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II SÉRIE — NÚMERO 12

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, me informe do seguinte:

1) A que são devidos tais atrasos?

2) Qual o montante global de apoio a esses projectos?

3) Onde foram utilizadas, por distrito, as ajudas de pré-adesão referentes a 1986?

Assembleia da República, 17 de Novembro de 1986. — O Deputado do PRD, Pinho Silva.

Requerimento n.° 396/lV (2.*)

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Trabalhadores da TABOPAM, em Amarante, bloquearam a estrada nacional Vila Real-Porto, como forma de reivindicarem o pagamento de salários em atraso. Os cerca de 1500 trabalhadores pretenderam, desta forma, chamar a atenção da opinião pública e do Governo para a grave situação que vivem desde há três ou quatro meses. Entretanto, a administração da empresa queixa-se da falta de cumprimento de compromissos por parte do Governo, nomeadamente de alguns subsídios e apoios.

Assim, no termos constitucionais e regimentais em vigor, requeiro aos Ministérios da Indústria e Comércio e do Trabalho e Segurança Social o seguinte:

1) É ou não vontade do Governo, através destes Ministérios, manter e apoiar as indústrias e empresas do interior do País, nomeadamente a TABOPAM?

2) Neste caso concreto dos salários em atraso, que medidas vão ser tomadas?

Assembleia da República, 18 de Novembro de Í986. — O Deputado do PRD, Pinho Silva.

Requerimento n.« 397/IV [2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Várias organizações ligadas à agricultura têm contestado o aumento da taxa do vinho, considerando que não cabe aos viticultores ou às adegas cooperativas o pagamento de impostos que visem manter em funcionamento o Instituto do Vinho.

Referem, nomeadamente, que os sulfatos, adubos, máquinas e gasóleo tiveram subidas na ordem dos 600 %, que a taxa subiu cerca de 525 % para os vinhos maduros, enquanto os preços pagos à "produção se situam a níveis de há dez anos.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, me informe do seguinte:

1) Foram estes factores tidos em conta no lançamento do novo imposto?

2) Confirma-se que a Junta Nacional do Vinho teve um défice à banca de centenas de milhares de contos?

3) Qual o montante de prejuízos causados aos produtores, pela importação de 120 000 pipas, efectuada pela ex-Junta Nacional do Vinho?

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1986. — O Deputado do PRD, Pinho Silva.

Requerimento n.° 398/IV (2.')

£x mo gr presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.u 226/83, de 27 de Maio, proíbe o uso do tabaco em diversos locais, entre os quais se destacam os estabelecimentos de ensino, incluindo salas de aula, de estudo e de leitura [v. artigo 2", alínea 6)] do citado decreto-lei.

Trata-se de uma medida altamente elogiosa, que, de resto, se encontra longamente fundamentada no relatório do citado decreto-lei.

Acontece que nos chegam notícias de generalizado incumprimento deste preceito legal, dando-se como exemplo, e apenas a esse título, que no Instituto Superior de Economia, à Rua do Quelhas, em Lisboa, se fuma nas salas de aula, de estudo e de leitura, às vezes com a participação dos professores, o que traz graves prejuízos a vários alunos, nomeadamente para a sua saúde e aproveitamento escolar.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que. através do Ministério da Educação e Cultura, me responda:

Que medidas pensa tomar para que o citado preceito legal seja respeitado rigorosamente, possibilitando assim o pleno aproveitamento dos alunos de que o País tanta precisa?

Assembleia da República, 19 de Novembro de 1986. — Os Deputados do PRD: Guedes de Campos — Vasco Marques.

Requerimento n.° 399/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os funcionários administrativos das administrações regionais de saúde têm sido sujeitos a situações de injustiça, situações essas que já se verificam há vários anos.

De facto, enquanto o pessoal médico, além do vencimento, tem possibilidade de usufruir de tempo completo prolongado, dedicação exclusiva ou disponibilidade permanente que no mínimo lhes confere mais de 40 % do vencimento base; enquanto que o pessoal de enfermagem, alem do vencimento, beneficia de promoções automáticas (escalões) de cinco em cinco anos; enquanto que os técnicos auxiliares sanitá?ios ingressam na carreira auferindo vencimento superior (letra J), e podem ser promovidos após três anos de