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28 DE FEVEREIRO DE 1987

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da exposição de 6 de Junho de 1985 e cópia do parecer ou pareceres que sobre ela foram emitidos.

E) Dos elementos constantes dos documentos analisados e do teor dos diversos depoimentos recolhidos ressaltam os seguintes factos:

1 — Desde 1976, o Dr. Simão da Cruz «tem vindo a negociar com as Sr/" Berquó» (declaração a fl. 98 da acta de 10 de Julho de 1986), com as quais formalizou em 30 de Outubro de 1985 um contrato de compra e venda, no qual ficou estipulado que «a parte do preço que fica por pagar [...] será paga da seguinte forma:

a) 5 000 000$ na data da outorga da escritura de transferência do prédio rústico denominado 'Vale de Lama' [...] a favor do segundo outorgante» (o Dr. Simão da Cruz) — classe 6.a

2 — Em 29 de Outubro de 1985 haviam os mesmos subscrito um contrato-promessa de doação, em cuja cláusula 2.a ficara convencionado: «Pelo presente contrato as primeiras outorgantes prometem doar ao segundo outorgante o referido prédio (Vale de Lama), doação essa que reveste a forma de doação remuneratória por serviços prestados pelo segundo outorgante às primeiras outorgantes e se encontra prevista no artigo 941.° do Código Civil.»

3 — Tais contratos foram formalizados «face às boas informações que particularmente [...] foram dadas no Ministério da Agricultura, que iam no sentido da rápida publicação da portaria de derrogação [...]» — alínea d) do ponto vu da exposição das Sr.as Berquó, datada de 23 de Dezembro de 1985.

4 — Essa portaria de derrogação (Portaria n.° 373/ 76, de Junho, que determinou a expropriação) era aguardada desde a exposição dirigida pelas Sr." Berquó ao Sr. Ministro da Agricultura, com data de 6 de Junho de 1985 na qual «requereram as signatárias a derrogação do prédio rústico Vale de Lama» — exposição de 23 de Dezembro de 1985, ponto i.

5 — Àquela «não foi, oficialmente, dada qualquer resposta, sabendo as signatárias, porém, e por gentileza dos serviços desse Ministério, que a portaria de derrogação iria ser publicada rapidamente» — idem, ponto iv.

6 — Entretanto, o Dr. Simão da Cruz abordou a UCP Poder Popular, informando os directores da mesma de que já estava assinada a portaria derrogatória, cuja fotocópia lhes exibiu, pelo que aquele prédio lhes seria retirado; mas que ele como donatário estaria na disposição de o vender à UCP — declaração de fl. ... da acta de 10 de Julho de 1986.

7 — Tal fotocópia, remetida à comissão, não apresenta qualquer data, mas encontra-se assinada pelo Ministro da Agricultura, Álvaro Barreto.

8 — O qual «não assina documentos de cruz» — declaração do próprio, fl. 14 da acta de 16 de Julho de 1986 e do Dr. Seguro Dias a fl. 10 da acta de 1 de Outubro de 1986.

9 — E reconheceu que a «portaria» apresentada em fins de Julho de 1985 pelo Dr. Seguro Dias se não encontrava suficientemente fundamentada ...

10 — Mas assinou, segundo afirma, com a recomendação de ser sustada a sua publicação, até com-

pleto esclarecimento — declaração a fl. 22 da acta de 16 de Julho de 1986.

11 — Versão essa que é contraditada pelo Dr. Seguro Dias, o qual afirma não ter sido assinada a «portaria» em Julho, porque ao apresentá-la ao Sr. Ministro lhe manifestou dúvidas sobre a mesma; e quando aquele se propôs assiná-la sob reserva, lhe lembrara a inconveniência de tal actuação, já que ambos iam entrar de férias — declaração a fls. 27, 52, 66, 71 e 72 da acta de 1 de Outubro de 1986.

12 — Pelo que o projecto de portaria teria sido devolvido ao técnico que o tinha elaborado, para que o fundamentasse, técnico que era precisamente o Dr. Simão da Cruz — declaração a fls. 10 e 66 da acta de 1 de Outubro de 1986.

13 — O qual foi afastado das suas funções em 31 de Julho de 1985; e sobre o qual recaíam dúvidas, quanto à confiança merecida, desde Junho — declaração a fl. 100 da acta de 10 de Julho de 1986 e fl. 19 da acta de 16 de Julho de 1986.

14 — Em 1 de Agosto de 1985 o Sr. Ministro e o Dr. Seguro Dias entraram de férias.

15 — O segundo regressa ao serviço em Setembro de 1985; e é então que fornece ao Dr. Simão da Cruz a informação de que a portaria se encontrava assinada — fl. 22 da acta de 1 de Outubro de 1986—, «mas que não sabia o que se tinha passado» — fls. 12 e 59 da mesma acta.

16 — E que «não recebeu qualquer informação adicional que o levasse a supor que ela estava assinada sob reserva» — fl. 30 da mesma acta.

17 — Porém, o Dr. Simão da Cruz afirma que pelo Dr. Seguro Dias lhe foi dada telefonicamente «a garantia de que haveria uma portaria dc derrogação, já assinada, e que seguiria para publicação» — fls. 102, 226 e 227 da acta de 10 de Julho de 1986—, cuja fotocópia lhe facultou — fls. 130 e 149 da mesma acta.

18 — Entrega que é negada pelo visado — fl. 7 da acta de 1 de Outubro de 1986.

19 — Portaria essa que acabaria por ser anulada com base em novo parecer de um outro jurista do Gabinete do Ministro, em princípios de Dezembro de 1985, alegando o Dr. Simão da Cruz que só em data posterior a Janeiro de 1986 terá sido informado de que aquela já não seria publicada — fl. 182 da acta de 10 de Julho de 1986.

20 — Entretanto, a 4 de Novembro de 1985, já o Dr. Simão da Cruz conseguiria levar a UCP Poder Popular a celebrar consigo um contrato-promessa de compra e venda do prédio rústico Vale de Lama, recebendo a título de sinal a importância de 6 000 000? — fls. 103 e 175 da acta de 10 de Outubro de 1986.

21 —O Sr. Ministro assegura que desconhecia as relações entre o Dr. Seguro Dias c o Dr. Simão da Cruz —fl. 16 da acta dc 16 de Julho de 1986—, embora mantenha que «depositava total confiança no Dr. Seguro Dias, porque lhe foi indicado pelo Prof. Mota Pinto», por ele sendo «filtrados e analisados» todos os processos do Dr. Simão da Cruz — fls. 11, 16 e 62 da mesma acta.

22 — Contudo, o Dr. Seguro Dias foi nomeado para novas funções, abandonando o Gabinete do Ministro em princípios de Outubro de 1985 — fl. ... da acta de 1 de Outubro de 1986.