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16 DE JANEIRO DE 1987

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municipais que constituem a federação, devendo os nomes propostos ser votados individualmente.

2 — No prazo máximo de 30 dias após a sua instalação, a assembleia municipal elege os três representantes ao senado.

3 — A assembleia municipal poderá substituir os membros eleitos para o senado nos seguintes casos:

a) Instalação de nova assembleia municipal; 6) Morte, incapacidade permanente, renúncia, suspensão ou perda de mandato.

Artigo 40.° Instalação e mandato

1 — O período de mandato do senado é de quatro anos.

2 — O senado reúne por direito próprio no quinto dia posterior ao início do seu mandato.

3 — O mandato do senado termina com eleições gerais para os órgãos das autarquias locais.

Artigo 41.° Mesa

1 — A primeira reunião do senado da federação de municípios é convocada e dirigida pelo presidente da assembleia municipal com maior número de membros e em igualdade pelo mais velho, devendo realizar-se no prazo máximo de 30 dias após eleição de todos os membros do senado.

2 — Verificados os poderes dos membros do senado da federação será realizada, por escrutínio secreto, a eleição da mesa, constituída por um presidente e dois secretários.

3 — O período de mandato da mesa é o do senado.

Artigo 42.° Competências

Compete ao senado da federação:

a) Elaborar e aprovar o seu regimento;

b) Eleger o presidente e secretários do senado;

c) Eleger a junta da federação;

d) Acompanhar e fiscalizar a actividade da junta da federação;

e) Aprovar o plano anual de actividades da região administrativa apresentado pela junta da federação;

f) Aprovar o orçamento, relatório e contas da federação;

g) Estabelecer a organização dos serviços públicos da federação sob proposta da junta;

h) Participar através da junta da federação na elaboração do plano regional de ordenamento do território que abranja a área da federação, programas de desenvolvimento regional e no estabelecimento das redes regionais de infra-estruturas e equipamentos sociais;

/) Pronunciar-se sobre o plano regional de ordenamento do território que abranja a área da respectiva federação;

/) Exercer os demais poderes conferidos por lei ou que sejam consequência natural e necessária das suas atribuições.

Artigo 43.° Competências do presidente

1 —Compete ao presidente do senado da federação:

a) Convocar as sessões;

b) Dirigir os trabalhos;

c) Exercer os mais direitos que lhe sejam conferidos pelo regimento.

2 — O presidente será substituído nas suas faltas pelo 1.° secretário e este pelo 2° secretário.

Artigo 44." Deliberações

As deliberações do senado da federação, no uso da sua competência e demais poderes conferidos por lei, serão aprovadas por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções.

Artigo 45." Funcionamento

1 — O senado da federação funcionará em sessão ordinária quatro vezes por ano.

2 — O senado da federação reunirá extraordinariamente sempre que para tal for convocado por iniciativa do seu presidente ou do presidente da junta da federação ou ainda a requerimento de um terço dos seus membros.

CAPÍTULO VIII Da junta da federação de municípios Artigo 46.° Definição e composição

1 — A junta da federação é o órgão executivo.

2 — A junta da federação é eleita por maioria simples pelo senado, por escrutínio secreto de entre os seus membros, através da apresentação da lista de candidatos.

3 — A eleição da junta da federação deverá realizar-se em sessão especialmente convocada para o feito no prazo máximo de 30 dias após a eleição do senado.

4 — A apresentação das listas deve ser acompanhada da declaração de aceitação das candidaturas dos candidatos.

5 — O presidente da junta da federação será o cidadão que encabeçar a lista mais votada.

6 — A junta da federação será constituída por um presidente e quatro vogais, dos quais pelo menos dois desempenharão funções a tempo inteiro.