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II SÉRIE — NÚMERO 19

gueira Pereira referiu o interesse que haveria em ser facultado aos Srs. Conselheiros, antecipadamente, o projecto de inquérito e, quanto à primeira dessas acções, a Sr.a Dr.° Madalena Santos Ferreira considerou que haveria interesse em avaliar a receptividade relativamente ao INDC por parte dos outros organismos públicos, designadamente a partir da estatística dos tempos de resposta dos serviços contactados pelo Instituto para resolução de queixas. A mesma conselheira considerou, como questão de fundo, a delimitação do campo de actividade do INDC, tendo, em síntese, salientado as seguintes atribuições: cumprir as políticas de protecção dos consumidores superior-monte definidas e proporcionar ao Governo os elementos necessários à definição dessas políticas; assegurar a coordenação interdepartamental e o relacionamento com outros organismos da Administração Pública, na área da protecção do consumidor, e apoiar o movimento associativo dos consumidores. A Dr.* Madalena Santos Ferreira referiu ainda que, no seu entender, ao Instituto cabe a «protecção» e às associações a «defesa» dos consumidores.

Sobre as questões levantadas pela Dr.a Madalena Santos Ferreira, o director referiu que lhe competia assegurar a execução, por parte do INDC, de todas as missões decorrentes das atribuições e competências que a lei indica para o Instituto — não lhe compelindo discuti-las—, desde que para tal dispusesse dos meios humanos e materiais necessários.

Sobre o programa respeitante à descentralização das actividades de defesa do consumidor, foi referido que um documento sobre o assunto já tinha sido tratado no conselho geral, tendo ficado o director do INDC de remeter cópia aos novos membros.

No respeitante ao Programa n.° 4 «Informação ao consumidor», foi referido pelo Sr. Nogueira Pereira o interesse cm divulgar-se o papel das cooperativas de consumo no domínio da protecção dos consumidores, tendo sugerido, a propósito do Congresso das Cooperativas de Consumo, que terá lugar em Abril, que a revista Informar dedicasse um dos seus números àqueie tema. Foi também mencionado o interesse que haveria em dedicar um dos programas de televisão às associações de consumidores.

A propósito do programa do INDC na televisão, constante do plano de actividades, a Dr." Madalena dos Santos Ferreira referiu o programa que a DECO realizou naquele meio de comunicação social, tendo salientado que a decisão da RTP em suspender a sua emissão constituíra então uma atitude censória por parte dessa entidade, precisamente quando a DECO pretendia analisar os casos de publicidade contidos na telenovela Vila Faia. Acrescentou ainda que posteriormente a RTP se tinha sempre recusado rever a sua posição, tendo chegado mesmo a ignorar a posição sobre o assunto tomada pelo Conselho de Comunicação Social. Dada a gravidade desses factos, em sua opinião, punha a questão de se não deveria o conselho geral tomar uma posição relativamente à RTP. O conselho considerou que deveria pronunciar-se sobre o assunto em próxima reunião, ficando o membro do conselho que levantara a questão de elaborar para tal efeito um projecto de documento.

O Sr. Dr. Raul da Silva Pereira, secundado por outros membros do conselho, sugeriu algumas emendas ao texto do plano no respeitante às seguintes expressões «estudos de consumerismo», «associações

consumeristas» e «movimento consumista», tendo o director concordado com a alteração destas expressões.

Entrando-se no debate sobre o Programa n.° 6 «Acções de investigação no domínio da defesa do consumidor», a Sr.D Dr.a Madalena Santos Ferreira disse, a propósito da realização de testes, que sobre esse assunto tinha uma posição de fundo: não reconhecia à Administração Pública as condições de independência adequadas à promoção da realização de testes e ensaios comparativos, devendo tal ficar reservado às associações de consumidores, essas sim independentes.

O Sr. Dr. João Cidreiro Lopes chamou a atenção para o facto de no plano se referir mesmo a «divulgação dos resultados dos ensaios efectuados».

O director, depois de ler as competências atribuídas no artigo 18.° do Decreto Regulamentar n.° 8/83, de 5 de Fevereiro, à Divisão de Estudos Técnicos, que referem a realização de «ensaios e estudos comparativos», considerou que se poderia, se tal fosse entendido conveniente pelo conselho geral, prescindir da divulgação dos resultados desses ensaios e estudos. Ficou decidido que este assunto deveria ser mais profundamente debatido em futura reunião do conselho geral.

A terminar, acordou-se na marcação de nova reunião para 28 de Fevereiro de 1986, às 14 horas e 30 minutos, tendo por ordem de trabalhos:

1) Conclusão do debate sobre o plano de actividades;

2) Aprovação do projecto de regimento;

3) Apreciação do anteprojecto de diploma sobre associações;

4) Posição do conselho sobre o cancelamento do programa de televisão da DECO.

E não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a sessão, de que se lavrou a presente acta, que, depois de aprovada, será assinada pelos membros do conselho geral presentes.

Lisboa, 28 de Fevereiro de 1986.

Acta da 11.* reunião

Aos 28 dias do mês de Janeiro de 1986, pelas 14 horas e 45 minutos, reuniu no Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, sito na Praça do Duque de Saldanha, 31, 3.°, em Lisboa, o seu conselho geral, tendo como ordem de -trabalhos:

1) Reflexão sobre a actividade e o funcionamento do conselho geral;

2) Projecto de reestruturação do INDC.

Estiveram presentes os seguintes membros: Prof.° Doutora Isabel Carmelo Rosa Renaud, Prof. Doutor Fernando Macedo Ferreira da Costa, Dr. Raul da Silva Pereira e Srs. João Coelho dos Santos e José Nogueira Pereira.

Iniciada a reunião, entrou-se no primeiro ponto da ordem de trabalhos, respeitante à actividade c funcionamento do conselho geral. Todos os membros do conselho se pronunciaram, tendo sido afirmado que o funcionamento desse órgão era naturalmente afectado pela falta de disponibilidade dos seus membros,