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II SÉRIE — NÚMERO 19

Novembro de 1986, de transmitir a V. Ex.° a seguinte informação:

A decisão do Governo relativa à reestruturação e viabilização da empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., encontra-se consubstanciada no despacho conjunto A-118/86-X, de 30 de Abril, dos Ministros das Finanças, do Plano e da Administração do Território, da Indústria e Comércio e do Trabalho e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 143, de 25 de Junho de 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 18 de Novembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

E\.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 73/IV (2.°), do deputado Raul Castro (MDP/CDE), solicitando o envio de um exemplar da publicação As Principais Empresas em Portugal, editado pela Caixa Geral de Depósitos.

Em referência ao ofício n.° 6438, de 24 de Outubro de 1986, junto remeto a V. Ex.a um exemplar do trabalho As Principais Empresas em Portugal, bem como fotocópia do ofício n.° 1130/DPG, de 7 de Novembro de 1986, da Caixa Geral de Depósitos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças, 14 de Novembro de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro das Finanças:

Assunto: Requerimento parlamentar — As Principais Empresas em Portugal.

Paira satisfação do solicitado pelo ofício n.° 6457, entrada n.° 12 311/86, processo 02.0, junto remeto a V. Ex.a um exemplar do trabalho As Principais Empresas em Portugal, na sua versão mais recente, editada em 1985 pela Caixa Geral de Depósitos.

Com os melhores cumprimentos.

Caixa Geral de Depósitos, 7 de Novembro de 1986. — O Administrador-Oeral. Alberto A. de Oliveira Pinto.

SECRETARIA DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAi

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 81/1V (2.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a situação dos jornalistas da Rádio Renascença, L.^, face à exclusão da empresa da portaria de extensão do CCT dos jornalistas.

Com referência ao ofício desse Gabinete n.° 6445/ 86, de 24 de Outubro próximo passado, que acompanhou o requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional de informar o seguinte:

1° A empresa Rádio Renascença, L.*"3, não foi incluída no âmbito da portaria de extensão do CCT para os jornalistas, publicada no Boletim do Traballto e Emprego, 1." série, n.° 35, de 22 de Setembro de 1986, por tal não ser viável do ponto de vista legal. Com efeito, nos termos do artigo 29.° do Decreto-Lei n.° 519-C1/79, de 29 de Dezembro, a extensão de uma convenção colectiva pode ser determinada a entidades patronais do(s) mesmo(s) sector(es) econó-mioo(s).

Ora, o sector económico de estações e estúdios de rádio em que se enquadra a Rádio Renascença, L.ia, não é o mesmo dos abrangidos pelo CCT para os jornalistas, ou seja, o da edição de publicações periódicas e o das agências noticiosas.

Assim sendo, de acordo com a disposição legal citada, o CCT em questão não era passível de extensão à Rádio Renascença, mas apenas às entidades patronais dos sectores económicos daquela convenção.

2° Tal como resulta do referido no número anterior, a não inclusão da Rádio Renascença no âmbito da portaria de extensão do CCT para os jornalistas não se deveu a lapso mas a uma impossibilidade legal.

3.° Não existe no sector de estúdios e estações ds rádio instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que possa ser objecto de extensão à empresa Rádio Renascença, L.da, uma vez que a última convenção colectiva outorgada (com ressalvas diversas) por aquela empresa e pela Radiodifusão Portuguesa, E. P., é a constante do Boletim do Trabalho e Emprego, 1." série, n.° 17, de 8 de Maio de 1982.

Posteriormente a esta data, a RDP, E. P., tem procedido a revisões da tabela salarial e de algumas cláusulas com expressão pecuniária sem proceder ao envio dos textos para depósito e ulterior publicação. Idêntica situação se verifica no ano em curso.

4.° Julga-se que a via mais equilibrada de actualização das condições de trabalho dos jornalistas ao serviço da Rádio Renascença, constantes do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1." série, n.° 17, de 8 de Maio de 1982, e da portaria de regulamentação de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1." série, n.° 42, de 15 de Novembro de 1984 (a qual não incluiu no seu âmbito a RDP, E. P., em virtude de a tabela de remunerações aplicável ao seu pessoal se encontrar em vigor até 31 de