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II SÉRIE — NÚMERO 14

recido, conforme ofício n.° 9724, de 19 de Dezembro de 1985, da delegação da IGT do Porto, cuja linha de orientação se mantém.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, 5 de Novembro de 1986.— O Chefe do Gabinete, Manuel Tabau.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex."" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2161/IV (1.°), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), acerca da possível reestruturação da Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L. (Fundição de Oeiras).

Em resposta ao vosso ofício n.° 5112/86, de 26 de Julho de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 31 de Outubro de 1986, de transmitir a V. Ex." a seguinte informação, prestada pela Direcção-Geral da Indústria:

1 —Em 29 de Março de. 1985 as empresas Fábrica de Portugal, S. A. R. L., Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L., e Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., assinaram um protocolo de acordo para a preparação da reestruturação do sector de aparelhos domésticos/linha branca.

A Secretaria de Estado da Indústria e o IPE — Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L., promoveram a constituição de um grupo de trabalho formado pelos representantes das empresas signatárias do protocolo de acordo, por um representante do IPE, um representante da DGI, um técnico consultor ligado aos estudos promovidos pelo IPE em 1983-1984 (TECNINVEST) e cuja coordenação foi entregue a um consultor independente, aceite unanimemente pelos signatários do referido protocolo.

2 — O grupo de trabalho iniciou as suas actividades em Abril de 1985 e conduziu os seus trabalhos com respeito pelos princípios seguintes:

a) A tradição que o sector tem entre nós, a qual permitiu acumular conhecimentos e potencialidades a não perder;

b) A conveniência de a solução, a ser construída, se basear na experiência e visão dos industriais;

c) A falta de sentido de uma estratégia industrial neste sector virada apenas para o mercado interno;

d) A importância do marketing e do desenvolvimento tecnológico próprio;

e) A conveniência de a solução industrial a adoptar se pautar por directivas de concentração, especialização e cooperação, face aos condicionalismos do mercado internacional.

Com base nestes princípios orientadores e ao fim de alguns meses, começou a delinear-se uma proposta de solução, nas vertentes industrial e financeira, ao nível das três empresas participantes.

Essa proposta caracterizou-se, na vertente industrial, por uma especialização nas produções de fogões e máquinas de lavar e por acções de cooperação nas actividades complementares. Na vertente financeira, por uma repartição de encargos de reestruturação ao nível das três empresas e, conforme a sua natureza, pelos accionistas, principais credores e Estado.

3 — A evolução verificada, nomeadamente quanto às soluções para o saneamento financeiro de uma das empresas, não permitiu que se continuasse a considerar como concretizáveis os acordos industriais que, no âmbito do grupo de trabalho, essa empresa se havia mostrado disposta a subscrever.

Por outro lado, o conhecimento da preparação e iminente publicação de legislação de enquadramento de acções de reestruturação de sectores ou subsectores industriais mostrava que não seria realista prever a comparticipação do Estado que não ao abrigo desse njesmo enquadramento legal.

Estas alterações, que vieram a reflectir-se nalguma perda de vitalidade do grupo de trabalho, fundamentaram a iniciativa de desvinculação do seu coordenador em Abril de 1986, o que coincidiu com a apresentação do relatório elaborado pela TECNINVEST a pedido do grupo de trabalho.

4 —Este relatório da TECNINVEST, no seu ponto 7.2, reservado às conclusões sobre a produção, o comércio e ? competitividade da indústria portuguesa de fogões, emitiu uma opinião pouco animadora quanto ao futuro deste sector em Portugal.

As três empresas signatárias do protocolo de acordo, de Março de 1985, reagindo ao relatório da TECNINVEST e à implícita cessação de actividades do grupo de trabalho, elaboraram entre si uma nota («Comentários ao relatório da TECNINVEST introdutórios ao novo acordo entre industriais») e subscreveram em Maio de 1986 um novo protocolo de acordo, intitulado «Reestruturação do subsector industrial dos produtos brancos — fogões e máquinas de lavar roupa».

Quer dos considerandos, quer do articulado do acordo, se retira a intenção de as empresas desencadearem desde logo acções a nível empresarial tendentes a um posterior pedido de declaração do sector em reestruturação, nos termos da legislação que, à data, estava a ser ultimada.

De facto, veio a ser publicado em 25 de Agosto o Decreto-lei n.° 251/86, que regulamenta toda esta matéria das «reestruturações».

I