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23 DE DEZEMBRO DE 1986

1252-(7)

Proposta de alteração

Art. 14.° — 1 —..............................

2 —..........................................

3 —..........................................

4 — Ó disposto nos números anteriores aplicar-se-á com salvaguarda do disposto no artigo 31.° da Lei n.° 46/79, de 12 de Setembro, aumentando, correspondentemente, se necessário, o número de vogais previsto no antecedente n.° 1.

Assembleia da República, 22 de Dezembro de 1986. — Os Deputados do PS: João Cravinho — Domingues Azevedo — Helena Torres Marques.

Proposta de alteração

Art. 20.° — 1 —..............................

2 —..........................................

3 — 0 conselho fiscal integrará como vogal efectivo um representante dos trabalhadores da sociedade que previamente haja sido eleito por estes.

4 —..........................................

5 — Sem prejuízo das funções do conselho fiscal, poderá recorrer-se a auditores externos sempre que tal se revele conveniente.

Assembleia da República, 22 de Dezembro de 1986. — Os Deputados do PS: João Cravinho — Domingues Azevedo — Helena Torres Marques.

Proposta de alteração

Art. 24.°.....................................

a) .........................................

b) Pela convenção colectiva de trabalho do sector bancário e suas sucessivas revisões;

c) Por qualquer outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho a que a empresa estiver obrigada;

d) [Actual alínea cJJ.

Assembleia da República, 22 de Dezembro de 1986. — Os Deputados do PS: João Cravinho — Domingues Azevedo — He/ena Torres Marques.

Ratificação n.° H12ÍJV — Decreto-Lei n.° 351/86, ú® 20 Outubro

Piroposís d© strends do artigo 1.°, n.os 1 e 2

Onde se refere «sociedade anónima de responsabilidade limitada» deve entender-se «sociedade anónima» e onde se refere «União de Bancos Portugueses, S. A. R. L.» deve entender-se «União de Bancos Portugueses, S. A.».

Assembleia da República, 22 de Dezembro de 1986. — Os Deputados do PRD: Vítor Ávila — Ivo Pinho e mais um signatário.

Proposta de emenda do artigo 3.°, n.00 1, 3 e 4

Onde se menciona «União de Bancos Portugueses, S. A. R. L.» deve entender-se «União de Bancos Portugueses, S. A.».

Assembleia da República, 22 de Dezembro de 1986. — Os Deputados do PRD: Victor Ávila — Ivo Pinho e mais um signatário.

Proposta de emenda do artigo 4.°, n.° 1

Onde se faz referência a «União de Bancos Portugueses, S. A. R. L.» deve entender-se «União de Bancos Portugueses, S. A.».

Assembleia da República, 22 de Dezembro de 1986. — Os Deputados do PRD: Vítor Ávila — Ivo Pinho e mais um signatário.

Proposta de emenda do artigo 4.°, n.° 3

Art. 4.° — 1 —...............................

2 —..........................................

3 — As eventuais alterações aos presentes estatutos produzirão todos os seus efeitos independentemente de forma legislativa, desde que deliberadas nos termos dos estatutos e do presente diploma, sendo bastante a sua redução a escritura pública e subsequente registo.

Assembleia da República, 22 de Dezembro de 1986. — Os Deputados do PRD: Vítor Ávila — Ivo Pinho e mais um signatário.

Proposta de emenda do artigo 6.°, n.°° 2 e 3

Onde se faz referência a «União de Bancos Portugueses, S. A. R. L.» deve entender-se «União de Bancos Portugueses, S. A.».

Assembleia da República, 22 de Dezembro de 1986. — Os Deputados do PRD: Vítor Ávila — Ivo Pinho e mais um signatário.

Proposta de emenda do artigo 7."

Art. 7.° Fica desde já convocada a assembleia gerai para eleger os corpos sociais e deliberar sobre a respectiva remuneração, que reunirá na sede do banco um mês após a data da entrada em vigor da presente lei.

Assembleia da República, 22 de Dezembro de 1986. — Os Deputados do PRD: Vítor Ávila — Ivo Pinho e mais um signatário.

Proposta de aditamento do artigo 8."

Art. 8.° O Estado assegurará à União de Bancos Portugueses, S. A., no ano económico de 1988 o pagamento dos créditos concedidos pela União de Bancos Portugueses, E. P., decorrentes da descolonização.

Assembleia da República, 22 de Dezembro de 1986. — Os Deputados do PRD: Vítor Ávila — Ivo Pinho e mais um signatário.