O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

848

II SÉRIE — NÚMERO 19

des aceitáveis e com que margens de lucro, pois as dependências económicas complicam tudo.

O Dr. Cidreiro Lopes comentou que se pretendia incentivar a criação de associações, mas o seu crescimento podia processar-se rápido e amplo, acabando por se autonomizar, saindo do âmbito do auxílio legal.

Finda a digressão reflexiva pelo articulado e não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a sessão, de que se lavrou a presente acta, que, depois de aprovada, será assinada pelos membros do conselho geral ali presentes.

Lisboa, 12 de Junho de 1986.

Acta da 14.' reunião

Aos 10 dias do mês de Abril de 1986, pelas 14 horas, reuniu no Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, sito na Praça do Duque de Saldanha, 31, 3.°, em Lisboa, o seu conselho geral, tendo como ordem de trabalhos:

1) Eleição do presidente para o mandato de 1986;

2) Apreciação da terceira versão do anteprojecto de diploma sobre associações;

3) Legislação em geral sobre defesa do consumidor;

4) Assuntos pendentes.

Estiveram presentes os seguintes membros: Prof.a Doutora Maria Isabel Carmelo Rosa Renaud, a presidir, Dt. João Francisco Cidreiro Lopes, Dr." Madalena Santos Ferreira, Sr. João Coelho dos Santos e Sr. José Nogueira Pereira.

Estiveram ausentes da reunião os conselheiros Dr. Fernando Macedo Ferreira da Costa e Dr. Raul da Silva Pereira, justificadamente.

O director do Instituto, Dr. Manuel Lucas Estêvão, assistiu à reunião, fazendo-se acompanhar de um jurista do INDC, Dr. Martins da Palma, para eventuais esclarecimentos no âmbito do ponto 2) da ordem de trabalhos.

Eu, Maria Alice Afonso Horta, secretariei.

Dando início à sessão, a presidente apresentou, como questão prévia, a proposta transcrita a seguir, a qual mereceu concordância de todos os conselheiros presentes:

Proposta

Na 12." sessão do conselho geral do INDC estiveram presentes os dois novos membros do conselho eleitos pela Assembleia da República, Dr. João Cidreiro Lopes e Dr.a Madalena Santos Ferreira.

Na ausência de preceito legal expresso relativo à tomada de posse dos membros do conselho, proponho que este considere empossados os dois novos membros desde a data da sua primeira participação e, consequentemente, no pleno exercício dos seus direitos e deveres.

Entrando-se na ordem de trabalhos, foi decidido, por unanimidade, que se não procedesse à eleição do presidente para o mandato de 1986 por se não encontrarem presentes todos os membros do conselho, transferindo-se o acto para a próxima sessão.

Antes de ser abordado o segundo ponto da ordem de trabalhos, a Dr.a Madalena Santos Ferreira pediu a palavra, começando por lamentar a sua ausência da sessão anterior por motivos de saúde, razão pela qual só agora podia apresentar o projecto de documento sobre o diferendo entre a DECO e a RTP. Depois de tecer algumas considerações sobre a situação, insistiu na necessidade de o conselho marcar posição quanto ao assunto, embora concordasse com a argumentação esparsa de outros membros no sentido de não ser agora oportuno tomar posições contundentes, a fim de garantir-se continuidade da presença do INDC na televisão, vantagem recentemente conquistada e que se impõe concretizar.

A Doutora Isabel Renaud sugeriu que se aguardasse a saída do primeiro programa do INDC, pois qualquer pressão iria ferir susceptibilidades e pôr em causa o que já se conseguira por esta via.

O director do INDC informou que tinham sido criadas expectativas, pois já teria sido aprovada a assinatura do contrato, estranhando até que ao INDC ainda não tivesse chegado convocação para a referida assinatura.

O Dr. Cidreiro Lopes reforçou que, de qualquer modo, terem conseguido o acesso ao programa é uma vantagem a defender, parecendo-lhe necessário usar de prudência.

A Dr.° Madalena recordou que a TV monopoliza as suas próprias potencialidades de excelente meio de difusão, ficando ao serviço de si mesma, e reafirmou a sua compreensão pelo empenhamento comum em salvaguardar a assinatura do contrato daquela entidade com o INDC, mas sem que a situação expectante se prolongue indefinidamente.

A presidente sugeriu que fosse tentado um contacto, bem posicionado, para desbloquear a assinatura do contrato. A Dr.a Madalena persistia em deixar clara a necessidade de, em momento mais oportuno, se marcar posição relativamente à ofensa anterior e, face a observações da Doutora Isabel Renaud e do Dr. Cidreiro Lopes no sentido de ser prudente esperar porque, em última análise, quem beneficia com a assinatura do contrato é o consumidor, a Dr.° Madalena argumentou que está no conselho como representante da Assembleia e recordou que o conflito foi ali sentido e discutido na altura, tendo os deputados apresentado uma recomendação sobre a necessidade de abolir actos censórios, como o que está implícito na suspensão do programa da DECO. E alertou para o crescente interesse dos deputados pela defesa do consumidor, concretamente o caso do projecto de lei n.° 119/1V (legislatura), subscrito pelo deputado Magalhães Mota e outros, que se anexa a esta acta, terminando por declarar o seu convencimento de que o caso DECO-TV voltará em breve à Assembleia, pelo que o conselho geral do INDC não deve protelar indefinidamente a demonstração do seu desagrado. Deixava, portanto, o dossier do diferendo para ser reproduzido e entregue a cada conselheiro (o que foi feito em 15 de Abril, ficando um exemplar anexado a esta acta).

O Sr. João Coelho dos Santos interveio para salientar que o conselho geral não existia à data da ruptura DECO-Televisão, mas concedendo que podia de facto fazer-se uma recomendação à Radiotelevisão Portuguesa no sentido de serem retomados os programas daquela associação.