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II SÉRIE — NÚMERO 49

Esta situação tem consequências graves e incómodas para a população, que continua a sofrer os prejuízos motivados pelo irregular fornecimento de energia.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao conselho de gerência da EDP a seguinte informação:

Quando pensa a EDP ligar os postos de transformação, nomeadamente os 43 postos que se encontram nas condições acima referidas?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PCP: Carlos Costa —An-tónio Mota.

Requerimento n.° 1622/IV (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Levando em conta o parecer da Procuradoria-Geral da República no processo n.° 98/84 (Diário da República, 2." série, de 11 de Setembro de 1985), homologado pelos Ministros da Administração Interna e da Educação e Cultura, continua a não ser claro a quem cabem as responsabilidades do pagamento das despesas referentes ao expediente e limpeza das escolas do ensino primário.

Assim, e porque temos sido questionados, quer por professores e delegados escolares, quer por alguns presidentes de câmaras municipais do distrito de Viana do Castelo, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o deputado do Partido Social-Democrata António Roleira Marinho requer ao Ministério da Educação e Cultura as seguintes informações:

1) Qual a legislação aplicável que obriga, e a quem, ao pagamento das despesas de expediente e limpeza nas escolas do ensino primário?

2) Existem dotações orçamentais, por concelho, para aquele efeito? Como são transferidas tais verbas?

3) Ê do conhecimento do Ministério da Educação e Cultura a assumpção das responsabilidades na aquisição do material de limpeza por parte dos próprios professores, como as associações sindicais têm denunciado? Que medidas serão tomadas para corrigir esta situação?

4) Quais as escolas primárias que no distrito de Viana do Castelo não possuem pessoal auxiliar de limpeza e que motivo justifica essa situação?

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1987. — O Depurado do PSD, Roleira Marinho.

Requerimento n.* 1623/IV (2.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Existe na freguesia de Medas, no concelho de Gondomar, um posto médico que não funciona por carências de equipamento.

Muitos dos tratamentos que deveriam ser feitos neste posto médico são canalizados para o Hospital de São João, que dista 25 km desta freguesia, com todos os inconvenientes que daí advêm, quer para os doentes, quer para o Serviço de Urgência do Hospital.

Assim, nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1." Tem esse Ministério conhecimento das carências com que se debate este posto médico?

2." Pretende esse Ministério dotar este posto médico do material suficiente de forma a torná--lo funcional, servindo, assim, os interesses da população?

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.° 1624/1V (2.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 773/73, fixou, há mais de treze anos, a qualificação exigida aos técnicos subscritores de projectos de obras de construção sujeitas a licenciamento, no desenvolvimento dos princípios contidos no Decreto-Lei n.ü 166/70.

Acontece que depois da publicação do referido Decreto-Lei n.° 73/73 ocorreram profundas alterações nos graus e estrutura curricular dos vários cursos que formam técnicos ligados à construção civil, bem como nas respectivas organizações de classe.

Recorda-se, como das mais significativas, a passagem dos antigos institutos industriais a institutos superiores de engenharia em Dezembro de 1974, com a consequente qualificação dos seus diplomados —passados e futuros—, «como engenheiros técnicos», ao nível académico de bacharel.

Mas também são relevantes a criação de novos cursos no domínio da construção, mas fora das designações tradicionais, a integração dos cursos de arquitectura na universidade, com faculdades próprias, e até a recente apropriação pelos construtores civis diplomados do título de «agente técnico», deixado vago pelos diplomados dos ex-institutos industriais.

Tudo isto, associado à evolução da construção civil e à necessidade de adaptação às normas comunitárias neste sector, tem levado a que nestes últimos anos se tenham multiplicado as solicitações para a revisão do Decreto-Lei n.° 73/73, as tomadas de posição das diferentes associações de classe sobre o tema e mesmo a elaboração de estudos e anteprojectos do novo diploma regulamentador.

Nessas posições e estudos têm avultado dois objectivos, que, por vezes, se revelam contraditórios: a exigência da necessária competência técnica, geralmente baseada num diploma e currículo escolar, e a defesa de «direitos adquiridos» na vigência do actual diploma.

Um ponto fraco se tem notado nos defensores mais exaltados de um ou outro objectivo, qual é o da não consideração expressa da experiência profissional adquirida após a obtenção do diploma académico e que