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II SÉRIE — NÚMERO 25

relatórios sobre a dívida e a situação dos fundos e serviços autónomos da Região Autónoma da Madeira.

Assembleia da República, sem data. — Os Deputados: Ivo Pinho (PRD) — Vítor Ávila (PRD) — Helena Torres Marques (PS) — José Magalhães (PCP) — João Amaral (PCP). _

PROJECTO DE LEI N.° 327/IV

OTAÇAO DA FREGUESIA DE PERO PINHEIRO NO CONCELHO DE SINTRA

1 — Constitui aspiração antiga da população de Pêro Pinheiro a criação da sua freguesia, por desanexação da freguesia de Montelavar, no concelho de Sintra.

Os residentes da futura freguesia têm sido obrigados a deslocar-se à sede da Junta de Freguesia de Montelavar, tendo de perder tantas vezes horas do seu tempo de trabalho e lazer para tratar de qualquer assunto.

As necessidades atrás mencionadas vieram dar força a todos aqueles que sentem necessidade de preencher uma lacuna administrativa e funcional na zona, através da criação da freguesia de Pêro Pinheiro, aspiração mais sentida do que pedida por regionalismos estéreis ou platónicos, sentimento que julgamos ser partilhado por todas as forças políticas e sociais da área.

A criação da freguesia de Pêro Pinheiro fundamenta--se em razões de ordem geográfica, administrativa, económica, social e cultural.

No aspecto demográfico, a variação global é claramente positiva. Basta verificar que aquando da realização do 1.° censo nacional só a povoação de Pêro Pinheiro tinha então a população de 657 habitantes, o que lhe proporcionava já um lugar de destaque na região.

Actualmente, a futura autarquia tem exactamente 3737 eleitores e mais de 6000 habitantes.

Daqui se deduz que a nova freguesia de Pêro Pinheiro continue a desenvolver-se a curto, médio e longo prazos, justificando plenamente este projecto, como forma de garantir o crescimento harmonioso e seguro, difícil de se conseguir se se mantiver a actual divisão administrativa.

No aspecto económico, a actividade principal da região é a indústria de mármores, que ocupa cerca de um terço do total das unidades económicas existentes. Esta actividade obrigou a fixarem-se em seu redor todas as infra-estruturas necessárias à sua manutenção, advindo daí a existência de toda a diversidade de indústrias e serviços de apoio.

Como actividade primordial de toda a região, a indústria de mármores possui ainda e em termos nacionais uma representatividade extraordinária, pois o seu produto destina-se quase exclusivamente à exportação.

Actualmente, só a localidade de Pêro Pinheiro representa cerca de metade das unidades económicas da freguesia, concentrando-se nela todas as infra-estruturas industriais, comerciais e de serviços necessárias à manutenção da região.

Para suporte e apoio à população residente existem na futura freguesia de Pêro Pinheiro os seguintes equipamentos e serviços diversos:

Escola primária; Telescola;

Parque infantil com balneários e biblioteca; Capela de Nossa Senhora da Conceição; Capela de Nossa Senhora da Luz; Capela de Nossa Senhora da Luz; Sociedade Recreativa e Desportiva de Cortegaça;

Sociedade Recreativa de Morelena, que integra um conjunto musical e um grupo de teatro amador;

37 estabelecimentos de fabricação e comércio de máquinas e ferramentas industriais e serralharias civis;

9 estabelecimentos de electro-domésticos e material eléctrico;

1C empresas de construção civil e de materiais de construção;

Stands de automóveis, estabelecimentos de reparação e venda de acessórios, no total de 30;

8 postos de abastecimento de combustível e estações de serviço;

108 oficinas de mármore e pedreiras; 17 empresas de transportes e viagens;

9 barbearias e cabeleireiros de homem e senhora; 16 estabelecimentos de vestuário e calçado;

65 estabelecimentos de abastecimento de produtos

alimentares, cafés, restaurantes e similares; 5 estabelecimentos de móveis; 3 ourivesarias;

1 estabelecimento de desporto;

2 tipografias;

20 armazenistas diversos;

5 papelarias e tabacarias;

1 fotógrafo;

1 lavandaria;

1 agência funerária;

1 farmácia;

2 bancos;

1 centro de saúde; Laboratórios de análises clínicas;

1 escola de condução;

2 mercados.

É ainda de referir a existência da Sociedade Filarmónica e Recreativa de Pêro Pinheiro, fundada em 8 de Novembro de 1919, com banda de música (galardoada em concursos a nível nacional e internacional), escola de música, orquestra ligeira, grupo de teatro amador e cinema.

A nível desportivo, o Clube Atlético de Pêro Pinheiro, fundado em 7 de Outubro de 1945, está dotado de um parque de jogos para a prática de futebol e de um rinque de patinagem polivalente.

Por fim, a Igreja de São Pedro, edifício moderno com salão paroquial, no qual se desenvolvem diversas actividades culturais, recreativas e desportivas.

A área que se destaca da freguesia de Montelavar para dar origem à nova freguesia de Pêro Pinheiro possui todos os requisitos constantes dos artigos 6.° e 7.° da Lei n.° 11/82.

O preenchimento do quadro referente ao artigo 5.° da Lei n.° 11/82 garante a obtenção de 34 pontos, claramente superior ao mínimo exigível.

Existe igualmente a vontade dos órgãos autárquicos locais para que este velho anseio da população de Pêro Pinheiro se concretize.

Nesta conformidade, os deputados do Partido Social--Democrata abaixo assinados apresentam à Assembleia da República, ao abrigo do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada no concelho de Sintra a freguesia de Pêro Pinheiro.

Art. 2.° Os limites da freguesia de Pêro Pinheiro, conforme representação cartográfica anexa, são:

A nascente — confronta com a freguesia de Almargem do Bispo, sendo limite a linha de caminho de ferro do Oeste;

A sul — confronta com os limites actuais da freguesia de Santa Maria do Algueirão;