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II SÉRIE — NÚMERO 28

tanto mais que nele já funcionou uma agência bancária.

Tendo em consideração que após as diligências a que temos vindo a fazer referência nada mais foi efectuado pelos serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, os esclarecimentos seguintes:

a) Muito embora as instalações postas à disposição da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos não fossem as ideais, por que razão, a título provisório, não foi aceite o edifício onde já funcionou uma agência bancária, quando é sabido que em muitas localidades tais serviços funcionam há longos anos em piores condições?

b) Que diligências já foram efectuadas além das iniciais, e para quando está finalmente prevista a instalação da repartição de finanças?

c) Tendo em atenção o tempo já decorrido sem que o assunto se tenha resolvido, que medidas imediatas se propõe tomar essa Secretaria de Estado a fim de desbloquear tal situação?

Assembleia da República, 6 de faneiro de 1987.— O Deputado do PRD, Corujo Lopes.

Requerimento n." 1105/IV (2.*)

Ex.'no Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por um deputado da Assembleia Municipal de Vagos foi oportunamente solicitada uma sindicância à respectiva Câmara Municipal, na sequência de um contrato de assistência técnica que o executivo desta autarquia estabelecera com um gabinete de assistência técnica de Lisboa.

Os motivos justificativos de tal petição, segundo o deputado municipal, assentam numa verba de 10 500 contos recebida pelo citado gabinete técnico, sobre a qual recaem algumas contradições indiciadoras de que algo de anormal se terá passado.

Posteriormente, veio a Assembleia Municipal de Vagos a ter conhecimento de que a Inspecção-Geral da Administração Territorial havia negado provimento a tal pretensão, com o argumento de não existirem elementos concretos justificativos de qualquer inspecção, dado que as razões aduzidas se baseiam em divergências de critérios de administração.

Dado que tal justificação não mereceu a concordância de uma parte da Assembleia Municipal, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Plano e Administração do Território, os esclarecimentos seguintes:

1) Em que critérios se baseou a Inspecção-Geral da Administração do Território para negar provimento à pretensão do deputado municipal que requereu a sindicância?

2) O facto de existirem indícios de que algo de grave se passa relacionado com a verba de 10 500 contos paga ao gabinete técnico não será motivo mais que suficiente para proceder

à sindicância, quanto mais não seja para pôr termo ao clima de suspeição reinante? 3) Me sejam fornecidas fotocópias quer do requerimento a solicitar a sindicância quer do despacho da Inspecção-Geral da Administração Territorial.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PRD, Corujo Lopes.

Requerimento n.° 1106/1V (2.*)

Ex.'no Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que:

1) O Decreto-Lei n.° 516/85, de 31 de Dezembro, institui um conjunto de mecanismos organizadores do mercado português da carne de suíno, visando «proporcionar uma transição equilibrada no âmbito do processo de integração na CEE»;

2) O Decreto-Lei n.° 50O-A/85, que institui o regime aduaneiro de aperfeiçoamento activo, quando aplicado descontroladamente ao sector da carne de suíno, pode contrariar os objectivos específicos fixados no artigo 3.° do referido Decreto-Lei n.° 516/85, por não se enquadrar no regime de importações e exportações definido no artigo 9.° do mesmo diploma e em particular no esquema de contingentes e direitos niveladores nele previstos;

3) Durante boa parte do 2.° semestre de 1986 os preços à produção nacional de suínos se mantiveram anormalmente baixos (ao ponto de o Estado se ter visto obrigado a intervir no mercado adquirindo cerca de 6001 de carne), eventualmente devido a importações descontroladas feitas ao abrigo do regime de aperfeiçoamento activo;

importa conhecer a dimensão e natureza das operações de aperfeiçoamento activo de carne de suíno autorizadas durante o ano de 1986, bem como, para o mesmo período, o comportamento dos diversos agentes administrativos intervenientes no processo de licenciamento e acompanhamento das mesmas operações, pelo que se requer ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, informações relativas ao seguinte:

1 — Quanto aos pedidos de concessão do regime de importação para aperfeiçoamento activo de carne de suíno:

1.1 — Nome ou razão social do requerente, do despachante oficial interveniente e do estabelecimento ou do local onde as mercadorias importadas seriam transformadas ou utilizadas;

1.2 — Data de apresentação do pedido;

1.3 — Motivos do pedido, com indicação da disposição legal em»que se enquadra a justificação apresentada, bem como o conteúdo e natureza das provas documentais eventualmente apresentadas pelo requerente, nomeadamente as que mencionem a natureza, as características e os preços dos produtos comunitários e dos produtos originários de países terceiros;

1.4 — Período ou data de importação das mercadorias;