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22 DE NOVEMBRO DE 1986

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a deliberação de privar a freguesia de Darque da sua escola preparatória, rejeitando aqueles terrenos e indicando, em sua substituição, o Monte da Ola, da freguesia de Anha.

Semelhante deliberação, ao ser conhecida, causou uma indignação generalizada, por logo se ter compreendido que a Câmara, ao tomá-la, em vez de se inspirar em razões sérias, que atendessem às comodidades dos povos, dos estudantes, pais, encarregados de educação e professores, foi antes determinada pelo sectarismo mais rasteiro e indigente e pela preocupação de satisfazer estultas vaidades, em especial a do seu presidente, natural daquela freguesia.

Não obstante os expedientes ulteriormente postos em marcha para consumar aquela focalização da Escola no Monte da Ola, de forma a torná-la irreversível, têm crescido diariamente os protestos dos habitantes de Darque e das freguesias circunvizinhas, que não se conformam com o que, no parecer de todos, incluindo os técnicos dos competentes serviços oficiais, é uma autêntica aberração que cobre, é certo, de ridículo os seus autores, mas que causa sobretudo grandes prejuízos às populações, incluindo a da própria freguesia de Anha, que em nada beneficia com esta ilícita manipulação dos equipamentos escolares, que, assim, fica também aqui denunciada.

Justamente se pondera, com efeito, que o desvio da Escola da vila de Darque, onde se concentra a maioria da população que ela se propõe servir, para o lugar quase ermo do Monte da Ola, a quilómetros de distância, não tem a mínima justificação, traduzindo mesmo uma afronta aos reais interesses das populações, à custa do erário público, que, pelos motivos que a determinam, só encontra paralelo em tempos anteriores ao 25 de Abril.

Acresce que semelhante localização não satisfaz a qualquer das directrizes enunciadas pela Direcção-Geral das Construções Escolares no ofício supracitado, já que o terreno do Monte da Ola tem considerável declive, é rochoso, envolve complexos trabalhos de saneamento, situa-se fora dos espaços de serviço das populações e da rota do fluxo do tráfego e, segundo se prevê, na proximidade dos acessos que servirão a nova ponte sobre o Lima, com todos os inconvenientes daí resultantes.

Importa, assim, pelo exposto, obviar a que se concretize um verdadeiro contra-senso, como expressamente afirmaram os presidentes dos conselhos directivos das Escolas Preparatórias e Secundárias de Viana do Castelo em exposição de 27 de Maio de 1986 destinada a evitar que a Escola de Darque fosse afastada do seu principal núcleo populacional.

Deste modo, no uso das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos se digne oficiar ao Sr. Ministro da Educação e Cultura se digne informar se foram já tomadas as providências necessárias para que a Escola Preparatória C-fS de Darque seja implantada nesta vila, repondo-se, assim, a legalidade violada por um autêntico desvio de poder da Câmara Municipal de Viana do Castelo, que lesa gravemente os interesses das populações do mesmo Município da margem esquerda do rio Lima

Assembleia da República, 21 de Novembro de 1986. — Os Deputados: Oliveira e Silva (PS) — José Manuel Mendes (PCP) — Abreu de Lima (CDS) — Barbosa da Costa (PRD).

Requerimento n.* 475/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Tive conhecimento de que «o Centro Regional de Segurança Social de Leiria apresentou ao FSE, através do Departamento para Assuntos do Fundo Social Europeu, algumas acções de formação a favor de pessoas que têm mais de três anos de experiência profissional e que se perfilam como agentes de desenvolvimento que garantirão o arranque de várias iniciativas de emprego local e a consequente criação de postos de trabalho ao nível das actividades económicas do distrito de Leiria».

2 — Certo é que, quanto sabemos, nenhum director de empresa, dirigentes de IPSS, dirigente sindical, gestor bancário ou presidente de câmara acederam ao convite, pelo que o Sr. Presidente do Centro Regional de Segurança Social de Leiria teve de lançar mão dos funcionários desse Centro em cerca de 70 %-80 %, o que, por certo, prejudicou as actividades correntes do Centro Regional de Segurança Social de Leiria, para além de nenhum dos frequentadores de tais cursos e pertencentes ao quadro do Centro Regional de Segurança Social de Leiria ter o perfil adequado a tornar-se agente do desenvolvimento económico local.

3 — Face ao exposto, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que, através do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, me sejam fornecidos os seguintes dados:

1) A acção de formação levada a cabo pelo Centro Regional de Segurança Social de Leiria no mês de Junho de 1986 e que terminará em 19 de Dezembro de 1986 tem a frequência em quantidade e qualidade desejadas?

2) Pelo conteúdo de tal acção de formação seria aconselhável ser frequentada por primeiros--oficiais, assistentes sociais e funcionários das casas do povo?

3) Quais as qualificações profissionais dos frequentadores de tal acção de formação?

4) Quanto custará tal acção de formação?

5) Qual a formação profissional e ou académica dòs formadores ou monitores?

6) Quais os formadores ou monitores residentes na cidade de Leiria.

Assembleia da República, 15 de Novembro de 1986. — O Deputado do PSD, Licínio Moreira.

Requerimento n.* 476/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Na semana passada a imprensa diária noticiou que o distrito de Leiria foi o segundo, logo a seguir a Lisboa, no montante dos auxílios dados a Portugal pela CEE através do Fundo Social Europeu.

2 — Tal classificação do distrito de Leiria, de entre os dezoito distritos do continente, é motivo de orgulho para os habitantes de tal distrito, pois constitui um índice valioso do peso industrial de Leiria no todo nacional e, sobretudo, da preocupação da maior parte das suas gentes para criar mais fontes de riqueza atra-