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28 DE FEVEREIRO DE 1987

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poderia ser, eventualmente, comprovada e titulada pela associação respectiva.

Entretanto, um projecto de revisão do Decreto-Lei n.° 73/73 oriundo do CSOP encontra-se em fase de divulgação e discussão pública há longos meses sem se conhecer qual o seguimento do respectivo processo.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Educação e Cultura, a informação sobre o seguinte:

1) Se está previsto um prazo para a formalização da revisão do Decreto-Lei n.° 73/73 e se a mesma tomará a forma de proposta de lei à Assembleia da República ou outra?

2) Se na referida revisão se tomarão em conta os direitos decorrentes da legislação actual, não reduzindo os domínios de actuação que hoje são permitidos aos profissionais em actividade?

3) Se na referida revisão se considerarão qualificações profissionais comprovadas pela prática e tituladas pelas respectivas associações ou outro organismo idóneo?

4) Se na referida revisão será previsto um período transitório suficientemente longo para permitir a adaptação do número de técnicos de cada nível e especialidade — arquitectos, engenheiros, engenheiros técnicos, construtores civis — aos valores que seriam económica e socialmente aconselháveis, invertendo as distorções actuais, através de uma correcta distribuição das escolas para os diferentes cursos, com o posterior funcionamento das solicitações do mercado de trabalho?

Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 1987.— O Deputado do CDS, Oliveira e Sousa.

Requerimento n.' 1625/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Assembleia da República teve, recentemente, a informação do MPAT, através da Inspecção-Gcral da Administração do Território, de que o Município de Lisboa teve em 1986 uma acção inspectiva qualificada como averiguação.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro da Inspecção-Geral da Administração do Território informação detalhada sobre a fundamentação dc averiguações e sobre o seu resultado.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PCP, Anselmo Aníbal.

ReqicerintanSo n.* 1626/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As Câmaras Municipais de Miranda do Douro, Vimioso e Mogadouro consideram que o plano rodoviário previsto para a zona do Planalto Mirandês e a conse-

quente aplicação do Decreto-Lei n.° 380/85, de 26 de Setembro, não correspondem aos interesses das autarquias e das populações.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, através da Secretaria de Estado das Vias de Comunicação, as seguintes informações:

1) Quais são as intenções do Governo em relação à aplicação do referido diploma?

2) Quais os estudos e planos relativos à estrutura rodoviária daquela zona do País e respectivos prazos de execução?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Luís Roque.

Requerimento n.* 1627/IV (2.')

Ex.'no Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Governo Civil do Distrito de Faro anunciou a criação de um plano de ordenamento regional para as praias do Algarve a entrar em vigor durante o ano de 1988.

Pretende-se com este plano, segundo foi revelado, acabar de uma vez com a «anarquia» existente na zona do domínio público marítimo do Algarve e obter a legalização das barracas, bares, roullottes, vendedores ambulantes e similares que funcionam como apoios de praia.

Entretando, anuncia-se a criação de um grupo de trabalho formado por diversas entidades algarvias com o objectivo de vistoriar esses estabelecimentos.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, os seguintes esclarecimentos:

1) A que critérios vai obedecer o plano de ordenamento regional para as praias do Algarve?

2) Está prevista a adaptação das actuais estruturas de apoio aos critérios a definir e um prazo para a respectiva reconversão?

3) Está prevista a montagem de algumas estruturas de empresas multinacionais através da colocação de máquinas automáticas que substituam as actuais estruturas ou não?

4) Que entidades vão participar na vistoria dos actuais estabelecimentos e quais os critérios para a sua escolha?

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PCP: Carlos Brito —José Cruz.

Requerimento n.° 1628/IV (2/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A administração da empresa que explora o Casino de Monte Gordo decidiu suspender a actividade dos músicos e os espectáculos de variedades, que mantinham desde a abertura daquela estrutura de animação turística em 1974.