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II SÉRIE — NÚMERO 25

PROJECTO DE RESOLUÇÃO

RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.» 351186. DE 29 DE OUTUBRO

A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 172.° e do n.° 4 do art. 169.° da Constituição, o seguinte:

1 — É recusada a ratificação do Decreto-Lei n.° 351/86, de 20 de Outubro, que transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada e de capitais exclusivamente públicos a União de Bancos Portugueses, E. P., passando a denominar-se União de Bancos Portugueses, S. A. R. L.

2 — São repristinadas as normas legais revogadas pelo Decreto-Lei n.° 351/86, de 20 de Outubro.

Assembleia da República, 22 de Dezembro de 1986. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Jorge Lemos — José Magalhães — Vidigal Amaro — Anselmo Aníbal — João Abrantes — António Osório — Carlos Carvalhas — José Manuel Mendes — Custódio Gingão — Carlos Mana/aia — Ilda Figueiredo.

Ratificação n.° 112/IV— Decreto-Lei n.° 351/86, de 20 de Outubro

Proposta de alteração

Art. 3.° — 1 — ..............................

2— .........................................

3 — .........................................

4 — Os fundos com receitas próprias, não enquadráveis no Orçamento do Estado, que, nos termos legais, apenas excepcionalmente possam recorrer a dotações do Estado, poderão subscrever acções representativas do capital da União de Bancos Portugueses, S. A., desde que, para o efeito, sejam autorizados por despacho do Ministro das Finanças.

Assembleia da República, 22 de Dezembro de 1986. — Os Deputados do PS: João Cravinho — Domingues Azevedo — Helena Torres Marques.

Proposta de aditamento

Art. 3.° — 1 — ..............................

2— .........................................

3 — .........................................

4— .........................................

5 — Se qualquer dos titulares das acções da União de Bancos Portugueses, S. A., deixar de se conformar com o disposto nos n.05 3 e 4, terá de alienar pelo seu valor nominal ao Estado ou a outra entidade do sector público a designar pelo Governo, no prazo de quinze dias, as acções que lhe pertencerem.

Assembleia da República, 22 de Dezembro de 1986. — Os Deputados do PS: João Cravinho — Domingues Azevedo — Helena Torres Marques.

Proposta de alteração

Art. 4.° — 1 — ..............................

2— .........................................

3 — A assembleia geral não poderá introduzir alterações aos presentes estatutos que modifiquem a natureza jurídica da União de Bancos Portugueses, S. A., como sociedade de capitais públicos.

4 — A dissolução da União de Bancos Portugueses, S. A., se vier a ser deliberada pela assembleia geral, só produzirá os seus efeitos após a confirmação pelo Governo através de decreto-lei.

5 — Outras eventuais alterações aos presentes estatutos produzirão todos os seus efeitos independentemente da forma legislativa, desde que deliberadas nos termos dos estatutos, sendo bastante a sua redução a escritura pública e subsequente registo.

6 — (Actual n.0 4). 1 — (Actual n. 0 5).

Assembleia da República, 22 de Dezembro de 1986. — Os Deputados do PS: João Cravinho —-Domingues Azevedo — Helena Torres Marques.

Proposta de alteração

Art. 5.° — 1 — ..............................

2 — 0 conselho fiscal enviará trimestralmente ao Ministério das Finanças um relatório sucinto em que se refiram os controles efectuados, as anomalias detectadas e os principais desvios em relação ao orçamento aprovado.

3— .........................................

Assembleia da República, 22 de Dezembro de 1986. — Os Deputados do PS: João Cravinho — Domingues Azevedo — Helena Torres Marques.

Proposta de alteração

Art. 6.° — 1 — Os trabalhadores e pensionistas mantêm todos os direitos, obrigações e regalias emergentes do contrato individual e colectivo de trabalho que detiverem à data da entrada em vigor deste diploma, sendo-lhes ainda aplicáveis as sucessivas revisões dessa convenção colectiva de trabalho e mantende também todos os direitos conferidos pela Lei n.° 46/79, de 12 de Setembro.

2 —..........................................

3 —..........................................

Assembleia da República, 22 de Dezembro de 1986. — Os Deputados do PS: João Cravinho — Domingues Azevedo — Helena Torres Marques.

Proposto tía adlísrcienío

Art. 8.° O Governo inscreverá no Orçamento do Estado para 1988 as verbas necessárias para compensar a União de Bancos Portugueses, S. A., dos encargos públicos da descolonização que a União de Bancos Portugueses, E. ?., foi obrigada a assumir.

Assembleia da República, 22 de Dezembro de 1986. — Os Deputados co PS: João Cravinho — Domingues Azevedo — Helena Torres Marques.