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II SÉRIE — NÚMERO 49

Neste contexto, afigura-se importante a criação de mecanismos que possibilitem o mais amplo acesso dos cidadãos aos órgãos autárquicos, desincentivando o imobilismo político e todas as formas de caciquismo.

Experiências políticas circunscritas a um rotativismo estreito desvirtuam a alternância democrática na gestão autárquica, impedindo o aparecimento, nesse plano, de políticos novos, e são responsáveis pelas mais variadas formas de corrupção.

A limitação do número de mandatos dos eleitos para órgãos executivos autárquicos, diminuindo o risco de verificação destes entorses, contribuirá sem dúvida para a consecução de um modelo de gestão local autenticamente democrático.

Na mesma ordem de preocupações se insere a medida impeditiva da reeleição dos titulares dos órgãos executivos autárquicos durante o quadriénio subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo. Com efeito, alguém, após cumprimento do segundo mandato podia conseguir, devido à sua influência política, que uma personalidade a ele afecta fosse eleita para novo mandato, a qual, renunciando ao cabo de alguns meses, lhe possibilitaria um regresso fraudulento ao poder.

Assim, nos termos do artigo 170.°, n.° 1, da Constituição, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.°

Ao Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março (Lei das Autarquias Locais), é acrescentado o artigo 69.°-A, com a seguinte redacção:

Artigo 69.°-A

Reeligibilidade dos titulares dos órgãos executivos autárquicos

Não é permitida a reeleição dos titulares dos órgãos executivos autárquicos para um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quadriénio subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo.

Assembleia da República. — Os Deputados do PRD: Magalhães Mota — Bartolo Campos — Sousa Pereira.

Comissão Eventual de Inquérito sobre os Actos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimejt-tação quanto à Reforma Agrária.

Relatório

Assunto: «Portaria» derrogatória da expropriação de Vale de Lama, pertencente à UCP Poder Popular.

I — Apuramento dos factos

A) Da petição dos secretariados das UCPs e cooperativas consta a denúncia de actuação ilícita do Dr. Joaquim Simão da Cruz, assessor do Sr, Ministro da Agricultura, descrita nos termos seguintes:

1 — O prédio rústico Vale de Lama (matriz predial 1-AA), integrado no património de Maria Domin-

gos Gama Berquó, com a área de 549,4250 ha e 129 690,6 pontos, foi expropriado ao abrigo das medidas da Reforma Agrária (artigos 1.° e 8.° do Decreto-Lei n.° 406-A/75, de 29 de Julho) pela Portaria n.° 373/76, de 18 de Junho, e assim se mantém actualmente.

2 — Aquele prédio, na sequência das medidas integradoras da Reforma Agrária, está na posse útil da cooperativa Unidade Colectiva de Produção Agrícola Poder Popular, CRL, com sede social em Cortiçadas de Lavre, cooperativa que se encontra legalmente constituída, tendo por objecto a exploração agrícola, silvícola e pecuária da terra.

3 — Em 15 de Março de 1979 foi entregue, naquela área, uma reserva de exploração, a título de rendeiro, equivalente a 70 000 pontos e cerca de 304 ha a José João da Silva Perdigão, mantendo-se a área restante, cerca de 245 ha, expropriada e na posse útil da UCP.

4 — Porém, em meados de Outubro de 1985 o assessor do Sr. Ministro da Agricultura, Dr. Joaquim Simão da Cruz, abordou a UCP Poder Popular, detentora da área restante do prédio, expondo-lhe o seguinte:

a) As proprietárias originais do prédio ter-Ihe--iam prometido doar o prédio em questão;

b) Que o património rústico de Maria Domingos Gama Berquó não era possível de ser expropriado, pelo que a Portaria n.° 373/76 deveria ser revogada na parte respeitante àquela proprietária, despacho de revogação esse que já estaria, segundo o Dr. Simão da Cruz, assinado pelo Sr. Ministro da Agricultura, Álvaro Barreto, e que ele exibiu perante os directores da cooperativa;

c) Na sequência, informou que perante tal revogação o prédio seria retirado à UCP, mas que ele, como donatário estaria na disposição de o vender à UCP pelo preço de 30 000 000$.

B) Foi junta diversa documentação, remetida quer pelo MAP, quer pelo Dr. Simão da Cruz, designadamente:

Cópia da «portaria» derrogatória;

Parecer-memorando justificativo da não publicação da aportaria»;

Contrato-promessa de compra e venda e acordo quanto a contas, de 30 de Outubro de Í985;

Contrato-promessa de doação, dc 29 de Outubro de 1985;

Exposição remetida ao MAP pelas Sr.as Berquó, em 23 de Dezembro de 1985.

C) Foram recolhidos os depoimentos de:

Emídio Ramos, Alfredo António Filipe e António Manuel Tomás, na qualidade de directores e ex-directores da UCP Poder Popular;

Dr. Joaquim Simão da Cruz, ex-assessor do MAP;

Engenheiro Alvaro Barreto, Ministro da Agricultura;

Dr. Seguro Dias, ex-assessor do MAP; Engenheiro Mário Lopes, assessor do MAP.

D) Foi solicitada ao Sr. Ministro da Agricultura, com urgência, em 5 de Novembro de 1986, cópia