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4 DE FEVEREIRO DE 1987

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4 — Condições atmosféricas. — Os valores médios de velocidade e rumo do vento registados pelo INMG à hora do acidente, num anemógrafo colocado a 6 m do solo, junto à intercepção das pistas 18/36 e 03/21, foram de, respectivamente, 2 m/s e 327° magnéticos. Atendendo à baixa velocidade do vento e às características de estabilidade da atmosfera nocturna, o valor estimado de intensidade da turbulência atmosférica é da ordem dos 10 %. No dia e meio a seguir ao acidente (i. c, até ao princípio da tarde do dia 6 de Dezembro), a velocidade do vento manteve-se, em geral, em valores ainda inferiores àquele, tendo-se registado diversos períodos de calma.

Desta súmula ressalta que a característica mais saliente do rasto de fragmentos, objecto da análise solicitada ao IST, é a sua regularidade; de facto, ao longo de um comprimento da ordem dos 360 m, embora a concentração e peso dos fragmentos encontrados não seja constante, o rasto mantém uma mesma configuração geométrica: rasto rectilíneo com cerca de 8 m de largura. Tal regularidade só pode ser conseguida por actuação de um mecanismo perfeitamente organizado.

Os mecanismos de produção do rasto de fragmentos que considerámos foram:

/) Dispersão pelo vento a partir do incêndio no local de impacte:

ti) Libertação em voo na sequência de incêndio a bordo; e

iií) Organização dos fragmentos depositados por escoamentos junto ao solo.

Sumarizam-se as principais conclusões deste estudo:

A) Dispersão pelo vento a partir do local do incêndio:

a) Os dados existentes para caracterização do incêndio apenas permitem afirmar que a pluma térmica gerada teria, em princípio, intensidade suficiente para poder efectuar o transporte de fragmentos de papel à altura necessária para, sob acção do vento, produzir um rasto no solo de extensão comparável ao encontrado.

6) Admitindo o necessário transporte pela pluma, o rumo registado do vento era, porém, tal que teria depositado os fragmentos de papel a cerca de 50 m para este da cabeceira da pista, enquanto o rasto no solo foi detectado apenas a oeste do eixo da mesma;

c) Mesmo o reduzido valor de intensidade da turbulência atmosférica teria dispersado os fragmentos de papel transportados pelo vento de tal modo que o rasto deveria alargar continuamente a partir do local de incêndio e exibir uma largura da ordem dos 120 m junto à cabeceira da pista, em vez de acusar uma largura sensivelmente

constante de cerca de 8 m ao longo dos 360 m; d) A variação de concentração e de peso dos fragmentos ao longo do rasto é consentânea com um mecanismo de dispersão deste tipo, mas já a elevada densidade aparente dos fragmentos de fibra, comparativamente aos de papel, não teria permitido o seu transporte pelo vento até às distâncias a que os mesmos foram detectados.

Em conclusão: a dispersão pelo vento a partir da pluma térmica resultante do incêndio desenvolvido no local de impacte não poderia, por si só, ser responsável pela produção do rasto de fragmentos considerado, embora pudesse ter originado o troço detectado na elevação do terreno entre os cabos eléctricos seccionados pela aeronave e o tanque perto das casas que sofreram os embates finais.

8) Libertação em voo:

a) A libertação de fragmentos durante a fase de voo da aeronave, na sequência de incêndio ocorrido a bordo, podia ter produzido um rasto com orientação e geometria próximas das do rasto detectado no solo;

b) A natureza mista dos fragmentos constituintes do rasto é ainda consentânea com este modo de produção;

c) A variação assinalada de peso e concentração dos fragmentos ao longo do rasto não é, porém, atribuível a este mecanismo, podendo ter sido originada por uma libertação não uniforme.

Em conclusão: a libertação de fragmentos durante a fase de voo da aeronave podia ter originado um rasto de geometria e natureza próximas da do rasto detectado.

O Organização pelo vento junto ao solo:

a) As reduzidas velocidades do vento observadas durante e após o voo da aeronave acidentada e a configuração dos obstáculos no terreno não poderiam ter produzido escoamentos secundários, nas camadas da atmosfera junto ao solo, capazes de promoverem uma organização do rasto de fragmentos;

6) A vegetação rasteira que cobre o terreno teria, de qualquer modo, dificultado uma eventual reorganização do rasto por este processo.

Em conclusão: o rasto de fragmentos no solo não poderia ter sido perceptl-