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10 DE JANEIRO DE 1987

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2) Qual foi o montante total atribuído a cada uma das entidades previstas nos mesmos números do artigo 26.°, discriminando, quando for o caso, pelas entidades abrangidas por uma mesma alínea?

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PRD: Arménio de Carvalho — Sá Furtado.

Requerimento n.* 1101 /IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O artigo 16.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 84/85, de 28 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 389/85, de 9 de Outubro, determina a aplicação do produto líquido do totobola e do totoloto, determinação que vigorou durante o ano de 1986.

Nos termos constitucionais e regulamentares aplicáveis, requcr-se ao Governo, através da Santa Casa da Misericórdia, o seguinte esclarecimento:

Qual foi o montante distribuído em 1986 a coberto de cada uma das alíneas do referido artigo 16.°, n.° 2 (com a discriminação, quando for o caso, das entidades contempladas e respectivos valores)?

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PRD: Arménio de Carvalho — Sá Furtado.

Requerimento n.* 1102/IV (2.')

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na atribuição do produto líquido do totobola e do totoloto, de acordo com as normas que vigoraram em 1986, 2,5 % destinam-se ao apoio às empresas jornalísticas.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através da Direcção-Geral da Comunicação Social, o seguinte:

a) Qual o montante recebido do referido produto líquido do totobola e totoloto no ano de 1986?

b) Quais os critérios usados na distribuição das verbas recebidas?

c) Quais as empresas jornalísticas subsidiadas e com que montantes?

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PRD: Arménio de Carvalho — Sá Furtado.

Requerimento n.' 1103/1V (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Fomos recentemente alertados para as deficiências que se verificam com a iluminação pública de algumas das principais ruas da populosa vila da Gafanha da Nazaré.

De*sde lâmpadas fundidas há já bastante tempo, passando por consolas quebradas ou inexistentes, até aos postes inclinados e desalinhados, tudo ali se verifica sem que os competentes serviços da EDP procedam às necessárias reparações e correcções.

A par de toda esta situação, zonas há onde a maior parte das noites as ruas se encontram às escuras, por deficiente funcionamento do sistema de accionamento da iluminação pública. Outra das anomalias existentes relaciona-se com as horas de acendimento da iluminação pública, que, por no Inverno ser a mesma do Verão, mantém as ruas na escuridão durante o período em que mais falta faz à população.

Não obstante as chamadas de atenção já efectuadas pela Junta de Freguesia, o certo é que as anomalias subsistem, ao contrário do que acontecia quando a responsabilidade destes serviços competia à cooperativa eléctrica não existente.

Perante estes factos, a necessitarem de uma intervenção urgente por parte de quem tem essa responsabilidade, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao conselho de gerência da EDP os esclarecimentos seguintes:

1) Têm esses serviços conhecimento da situação acabada de descrever?

2) Se existe algum sistema de fiscalização destas situações, em que condições funciona e quais os mecanismos que adopta para as resolver?

3) Face à constatação de que os serviços antes da integração funcionavam satisfatoriamente, que medidas se propõe tomar de imediato esse conselho de gerência, a fim de não só resolver as anomalias existentes naquela vila, como também impedir que tais situações, que no fundo revelam desleixo e negligência, se generalizem?

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PRD, Corujo Lopes.

Requerimento n.> 1104/1V (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi oportunamente decidido pelos órgãos competente dotar a vila da Gafanha da Nazaré, do concelho de Ílhavo, com uma repartição de finanças, que deveria entrar em funcionamento a partir do mês de Janeiro de 1986.

Contudo, volvido um ano após aquela data, nada de concreto ainda se efectivou, continuando a população daquela progressiva vila, em cuja área se situa o porto de Aveiro, a aguardar tão ansiado e necessário melhoramento.

Segundo informações recolhidas junto da Câmara de Ílhavo, tal situação deve-se ao facto de os técnicos da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos não terem dado o seu aval aos edifícios que lhes foram sugeridos, com a alegação de que as instalações eram exíguas.

Muito embora seja legítima a preocupação de dotar tais serviços com instalações amplas e funcionais, parece-nos que, a título meramente provisório, poderia ter-se optado por um dos edifícios apresentados,