O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE FEVEREIRO DE 1987

1750-(53)

A linha de voo que resulta da informação do controlador de tráfego aéreo situa-se para a direita daquela pista.

Uma e outra linha cruzam-se no ponto onde os fios eléctricos foram cortados pelo avião, mas divergem completamente do Aeroporto até ai.

A linha de voo que resulta da informação do controlador de tráfego aéreo não se adapta à tal linha do rasto de fragmentos. Apesar disso, foi esta última que serviu de base ao relatório do IST, que, todavía, possuía os depoimentos do controlador aéreo, transmitidos pelo presidente da Comissão através do ofício n.° 23/CE1AC/86, de 16 de Junho.

Certo é que o depoimento do controlador de tráfego aéreo é incompatível com a tese de que os fragmentos encontrados na linha indicada pelo inspector referido no n.° 6.1 tenham sido libertados em voo pelo avião.

8 — Outros aspectos relevantes

A Comissão debruçou-se com a necessária atenção sobre outros aspectos relevantes suscitados pelo relatório do IST.

a) Em primeiro lugar, foi apreciada a questão subjacente à alínea c) da alínea A) das conclusões do estudo dos técnicos do IST, que nele referem que (excluída a hipótese de os fragmentos terem sido largados em voo) faltaria explicação para o facto de o rasto não «largar continuamente a partir do local do incêndio» e «não» exibir uma largura «da ordem dos 120 m junto è cabeceira da pista».

Ora, a Comissão procurou aprofundar um aspecto crucial para o juízo rigoroso que nesta matéria importa, qual seja o de apurar que técnica foi utilizada para a pesquisa e recolha dos vestígios. No sequência, as informações contidas nos autos revelam que terá sido usado um conjunto de agentes (em número de oito, segundo o agente identificado na acta dc 8 de |a-neiro de 1987, e cerca de cinco, segundo o agente identificado na acta de 19 de laneiro de 1987), dispostos em linha, cerca de 2 m a 3 m afastados uns dos outros, que se deslocaram através de uma linha que tinha como referências o topo da pista e o local do embate. Assim, terá sido coberta uma faixa com largura de cerca de 30 m (segundo os agentes supracitados). O subinspector mencionado no n." 6.1, alínea b), referiu que os fragmentos estariam disoostos numa área cuja largura máxima se aproximaria dos 30 m a 40 m. De um e de outro lado dessa área não foi adoptada a técnica de pesquisa descrita, embora, pelo que consta dos autos, possa admitir-sc que os agentes tenham podido procurar vestigios, ignorando-se em que termos e com que resultados.

Dado o quadro descrito, não se afigura à Comissão que seja possível concluir nos termos pressupostos pela citada alínea c) da alínea A) das conclusões do estudo.

b) Aspecto que mereceu aturado estudo da Comissõo foi o da localização tios vestigios encontrados no terreno. Conforme se pode verificar pela leitura dos autos, a única planta organizada foi da responsabilidade da DGAC. que no dia seguinte ao do acidente fez deslocar ao local uma equipa de técnicos, que terão referenciado, através de estacas, cada um dos objectos encontrados.

A brigada da PI terá trocado impressões com os funcionários da DGAC. segundo diversos agentes da PJ

declararam. Segundo a planta depois elaborada, os vestigios encontrados estariam dispostos numa extensão de cerca de 110 m a partir das traseiras das casas (« não dc 550 m, como resultaria das declarações de agentes da PJ).

c) Também quanto ao número e dimensão dos vestígios encontrados, a Comissão pôde detectar aspectos não coincidentes e mesmo contraditórios nos depoimentos dos agentes da PJ. Alguns afirmam que eram vários, dando a entender que seriam muitos, mas nunca indicando sequer o seu número aproximado. Um agente alirmou à Comissão, em 19 dc Janeiro de 1987, que o número dc papeis queimados encontrados «seria dc uma dezena, ou talvez nem isso».

As análises efectuadas pelo LPC c respectivas fotografias que constam dos autos mostram um reduzido número dc fragmentos examinados, constantes de três frascos dc vidro e uma caixa de papelão, constando dos autos as seis fotografias respectivas.

CAPÍTULO V

Avaliação das diligências relativas a aspectos médico-legais

1 — A questão dos fragmentos metálicos |

A Comissão, na continuidade da linha de investigação encetada na anterior legislatura, procurou colher c valorar o maior acervo informativo possível sobre a natureza e implicações dos fragmentos metálicos no cadáver do piloto Jorge Albuquerque c examinados pelos peritos Eric Newton e J. K. Mason, bem como pelo LNLTI e pelo IML.

A Comissão teve em conta a exigência de ampla conjugação dc dados de especialistas das várias matérias cm apreço c, designadamente, u impossibilidade de alcançar resultados liáveis unicamente por elementos radiológicos, que foram por diversas vezes objecto de apreciação c discussão com diversos peritos.

1.1—O relatório do perito Newton sobre os fragmentos

A Comissão conhecia o quadro dc apreciação constante do «exame de fragmentos metálicos presos aos corpos dos pilotos c reexame dos destroços do avião», eiLecrado pelo perito Eric Newton em Dezembro dc 1982, o qual inclui no seu n." 3.2 um «comentario sobre as radiografias, fragmentos e circunstâncias do incêndio aquando do despenliamcnto» (feito após leitura dos relatórios de autópsia e do exame das radiografias tiradas em 1982). Nesse comentário avultam os seguintes aspectos, sobre os quais veio a incidir extensamente a atenção da Comissão:

a) Por um lado. sublinha o engenheiro Newton que «luí que (cr cm conta que o exame das radiografias C outros subsequentes teve lugar quase dois anos depois do acidente c a seguir à exumação, lá haviam sido feitas autópsias cm 1980, pouco tempo após o acidente, e órgãos internos haviam sido retirados c recolocados»; «os relatórios dc autópsia (1980) não mencionam, nessa altura, qualquer fragmento metálico profundamente enterrado ou encravado no corpo. Dcs-creveu-sc que os corpos tinham uns fragmentos de metal 'presos', ou seja, não enterrados».

i

t

i