O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE JANEIRO DE 1987

1509

A possibilidade de o MNE impor a transferência de trabalhadores para Lisboa por «razões de interesse público resultante da necessidade do seu melhor aproveitamento».

O MNE j"ustificou a apresentação desta proposta por ter descoberto algumas inconstitucionalidadcs no actual Decreto-Lei n.° 451/85, Os sindicatos contestam tais afirmações, e do debate havido ficou o MNE de ponderar as seguintes alterações:

Quanto à mobilidade — retirar claramente a referência «à necessidade do seu melhor aproveitamento» e que a transferência para Lisboa só será possível por mútuo acordo ou na impossibilidade de colocação em local idêntico no estrangeiro (artigo 16.°). Clarificar a possibilidade de os trabalhadores poderem concorrer a qualquer posto da Administração, desde que preencham os requisitos legais;

Quanto à opção — fixar um prazo no novo diploma para as pessoas que o queiram fazer e ainda não tenham optado o poderem fazer;

Quanto às habilitações literárias, não aceita alterações, ficando, quando muito, de ponderar a alteração ao artigo 3.° que permita às pessoas concorrer ou ser integradas em categorias inferiores, para as quais já possuam habilitações.

Os trabalhadores foram claros quanto à posição referente às habilitações, propondo-se entregar ao MNE exemplos de integrações feitas sem habilitações literárias, o que fizeram!

Os trabalhadores estão cansados de serem usados de maneira arbitrária pelo MNE. Onze anos após o 25 de Abril, conseguiram finalmente os trabalhadores o estatuto por que tanto lutaram. Este governo porém, tudo tem feito para que o Decreto-Lei n.° 451/ 85 não seja posto em prática. Mesmo depois de resultar de uma decisão da Assembleia da República.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, designadamente através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, resposta às seguintes questões:

1) Para quando o cumprimento do Decreto-Lei n.° 451/85?

2) Para quando o acabar de uma vez por todas com os poderes paralelos no MNE?

3) Quando pensa o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros dar uma nova imagem da Administração Pública Portuguesa, no estrangeiro, acabando com estas discriminações e dando as mesmas possibilidades e direitos a todos os trabalhadores?

4) Quando deixará o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros de se deixar pressionar por aqueles que nunca estiveram ao longo de todos estes anos de acordo com a possibilidade de os trabalhadores dos consulados e missões diplomáticas terem um estatuto?

Requerimento n.* 1132/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na freguesia de Gueifães, concelho da Maia, está instalada uma fábrica de curtumes e luvas, Fábrica de Luvas Rasajo, que, de acordo com moradores, polui a zona com excesso de ruídos e cheiros nauseabundos, fazendo despejos de restos de peles e de cabeças de animais em terrenos situados nas traseiras da fábrica.

A questão tem sido denunciada, nomeadamente era órgãos de comunicação social, sem que tenham sido tomadas as medidas necessárias para lhe pôr cobro.

A própria Delegação de Saúde do Concelho da Maia refere que «esta indústria não possui condições regulamentares no que respeita à drenagem dos seus efluentes e renovação de detritos (resíduos sólidos) respeitantes à matéria com a qual labora. Faz a drenagem de esgotos para um tanque destapado situado num terreno fora das instalações da indústria que posteriormente corre a céu aberto para os campos circundantes, tornando-se num potencial perigo para a saúde pública e segurança das crianças que ali brincam.

Quanto aos resíduos sólidos, estes são removidos para um terreno dentro das instalações da indústria, encontrando-se em combustão lenta, mas a céu aberto, o que provoca cheiros, devido à natureza do material queimado».

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, informações sobre as medidas que foram ou vão ser tomadas para pôr cobro à poluição da referida Fábrica de Luvas Rasajo, sita em Gueifães, Maia.

Assembleia da República, 9 de Janeiro de 1987.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n.' 1133/IV (2/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, desejo que o Ministério das Finanças me informe das razões do encerramento da farmácia privativa, com o alvará n.° 3083, de 22 de Julho de 1974, que existia na Imprensa Nacional-Casa da Moeda e que era, por certo, uma regalia social dos trabalhadores da empresa.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1987.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.° 1134/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, desejo que o Ministério do Trabalho e Segurança Social, me informe das razões do encerramento da farmácia privativa, com o alvará n.° 3083,

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PS, Vítor Roque.