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II SÉRIE — NÚMERO 19

4 — Óbvio que, tratando-se de cooperativas agrícolas, nos termos do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 394/ 82, de 21 de Setembro, de que se anexa um exemplar, elas têm por objecto principal a actividade agrícola e os seus cooperadores são «as pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividades agrícolas, agro-pecuárias ou florestais ou com elas directamente relacionadas ou conexas [...]» e que nelas se inscreveram.

5—Podem, pois, as cooperativas agrícolas dedicar--se, a título subsidiário, à actividade focada no requerimento em epígrafe, desde que efectuada dentro dos precisos termos estabelecidos pela lei.

6 — Admite-se ainda às cooperativas realizar operações com terceiros desde que no respeito do estabelecido no Decreto-Lei n.° 456/80, de 9 de Outubro (artigo 2.°, n.08 1 e 2), ou seja, constituem matéria colectável para as cooperativas os excedentes líquidos por elas gerados nas operações com terceiros.

7 — Quanto à fiscalização para detectar possíveis desvios e aplicação de medidas punitivas, para além da acção do Ministério das Finanças e da Direcção--Geral da Inspecção Económica — Ministério do Comércio e Indústria, o artigo 97.° do referido Código Cooperativo aponta o INSCOOP como a entidade também competente na matéria.

Ê, sobre o assunto, o que a estes serviços se oferece informar.

7 de Novembro de 1986. — Pelo Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA

CONSELHO DE PUBLICIDADE

Relatório de actividades (10 de Outubro de 1983 a 20 de Março de 1984)

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2295/IV (í.°), do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio dos relatórios globais do Conselho de Publicidade.

Nos termos da alínea g) do artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 303/83, de 28 de Junho, é atribuição do Conselho de Publicidade elaborar um relatório global sobre a situação do sector e da sua própria actividade até 31 de Março do ano seguinte.

Na sua reunião plenária de 20 de Março, o Conselho de Publicidade determinou aos Srs. Conselheiros Miguel Araújo e Beja Santos, respectivamente representantes da Televisão e da área da defesa do consumidor, que apresentassem na sessão de 27 de Março tal relatório.

Desde que tomou posse, em 10 de Outubro de li 983, até à presente data, o Conselho reuniu ordinária e extraordinariamente em plenário catorze vezes e no âmbito da comissão executiva "ftrrmncnte tiveram lugar nove sessões de trabalho.

A sua composição foi a seguinte:

Representante da área da defesa do consurti-dor — Mário Beja Santos, do Gabinete de Defesa do Consumidor;

Representante da área do ambiente — João Pereira Reis, do Gabinete de Estudos e Planeamento da Secretaria de Estado do Ambiente;

Representante da comunicação social — Luís Laa-derset Cardoso, da Direcção-Geral da Comunicação Social-,

Representante da área da saúde — Fausto Raul Cruz de Campos, do Serviço de Exercício de Medicina, da Direcção-Geral de Saúde;

Representante do comércio alimentar — Ana Paula Correia Soeiro, do Instituto de Qualidade Alimentar;

Representante do comércio não alimentar — Maria Belmira Chaves Rosa, da Direcção-Geral de Concorrência e Preços;

Representante da área da educação — Vítor Manuel Macieira, da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, aguardando-se oportunamente a sua substituição;

Representante da área da condição feminina — Maria Regina da Silva, da Comissão da Condição Feminina;

Representantes dos consumidores — Manuel Lucas Estêvão, do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, e Alberto Fragoso Fernandes, substituído por Luís de Vasconcelos, do Automóvel Clube de Portugal;

Representantes dos promotores — Carlos Eurico da Costa, da Associação Portuguesa das Agências de Publicidade, e Daniel Soares de Oliveira, da Confederação do Comércio Português, a ser substituído por Rui Silveira;

Representantes dos órgãos de comunicação social— Pedro Sáragga Leal, da Associação de Imprensa Diária e não Diária, João Aurélio David Nunes, da Rádio Comercial, e Carlos Miguel Araújo, da Radiotelevisão Portuguesa;

A composição da comissão executiva permanente é a seguinte:

Representante da Administração Pública — Maria

Belmira Chaves Rosa; Representante do Instituto Nacional de Defesa

do Consumidor — Maria de Lurdes Calvário; Representante dos promotores — Carlos Eurico

da Costa;

Representante dos órgãos de comunicação social— Pedro Sáragga Leal;

Secretário da comissão executiva permanente — Mário Beja Santos, representante da área da defesa do consumidor.

Logo na reunião de 10 de Outubro foi sugerida uma raüexão sobre o conteúdo do Decreto-Lei n.° 303/ 83, de 28 de Junho, por haver entendimento de ser de emitir um parecer fundamentado ao Governo sobre a necessidade de as mensagens publicitárias disporem de um diploma legal que se pretende que seja complemento exequível, bem compartimentado, despido de normas excessivas ou de moralização duvidosa e com referenciação clara dos principais objectos publicitários.

A necessidade dessa reflexão partiu do consenso dos próprios conselheiros e assentou ainda na chegada de reclamações, tidas por legítimas, por parte das entidades representativas das actividades económicas.