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12 DE DEZEMBRO DE 1986

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que foram chegando. Mas o Dr. Silva Pereira defendeu que, por economia de tempo, deveria definir-se primeiro, com clareza e por consenso, o que se pretende e só depois se avançaria para a reunião com juristas.

O Dr. Lucas Estêvão recordou a consulta feita às associações e esclareceu que algumas se tinham já pronunciado, parecendo-lhe que, após recebidos os pareceres ainda em falta, poderiam os juristas do INDC estudar as sugestões recolhidas e reformular o anteprojecto numa terceira versão, a ser discutida pelo conselho geral.

Depois de alguma argumentação dispersa no sentido de ser difícil elaborar um documento desta natureza que salvaguarde as características de todo o campo associativo, foi acordado que os juristas do INDC façam o tratamento das críticas formuladas nesta segunda sondagem e preparem» a terceira versão, à ser presente ao conselho.

O quarto ponto da ordem de trabalhos não foi, obviamente, tratado porque a Dr.° Madalena dos Santos Ferreira, encarregada de elaborar e trazer ao conselho um projecto de documento sobre o diferendo com a Radiotelevisão Portuguesa, não esteve presente nesta sessão.

Antes de terminar a reunião, o Sr. João Coelho dos Santos chamou a atenção para o n.° 12 do «Resumo da sinopse dos programas de televisão», cujo tema é «Organizações de consumidores», recomendando que também fosse considerado o Automóvel Clube de Portugal.

Em seguida, o mesmo conselheiro referiu-se ao «Projecto de nota de encomenda do inquérito» e respectivo formulário, tendo sugerido pequenas alterações, com as quais todos os membros concordaram e que consistiram em:

Eliminar a contradição entre o parâmetro «indivíduos maiores de 18 anos», indicado no início do texto, e o parâmetro «indivíduos dos 16 aos 18 anos», que aparece posteriormente. O director do INDC esclareceu que o segundo parâmetro era a área do inquérito que serviu de modelo a este e que essa contradição já fora reparada;

Incluir mais uma quadrícula no final do ponto 1 e no final do ponto 2 do inquérito para mais a seguinte questão: «Tomou qualquer outra atitude»;

Incluir no quadro do ponto 3 uma última questão que diga: «A vantagem ou desvantagem face a produtos similares».

Seguidamente, acordou-se que as reuniões do conselho seriam marcadas de forma a coincidirem com uma quinta-feira e a próxima ficou calendarizada para o dia 10 de Abril, às 14 horas, tendo por ordem de trabalhos:

1) Apreciação da terceira versão do anteprojecto de diploma sobre associações;

2) Legislação em geral sobre defesa do consumidor;

3) Assuntos pendentes.

A encerrar esta sessão, o director do INDC antecipou uma panorâmica das acções com que se pretende comemorar o Dia Mundial dos Direitos do Consumi-

dor, cujo programa seria enviado em breve a todos os membros do conselho e do qual se anexa um exemplar a esta acta.

E não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a sessão, de que se lavrou a presente acta, que, depois de aprovada, será assinada pelos membros do conselho geral ali presentes.

Lisboa, 10 de Abril de 1986.

Acta da 12.' reunião

Aos 12 dias do mês de Fevereiro de 1986, pelas 15 horas, reuniu no Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, sito na Praça do Duque de Saldanha, 31, 3.°, em Lisboa, o seu conselho geral, tendo como ordem de trabalhos:

1) Análise do projecto do plano de actividades do INDC para 1986;

2) Outros assuntos.

Estiveram presentes os seguintes membros: Prof.0 Doutora Isabel Carmelo Rosa Renaud, Prof. Doutor Fernando Macedo Ferreira da Costa, Dr. Raul da Silva Pereira, Dr. João Francisco Cidreiro Lopes, Dr.a Madalena Santos Ferreira e Srs. João Coelho dos Santos e José Nogueira Pereira.

À reunião assistiu o director do INDC, Dr. Lucas Estêvão.

Antes de se entrar na ordem de trabalhos a Sr.a Presidente saudou os dois novos membros do conselho, que por sua vez agradeceram e fizeram uma curta apresentação.

Entrando-se na ordem de trabalhos, a Sr.a Presidente convidou o director do Instituto a expor, em linhas gerais, os principais aspectos do plano de actividades em apreço e dos respectivos programas.

O Dr. Lucas Estêvão, no uso da palavra, começou por referir que o plano respeitante a 1986 era de natureza idêntica aos apresentados em anos anteriores ao conselho geral —e que tinham merecido a aceitação deste órgão—, embora, naturalmente, devido ao reforço da capacidade técnica do INDC, o documento em apreciação estivesse melhor fundamentado e detalhado que os anteriores. Salientou depois que, nos termos do diploma regulamentar do Instituto, compete ao seu conselho fixar os princípios a que deve subordinar-se a elaboração do plano de actividades e que se tinham procurado acolher, neste documento, as orientações que lhe pareciam ter emergido, ao longo do tempo, dos debates no interior do conselho geral. Acrescentou que os objectivos e o conteúdo dos programas tinham como referencial as atribuições e competências cometidas ao INDC no seu diploma orgânico, como não podia, aliás, deixar de ser.

Seguidamente, não havendo objecções ou quaisquer outras referências ao plano de actividades na generalidade por parte dos membros do conselho geral, passou-se à sua análise na especialidade.

No respeitante ao Pragrama n.° 1, foram pedidos esclarecimentos sobre o modo e a natureza do inquérito de opinião aos serviços de atendimento e sobre o levantamento das necessidades, interesses e aspirações dos consumidores. Sobre este último assunto, o Sr. No-