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II SÉRIE — NÚMERO 28

corresponde perfeitamente aos parâmetros estabelecidos na Lei n.u U/82.

1 — Em termos geográficos a criação da nova freguesia traduz-se apenas na divisão da actual freguesia de Tadim em duas unidades, sem quaisquer implicações nas freguesias limítrofes.

O limite entre as duas freguesias corresponde ao traçado da linha do caminho de ferro, com excepção do lugar do Trigal, que se manterá integrado em Tadim.

Não constituindo um acidente natural, a linha de caminho de ferro representa um obstáculo físico, com evidentes repercussões na geografia humana.

A nova freguesia integrará os seguintes lugares: Barreiro, Carrasco, Chascas, Eido, Estação (nascente), Fontelo, Igreja, Melelos, Monte e Ribeiro.

2 — Do ponto de vista demográfico é bem conhecido o elevado índice de crescimento da região, a que corresponde um expressivo dinamismo social, económico e cultural.

Entre 1981 e 1986 o número de cidadãos recenseados na freguesia de Tadim passou de 986 para 1176, correspondendo a uma taxa de crescimento de 19,1 %.

O número de cidadãos eleitores de Fradelos recenseados em 1986 é da ordem dos 512.

3 — Do ponto de vista económico, e para além da agricultura, a marcenaria constitui a principal actividade económica de Fradelos, com dezanove empresas na área da indústria e comércio de móveis e ainda uma fábrica de serração de madeiras.

Dispõe também de uma tipografia, uma livraria e uma papelaria, uma serralharia, um armazém de materiais de construção e outro de ferragens e plásticos, uma oficina de mecânica automóvel e outra de reparação dc calçado, um posto de recepção e venda de leite, um pronto-a-vestir, uma barbearia e uma cabeleireira, duas mercearias e dois minimercados, três cafés, uma casa de pasto e uma taberna.

Convém referir ainda a existência de um número apreciável de emigrantes e outros naturais de Fradelos que residem actualmente fora da freguesia, mantendo uma forte solidariedade com a população de origem e dispostos a investir no seu desenvolvimento.

4 — Fradelos foi recentemente dotada de uma escola primária com quatro salas de aula e tem acesso privilegiado à Escola Preparatória e Secundária de Tadim, localizada no limite entre as duas freguesias.

Na sua área existe um clube desportivo, o Inter de Fradelos Futebol Clube, e o Grupo de Teatro dc Fradelos.

5 — Quanto a comunicações e transportes, a freguesia é servida pelos caminhos de ferro e é atravessada pela estrada nacional n.° 103-2 (liga a estrada nacional n.° 14 à estrada nacional n.° 103), pela estrada municipal n.° 569-1 (liga a estrada nacional n.° 103-2 à estrada nacional n.° 14) e por vários caminhos municipais.

Sendo fácil o acesso automóvel, a freguesia dispõe dos serviços da CP (linha Porto-Braga), da RN (várias carreiras) e dos TUB/SM (de hora a hora).

6 — Formando uma paróquia com vida própria, Fradelos tem igreja paroquial, uma capela e um cemitério.

Sob a invocação do padroeiro, São Martinho, e de Nossa Senhora do Rosário organiza a sua festa anual no mês de Agosto.

Foi já lançado o movimento para a construção de nova igreja paroquial.

7 — Relativamente à freguesia de origem manter-se--ão todas as condições para a sua existência e desenvolvimento autónomos, sendo certo que, tanto em termos de população como de estruturas colectivas, estará em situação de vantagem relativa.

Sendo o concelho de Braga o de mais elevada densidade populacional e o de maior crescimento demográfico do distrito, é de esperar que esse fenómeno tenha consequências ao nível administrativo. Até porque está ainda longe do número de freguesias de outros concelhos do distrito.

111—Nos termos do n.° 1 do artigo 170." da Constituição, o deputado do Partido Social-Democrata abaixo asinado apresenta à Assembleia da República o seguinte:

Artigo 1.° Ê criada no concelho de Braga a freguesia de Fradelos.

Art. 2.° Os limites da freguesia de Fradelos, conforme planta anexa, são os seguintes:

Norte — limite das freguesias de Vilaça e Aveleda;

Nascente — limite da freguesia de Vimieiro; Sul — limite da freguesia de Priscos;

Poente — pela ribeira de São Martinho até ao caminho das ribeiras, seguindo pelo caminho que circunda a Escola Preparatória e Secundária de Tadim até à chamada Avenida do Ciclo, por esta até ao rego que ladeia o campo da Rabiça, o qual serve de limite até à linha do caminho de ferro, seguindo por esta até ao limite com Vilaça.

Art. 3." Ficam alterados os limites da freguesia de Tadim em conformidade com o disposto no artigo anterior.

Art. 4°—1—A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de junho.

2 — Para os efeitos da disposição referida no número anterior a Assembleia Municipal de Braga nomeará uma comissão instaladora, constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Braga;

b) Um representante da Câmara Municipal de Braga;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Tadim;

d) Um representante da Junta de Freguesia de Tadim;

e) Cinco cidadãos eleitores designados de acorco com os n.os 2 e 3 do artigo 10." da Lej n.° 11/82.

Art. 5." A eleição para a Assembleia de Freguesia cie Fradelos terá lugar no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.

Art. 6.° A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PSD, Joaquim Domingues.