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20 DE DEZEMBRO DE 1986

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permanente actualização e o enriquecimento bibliográfico das bibliotecas escolares.

2 — O efectivo e regular funcionamento das bibliotecas, na perspectiva da sua integração no conjunto das actividades escolares, será assegurado através da adopção de medidas e acções devidamente estruturadas, designadamente quanto a horários de abertura e destacamentos de pessoal.

Artigo 6." Outras actividades

1 — Os estabelecimentos onde é ministrado o ensino primário, o ensino preparatório ou o ensino secundário unificado organizarão actividades visando o desenvolvimento nas crianças e nos jovens do interesse pela leitura e pela cultua

2 — O disposto no número anterior poderá revestir formas diversificadas, designadamente:

a) Acções de animação da biblioteca;

b) Desenvolvimento da imprensa escolar;

c) Dramatização de textos.

Artigo 7.°

Meios éudic-visuais

1 — O Governo, através dos departamentos responsáveis pela educação e pela cultura, promoveá a realização de programas de formação e de divulgação da língua, da literatura e da cultura portuguesas.

2 — Será assegurada, semanalmente, a transmissão destes programas pela rádio e pela televisão.

Artigo 8." Manuais escolares

Serão adoptadas, com carácter de urgência, medidas excepcionais que garantam:

a) A melhoria dos manuais escolares das diferentes disciplinas no que respeita ao conteúdo e à expressão linguística;

b) A qualidade das traduções de obras de carácter científico e pedagógico utilizadas no ensino.

Artigo 9.°

Plano de Desenvolvimento do Sistema Educativo

O Governo incluirá no Plano de Desenvolvimento do Sistema Educativo, a apresentar à Assembleia da República, um programa articulado de medidas.sobre o ensino do português, tendo a ele subjacente um quadro orientador que lhe confira:

d) Coerência científica e psico-pedagógica;

b) Exequibilidade;

c) Reavaliações regulares e reajustamentos, sempre que necessário.

Artigo 10."

Norma revogatória

Ê revogado o Despacho n.° 32/EBS/86, de 17 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.° série, n.° 227, de 2 de Outubro de 1986.

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1986. —Os Deputados do PCP: Carlos Brito— Jorge Lemos — António Osório — José Manuel Mendes — Rogério Moreira — José Magalhães — Maia Nunes de Almeida — João Amaral.

Requerimento n.' 713/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No uso das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex.a se digne oficiar a S. Ex.a o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros no sentido de me vir a ser informado o montante da ajuda norte-americana a Portugal para o FY 87 (ESF, MAP, IMET e FMS).

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1986. —O Deputado do PS, Jaime Gama.

Requerimento n.° 714/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A população escolar de Constância passou a dispor em 1986 de um novo edifício, necessitando, por isso, as crianças vindas do lado sul de atravessar a estrada nacional, junto da paragem dos autocarros, bastante perto do posto da GNR.

O trânsito intenso que se verifica naquela via tem sido motivo de preocupação para os pais e para a autarquia local.

Refira-se que a GNR tem dado a colaboração possível para que não aconteçam desastres, mas a verdade é que a única solução seria a construção de uma passagem de peões sobre a estrada.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à Secretaria de Estado das Vias de Comunicação a seguinte informação/.

Há conhecimento da situação acima descrita? Há algum projecto para a construção da ponte para peões?

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

Requerimento n.' 715/1V (2.*)

Ex.,n° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os agricultores da região de Santarém* e os trabalhadores da COMPAL (fábrica de transformação de produtos agrícolas) manifestaram a sua preocupação face a diversas notícias de que a fábrica não iria re-