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II SÉRIE — NÚMERO 38

a contar do fim da pista, encontrou de novo papéis queimados.

Não há. portanto, nesta versão, um «rasto contínuo de vestígios», mas três sítios, perfeitamente diferenciados, onde foram encontrados vestígios.

Ouvido em 8 de Maio de 1986, o mesmo inspector tem duas posições diferenciadas. Principia por dizer que entre a traseira das casas onde caiu o avião e a estrada foi encontrado um papel queimado e depois diz que pensa que foi mais de um.

Diz que foi encontrado também um «ninho» em forma de «radiador de automóvel» e uma «fibrazita sintética» (pp. 37, 42 e 43).

Entrando no terreno do Aeroporto, afirma que continuaram a encontrar «lã de vidro» e «papéis queimados», dizendo agora que esses vestígios seguiam uma «linha recta» (pp. 48 e 49) com a largura de «mais ou menos 8 m» (p. 55).

b) Só que a brigada da PJ que andou na busca de vestígios fazia parte o subinspector identificado em 13 de Maio de 1986 e este, na sua informação de 17 de Dezembro de 1980, afirma que os vestígios se apresentavam a uma largura sensivelmente uniforme de 30 m a 40 m, que se estendia desde cerca de 50 m do topo da pista utilizada.

Ê evidente que uma faixa perfeitamente delimitada com 8 m de largura não é a mesma coisa que uma faixa com 30 m ou 40 m de largura.

Por outro lado, o inspector atrás referido, cm 8 de Maio de 1986, vem dizer que, embora não se recorde bem, tem a sensação de que perto do sítio do embate nas casas a largura do rasto era muito menor que na cabeceira da pista (p. 134) e que perto das casas essa largura do rasto seria de mais ou menos 4 m (p. 135).

c) Por sua vez, um agente que fez parte da mesma brigada da PJ que andou na busca de vestígios veio dizer, em 13 de Março de 1986:

Que só no exterior do Aeroporto, a partir da estrada Charneca-Camarale — portanto numa extensão de cerca de 100 m —, é que havia restos de vestígios (pp. 13 e 37):

Que aí os rastos constituíam duas faixas paralelas, distanciadas cerca de 8 m uma da outra;

Que no interior do Aeroporto não havia faixas nenhumas, estava tudo disseminado.

inquirido de novo em 8 dc Janeiro de 1987, o mesmo agente veio afirmar que a «disseminação» que observara teria existido, sim, mas ao longo da faixa, mostrando-se, contudo, incapaz não só de descrever o método utilizado para a colheia dos vestígios, como os percursos utilizados, os locais de colheita e a natureza distinta dos vestígios em correlação com os locais onde se encontravam. Instado a representar através de desenho (ou a predefinir critérios sobre dispersão e agregação de vestígios que permitissem precisar em concreto o que vira), mostrou-se novamente incapaz de o fazer.

d) Inquirido em 8 de Janeiro de 1987, outro agente da PJ, igualmente membro da equipa de recolha, sugere uma disposição ainda diferente e longitudinalmente irregular, onde avulta a referência a que os papéis queimados mais próximos da pista se encontrariam a cerca dc 50 m a 70 m do fim desta, mas no seu alinhamento, em contradição com os restantes ele-

mentos. Descreve à Comissão, de forma igualmente diferente, a técnica de pesquisa e recolha utilizada.

e) Ê de assinalar ainda que o inspector referido no n.° 6.1 acabou por reconhecer que, tendo estado na zona entre as traseiras das casas e a estrada, não cobriu pessoalmente a zona intermédia entre essa zona e o fim da pista, só sabendo dos detritos aí encontrados por informação do pessoal da sua brigada (pp. 160 e 161 da acta de 8 de Maio de 1986). Este facto é confirmado, designadamente, por um desenhador então ao serviço da PJ (pp. 88 e 89 das actas de 16 de Dezembro de 1986).

/) Finalmente, o inspector referido no n.° 6.1 diz, em 22 de Março de 1983, que «quanto mais longe do local do embate mais leves eram os materiais» encontrados.

O relatório do IST considera que a variação assinalada de peso c concentração dos fragmentos de materiais encontrados não é atribuível ao mecanismo da sua libertação em voo. Ou seja, esta verificação do referido inspector é incompatível com o mecanismo de libertação em voo e vai no sentido da dispersão destes materiais pelo vento a partir do local do incêndio.

7 — Apreciação feita peia Comissão: conclusões

A fixação dos dados de trabalho oferece, pois, as dificuldades a cujo sumário exame se procedeu, tanto quanto ao quadro inicialmente estabelecido, como quanto às sucessivas alterações de que se deu atrás nota.

Ora, como se reconhece no já citado ofício de 7 de Abril de 1986, do Prof. Vasco Brederode:

O rasto de fragmentos detectado no solo constitui o elemento fulcral da análise solicitada ao Instituto Superior Técnico. [FI. 4.]

A seguir acrescenta-se, com razão:

Infelizmente, é este o elemento menos preciso do processo relativamente ao qual se registam indicações verdadeiramente contraditórias nos documentes que me foram entregues. Esta a razão por que, muito especialmente, vos solicito parecer sobre qual o rasto dos fragmentos que entendem devemos considerar na nossa análise. [Fl. 4.]

E, depois de enumerar diversas contradições, conclui:

Em face destes dados, que não consigo compatibilizar, pergunto: qual a extensão e configuração do rasto dos fragmentos que V. Ex.° entende deva servir de base à análise solicitada ao Instituto Superior Técnico? [Fl. 6.]

A isto o Sr. Presidente da Comissão respondeu, como já se recordou, que, «quanto ao rasto de fragmentos, não dispõe esta Comissão de outros elementos que não sejam os já entregues a V. Ex.a».

Deste modo, não se afigura possível dar por fundada a hipótese em que assenta o relatório dos ilustres técnicos do IST, não sendo legítimas nem profícuas para a investigação que cabe à CEIAC levar a cabo tentativas de «compatibilização» (por alteração e «correcção» não assentes em elementos probatórios devidamente estabelecidos) de dados de partida que conduzem a soluções divergentes.