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27 DE FEVEREIRO DE 1987

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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria e Comércio, me preste os seguintes esclarecimentos:

a) Tem o Ministério da Indústria conhecimentos da situação em que se encontra a fábrica de papel de Santa Maria de Ulme?

b) Em caso afirmativo, pensa o Ministério da Indústria aplicar alguma medida tendente a viabilizar aquela unidade fabril?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 1606/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Hospital Distrital de Abrantes, recentemente inaugurado e que custou centenas de milhares de contos, está na contingência de ficar subaproveitado, caso se concretize a sua classificação no nível 2.

Com efeito, aquele Hospital, que já possui em pleno funcionamento as especialidades de dermatologia e cardiologia, precisa da especialidade de neurologia para justificar a classificação no nível 3.

Ao contrário do que seria desejável (criação daquela especialidade), a classificação no nível 2 vai implicar a extinção das especialidades de dermatologia e cardiologia. E dizemos que implica a extinção das aludidas especialidades porque os especialistas dessas valências, caso optem por continuar naquele Hospital, não têm progressão na carreira. Por esse motivo, um especialista já pensa abandonar o referido Hospital.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, me preste os seguintes esclarecimentos:

a) Qual vai ser a classificação do Hospital Distrital de Abrantes?

b) Caso seja classificado no nível 2, não será possível assegurar a progressão na carreira nos especialistas de dermatologia e cardiologia?

c) No caso de ser classificado no nível 2, quais foram os fundamentos dessa decisão?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 1607/IV (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes informações:

et) Prevê-se, ou não, dotar o concelho de Alcanena de um novo centro de saúde, capaz de proporcionar aos utentes uma completa e eficaz assistência sanitária?

b) Número de análises efectuadas pelo Centro de Saúde de Alcanena nos anos de 1985 e 1986;

c) Carências no respeitante a falta de pessoal médico, de enfermagem e paramédico naquele concelho.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 1608/1V (2.°)

Ex.m0 Sr. Pesidente da Assembleia da República:

Como decerto é do conhecimento dos responsáveis da Administração Regional de Saúde do Distrito de Santarém, da população do concelho de Alcanena existe uma grande parte a trabalhar no sector industrial, mais de 4300 trabalhadores.

Trabalhando predominantemente no sector têxtil e de curtumes, indústrias com forte índice de poluição, verificam-se amiúde acidentes de trabalho. Curiosamente não existe naquele concelho um único serviço de medicina no trabalho.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, os seguintes esclarecimentos:

a) Estatítica dos acidentes de trabalho verificados no concelho de Alcanena nos anos de 1985 e 1986;

b) Se está prevista ou não, a criação de um serviço de medicina no trabalho no concelho de Alcanena? Em caso afirmativo, para quando se prevê a sua entrada em funcionamento? Em caso negativo, quais os motivos que levam à sua não criação?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 1609/1V (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente visitámos o Centro de Saúde de Alpiarça. Se dessa visita ficámos agradavelmente impressionados, quer pela qualidade do serviço ali prestado, quer pela qualidade das instalações, o mesmo não acontece em relação ao horário de funcionamento. Com efeito, aquele Centro de Saúde encerra as 18 horas, ficando a população privada de assistência médica a partir dessa hora, tendo de recorrer ao Hospital de Santarém (10 km de distância) em caso de necessidade.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, me preste os seguintes esclarecimentos:

o) Por que motivo o Centro de Saúde de Alpiarça não funciona para além das 18 horas?

b) Tendo a população carência de um serviço de atendimento para casos de urgência após 18 horas, pensa o Ministério da Saúde alargar esse horário?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

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