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27 DE FEVEREIRO DE 1987

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de energia, estava impossibilitada de cumprir as suas obrigações. O tribunal considerou ser cabida a aplicação do referido diploma.

2 — MILNORTE e VICOMINAS

a) As empresas MILNORTE e VICOMINAS requereram subsídios à Secretaria de Estado do Emprego em 1982, respectivamente no montante de 16 499 000$ (sendo utilizados 11 200 000$ para a manutenção de 372 postos de trabalho) e de 10 721 000$ (sendo utilizados 8 900 000S para a manutenção de 167 postos de trabalho).

b) De acordo com a informação da IGT de Vila Real, foi verificado o cumprimento das respectivas cláusulas de aplicabilidade em relação às duas empresas.

c) Nunca foi requerida à IGT qualquer acção fiscalizadora.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 5 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 346/IV (2.a), do Deputado Álvaro Brasileiro (PCP, sobre a construção da Barragem da Marateca (Castelo Branco).

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

a) A necessidade de resolução do problema de abastecimento de água da cidade de Castelo Branco, aglomerados populacionais e industriais da região conduziu ao estudo dos recursos hídricos da bacia do Ocresa, levando a considerar as duas soluções:

Cafede (ou Salgueiro) — a jusante da confluência

do Ramalhoso com o Ocresa; Marateca — no rio Ocresa, próximo da povoação

de Lardosa.

A solução Marateca corresponde à melhor localização possível de uma albufeira de regularização no esquema regional de aproveitamento dos recursos hídricos, tendo sido, oportunamente, consultados os organismos com competência neste domínio.

b) A decisão de construir foi tomada no âmbito do sector de saneamento básico, estando as infra-estruturas específicas daquele sector, nomeadamente a estação de tratamento, a conduta adutora e a respectiva estação elevatória, a cargo da Câmara Municipal de Castelo Branco.

c) O custo total da barragem está orçamentado em 591 573 contos, cabendo 47 730 contos à estrada de acesso, 423 843 contos à barragem e 120 000 contos para expropriações.

No que respeita à construção da barragem, os trabalhos encontram-se a decorrer normalmente, prevendo-se que estejam concluídos em finais de 1987, podendo iniciar-se o lançamento da exploração em 1988.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 6 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, M. Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 362/1V (2.a), do Deputado Miranda Calha (PS), sobre o Centro de Saúde de Avis.

Relativamente ao requerimento n.° 362/IV, apresentado pelo Deputado Júlio Miranda Calha (PS), cumpre--me informar V. Ex.a de que o programa para a construção do Centro de Saúde de Avis foi aprovado por despacho de S. Ex.a a Ministra da Saúde de 30 de Setembro de 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 6 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 395/1V (2.a), do Deputado Pinho Silva (PRD), acerca da não utilização de verbas do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa.

Em resposta ao solicitado através do ofício em epígrafe, temos a informar o seguinte:

1 — O PEDAP, Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa, tem fundamento no Regulamento (CEE) n.° 3828/85, de 20 de Dezembro.

2 — Em Abril e Julho de 1986 foram entregues formalmente na Comissão das Comunidades Europeias (CEE) sete programas.

3 — Em 24 de Outubro passado foram os sete programas acima mencionados aprovados no Comité Permanente das Estruturas Agrícolas (CPSA).

4 — Durante os cerca de seis meses que decorreram até à aprovação dos primeiros programas, no âmbito do PEDAP, houve necessidade de prestar certos esclarecimentos à Comissão e de serem feitos alguns ajustamentos, por forma que aqueles programas, quando