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II SÉRIE — NÚMERO 19

4 — Quanto aos esclarecimentos pedidos neste ponto, destacamos, em primeiro lugar, a informação 1515/81, da Divisão de Urbanização, que focava os seguintes aspectos:

a) Considerava diminuta a área disponível para o empreendimento, pelo que aconselhava a aquisição do terreno livre situado a nascente;

b) Condicionava a construção a um hotel de qualidade;

c) Baixava para rés-do-chão -f 3 a cércea do corpo do edifício de 6 pisos constante do estudo de implantação;

â) Aceitava como ponto de partida a cércea máxima de 13 pisos (rés-do-chão + 12) para o corpo do edifício principal, condicionada à aquisição de parcelas livres confinantes, no sentido de atenuar o inconveniente da insuficiência da área.

Finalmente, transcreve-se a informação prestada a um dos técnicos do empreendimento:

Em referência ao vosso requerimento n.° 21392/ 81, e de acordo com o despacho do Sr. Presidente da Câmara de 22 de Outubro de 1981, transcrevo o despacho emitido no processo 15 865/81 pelo Sr. Vereador Artur Andrade em 21 de Outubro de 1986, que foi homologado pelo Sr. Presidente, arquitecto Alfredo Magalhães:

A carência de instalações hoteleiras na cidade e a má qualidade das que, de um modo geral, existem obrigam a que sejam acarinhadas todas as boas iniciativas dirigidas para o sector. A demora da decisão camarária pode, muitas vezes, contribuir para o desânimo dos empreendedores, até porque se perdem expectativas e oportunidades de financiamento como parece poder acontecer no presente caso.

Nestas condições, a administração não pode expor-se a que lhe sejam imputadas responsabilidades pelo não andamento rápido de melhoramentos de grande interesse.

Analisada a variante junta, com o n.° 16, apresentada pelo requerente, em troca de opiniões que tive com o presidente da Câmara, considera-se esta a mais conveniente para o desafogo, independência e realce dos diferentes volumes de construção, que, com grande envergadura, se agruparão no local. Quanto a este aspecto, portanto, não se vê objecções a pôr à última variante.

Tratando-se, porém, de um edifício que terá forte representação no local, entende-se que a implantação admitida carece de uma boa criação arquitectural.

Deve o requerente apresentar um anteprojecto com o estudo e a elucidação adequados. Só em face desse anteprojecto se assumirá a decisão final.

5 — Não foi promovida qualquer acção judicial pela Câmara Municipal do Porto contra a empresa proprietária do hotel.

6 — A fiscalização de obras da Câmara não foi desautorizada, visto que se limitou a cumprir as deliberações do executivo.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho do Porto, 6 de Novembro de 1986. — O Vereador do Pelouro de Urbanização, Lemos Costa.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1599/IV (1."), do deputado Fillol Guimarães (PS), pedindo informações sobre se foi dado conhecimento ao agente do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo dos actos praticados pela Câmara Municipal de Chaves respeitantes ao loteamento da Quinla dos Machados.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 3677, de 5 de Junho de 1986, tenho a honra de informar que os Serviços Regionais da ex-Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico desenvolveram todas as diligências relativas ao loteamento da Quinta dos Machados, em Chaves, nomeadamente comunicação à Câmara Municipal e aos serviços dos notários da nulidade da licença de loteamento para efeitos do disposto nos artigos 14.° e 27.° do Decreto-Lei n.° 289/73, de 6 de Junho.

Não foi, contudo, comunicado tal facto ao agente do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo, visto naquele diploma legal não estar prevista tal comunicação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 19 de Novembro de 1986.— A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1776/IV (l.B), do deputado Carlos Lilaia (PRD), sobre condições de recepção das emissões de televisão em Vila Franca de Xira.

Acusamos a recepção do ofício n.° 830, de 2 de Julho de 1986, que V. Ex.° endereçou à RTP, acompanhando o requerimento n.° 1776, do deputado eleito pelo PRD Sr. Carlos Lilaia.

A situação de má recepção de sinal de TV nas áreas dos concelhos de Vila Franca de Xira e Arruda dos Vinhos, referida no citado requerimento, prevê-se solucionada proximamente, com o reforço da rede de