterferência no processo, porque a obra foi e está a ser autorizada pela Câmara Municipal sem o prévio parecer da Delegação de Saúde, o que, além de ser um atentado, é ilegal;

3) A exploração agrícola só onze anos após o início do seu funcionamento requereu o alvará sanitário (v. fotocópia n.° 5 anexa), que até ao presente não lhe foi concedido, o que, por si só, obrigaria, à face da lei, ao imediato encerramento das instalações;

4) A reacção das populações vizinhas e o seu repúdio à legalização desta exploração estão bem patentes no abaixo-assinado (fotocópia n.° 6) que anexo;

5) Sem respeitar as nunimas regras de segurança, no que respeita à saúde das populações e até à sua própria integridade física, os despejos das águas provenientes da suinicultura são alternadamente lançados para duas fossas a céu aberto, localizados a pouco mais de 100 m da povoação (fotocópia n.° 1), ou para uma ribeira cuja capacidade de escoamento é nula e que já poluiu e degradou uma área de, aproximadamente, 3 km, com as consequências que passo a referir:

O cheiro emanado dos despejos é nauseabundo, insuportável, a ponto de algumas pessoas que ali possuíam casas de fim-de-semana se verem obrigadas a vendê-las por qualquer preço; A vergonhosa e inadmissível falta de segurança, aliada à falta de higiene das fossas, facilmente perceptível nas fotocópias das fotografias que anexo, é uma verdadeira ratoeira para pessoas e animais, dado que não tem qualquer sinalização ou protecção, com a agravante de poder ser uma ingénua tentação de