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II SÉRIE — NÚMERO 48

b) Obras na bacia hidrográfica do rio Sisandro

Dando continuidade ao programa de emergência de prevenção de cheias, prevê-se a execução das seguintes obras em afluentes do rio Sisandro:

Desobstrução da ribeira de Pedrulhos na extensão de 11 km;

Limpeza e desobstrução de várias linhas de água.

A saber:

Vala do Outeiro;

Vala do paul da Azenha;

Regueira dos Arneiros;

Rio da Mata;

Rio da Bica;

Rio dos Afufos;

Reconstrução da ponte das Casas Novas.

Neste conjunto de obras prevê-se um gasto de 13 000 contos, de acordo com estimativas já elaboradas. Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 6 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, M. Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Asiunto: Resposta ao requerimento n.° 292/IV (2.a), do deputado Vidigal Amaro (PCP), acerca da não existência de valência de estomatologia no concelho de Seia.

Relativamente ao requerimento n.° 292/IV (2.a), apresentado na Assembleia da República pelo deputado Vidigal Amaro (PCP), cumpre-me informar V. Ex.a de que o serviço de estomatologia não está implantado em Seia por não haver técnico interessado em preencher tal lugar, apesar das diligências feitas quer pelo Centre de Saúde de Seia, quer pela comissão instaladora da Administração Regional de Saúde da Guarda.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da saúde, 6 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8* o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 302/IV (2.a), dos deputados Sá Furtado e Ramos de Carvalho (PRD), sobre a aplicação uniforme das leis pela Polícia de Segurança Pública.

Em resposta ao vosso ofício de referência, e de acordo com a informação prestada pelo Comando--Geral da PSP, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Os factos apontados ocorreram na Figueira da Foz, no dia 7 de Junho de 1986, na parte da manhã, na zona do Tribunal, onde o Sr. Deputado Carlos Sá Furtado estacionou o carro que conduzia do lado esquerdo da via, com as duas rodas do mesmo lado em cima do passeio, portanto em dupla transgressão, infringindo o artigo 14.°, n.° 1, do Código da Estrada.

2 — Uma guarda da PSP em missão de serviço de fiscalização, notando que o trânsito estava bloqueado devido a veículos estacionados, ou em tentativa de estacionamento irregular, dirigiu-se para o local, normalizando a circulação e autuando vários veículos, cujos condutores, entretanto, apareceram, e fixando no veículo do Sr. Deputado um aviso-transgressão, por não se encontrar presente.

3 — A aplicação uniforme e universal das leis, conforme referem os senhores deputados, deriva da própria legislação contida no Código da Estrada, sem prejuízo da sua interpretação, que, a nível das cadeias de comando, cursos de formação dos agentes de fiscalização e instrução periódica, é ministrada aos agentes da PSP a nível nacional.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 8 de Fevereiro de 1987. — Pelo Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 322/IV (2.a), do deputado João Abrantes (PCP, sobre apoios às empresas Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos, MILNORTE e VICOMINAS.

Em referência ao vosso ofício n.° 7071/86, de 17 de Novembro de 1986, e sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

t — Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos

a) A IGT, através da sua delegação de Viseu, acompanhou a situação vivida na empresa, mormente a partir da paragem da laboração motivada pelo corte de energia determinado pela EDP.

b) Não obstante, não se verificaram na empresa situações para que fosse solicitada a intervenção da IGT, tendo a última ocorrido por iniciativa própria, em Abril de 1986.

c) Os principais credores da empresa — EDP, BPA e BESCL — requereram ao tribunal competente a aplicação do Decreto-Lei n.° 177/86 à empresa, tendo a administração desta dado o seu acordo ao prosseguimento do processo, por reconhecer que, após o corte