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II SÉRIE — NÚMERO 25
N.° 745/IV (2.*) — Dos deputados Carlos Manafaia, Cláudio Per-cheiro e Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação e Cultura solicitando informações acerca da acção desenvolvida pelo Grupo de Trabalho de Ciências do Mar, constituído com vista à criação do Instituto Universitário de Ciências do Mar.
N.° 746/1V (2.*) — Dos deputados Luis Roque e Anselmo Aníbal (PCP) ao Ministério da Indústria e Comércio pedindo o envio de diversos documentos.
N.° 747/IV (2.°) —Do deputado João Abrantes (PCP) ao Ministério do Plano e da Administração do Território solicitando o envio da publicação Região Centro em Mapas e Números, da Comissão de Coordenação da Região do Centro, 1983.
N.° 748/IV (2.°) — Dos deputados Maia Nunes de Almeida e Vidigal Amaro (PCP) ao Ministério da Saúde sobre a construção do novo Hospital Distrital de Almada.
N.° 749/1V (2.") — Do deputado Jerónimo de Sousa (PCP) ao Governo acerca da aplicação da Lei n.0 46/79, de 12 de Setembro, em diversas empresas.
N.° 750/IV (2.°) — Do deputado Joaquim Gomes (PCP) ao Ministério da Educação e Cultura relativo à situação do ensino em Leiria.
N.° 751/IV (2.") —Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) aos Ministérios do Plano e da Administração do Território e das Finanças referente ao Despacho conjunto n.° A-281/86-X, destes Ministérios.
N.° 752/IV (2.*) — Do deputado Jerónimo de Sousa (PCP) ao Governo sobre a situação da empresa CENTREL.
N.° 753/IV (2.') — Dos deputados António Esteves e José Apolinário (PS) ao Governo acerca da aplicação da Lei n.° 46/86.
N.<* 754 a 762, 764 a 1024 e 1026 a 1Q29/IV (2.') — Do deputado Sousa Pereira (PRD) a 274 câmaras municipais sobre licenças de máquinas de jogo.
N.° 763/1V (2.°) — Do deputado Correia de Azevedo (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura relativo à Escola Secundária de Barcelinhos (Barcelos).
N.° 1025/IV (2.°) — Dos deputados António Mota e Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação acerca do encerramento do matadouro de Vila Nova de Gaia.
N.° 1030/IV (2.°) —Do deputado Sousa Pereira (PRD) ao Ministério da Saúde sobre o Hospital de Vila do Conde.
N.° 103I/IV (2.a) — Do deputado Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura referente ao funcionamento da Escola Secundária de Almeirim.
N.° 1032/IV (2.°)—Do deputado Paulo Campos (PRD) ao Governo acerca da aplicação do Despacho n.° 12/85, de 14 de Janeiro.
N.° 1033/IV (2.°) — Do deputado Bartolo Campos (PRD) ao Ministério da Administração Interna relativo à venda de bilhetes de cinema no mercado negro.
N.° 1034/1V (2.°) — Do deputado Armando Fernandes (PRD) à Câmara Municipal de Mação sobre a situação do barqueiro que opera na freguesia de Ortiga, concelho de Mação.
N.° 1035/IV (2.°) —Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna solicitando esclarecimentos sobre a inspecção efectuada à Câmara Municipal do Sardoal.
N.° 1036/IV (2.a) — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde pedindo informações acerca do funcionamento da Comissão Consultiva de Saúde do Concelho do Sardoal.
N.° 1037/1V (2.°) — Do deputado Lopes Vieira (PRD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações relativo à pane da verba do Orçamento do Estado para a empresa Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., destinada ao melhoramento da linha de Sintra.
N.° 1038/IV (2.°)— Dos deputados Sá Furtado e Ramos de Carvalho (PRD) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação referente a anomalias no emparcelamento rural no perímetro de São Martinho do Bispo, concelho de Coimbra.
N.° 1039/IV (2.")— Dos deputados Tiago Bastos, Ramos de Carvalho e Sá Furtado (PRD) ao Governo sobre apoio a treinadores de atletismo.
N.° 1040/IV (2.°) — Da deputada Maria Cristina Albuquerque (PRD) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca da contribuição do Governo para a Comissão Internacional da Cruz Vermelha.
N.° 1041/1V (2.°) — Do deputado Amónio João de Brito (PRD) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação relativo ao regime jurídico da entrega para exploração de terras nacionalizadas e expropriadas na zona de intervenção da Reforma Agrária.
N.° 1042/IV (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério solicitando diversas informações sobre fomento agrário.
N.° 1043/IV (2.') — Do deputado Ivo Pinho (PRD) ao Ministério das Finanças pedindo elementos sobre o Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira.
N.° 1044/IV (2.1) — Dos deputados Sá Furtado e Ramos Carvalho (PRD) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação referente à metodologia utilizada pelo Ministério para a reapreciação da localização do mercado de origem na Beira Litoral.
Conselho tís Comunicação Social:
Candidatura, proposta pelo CDS, de um membro deste Conselho.
DECRETO N.° 57/IV
AiíTORJZAÇÃO PARA CONSOLIDAÇÃO DA DÍVIDA OE MOÇAMBIQUE A PORTUGAL
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.° Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, com a faculdade de delegar, a celebrar um acordo com a República Popular de Moçambique destinado a estabelecer os termos em que se processará a consolidação da dívida daquele país a Portugal.
Art. 2.° A dívida vencida e vincenda, de capital, juros contratuais e juros de mora, até 30 de Junho de 1986, resultante de operações efectuadas por intermédio de instituições de crédito portuguesas e de créditos directamente concedidos ao Banco de Moçambique, ou por este garantidos, decorrentes de contratos firmados até 1 de Fevereiro de 1984 e concretizados até à presente data, é consolidada nas condições estabelecidas nos artigos seguintes.
Art. 3.° O valor correspondente a 95% da divida a consolidar referida no artigo anterior será reembolsado em doze semestralidades iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 31 de Dezembro de 1990 e a última em 30 de Junho de 1996.
Art. 4.° O montante correspondente a 5°Io da dívida referida no artigo 1.° será pago em cinco prestações anuais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 31 de Dezembro de 1986 e a última em 31 de Dezembro de 1990.
Art. 5.° Sobre o montante consolidado previsto no artigo 1.° incidirão juros, contados a partir de 30 de Junho de 1986 até 30 de Junho de 1996 ou até à data do seu completo reembolso, calculados na base de seis meses, renovável, aplicando-se a taxa libor a seis meses em vigor às 11 horas de Londres no 2." dia útil imediatamente anterior ao início de cada novo período semestral, acrescida de uma margem que será fixada no contrato de empréstimo referido no artigo seguinte. Os juros calculados serão pagos em dólares dos Estados Unidos da América a partir de 31 de Dezembro de 1986.
Art. 6.° Entre o Banco de Moçambique, como mutuário, e um consórcio de instituições de crédito portuguesas, como mutuante, será celebrado o necessário contrato de empréstimo para formalização da referida consolidação.
Art. 7.° O financiamento a que se reporta a presente consolidação será objecto do aval do Estado Português, sendo a respectiva comissão de 1 % contabilizada como