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II SÉRIE — NÚMERO 54

início da amortização do débito anterior a partir de Janeiro de 1987, num prazo até cinco anos.

8 — Efectuado c pagamento referido, confirmou a EDP por carta registada de 7 de Outubro de 1986 os pontos acordados na reunião de 26 de Setembro.

Assim, foi solicitado o pagamento das facturas de Junho e [uiho de 1986, respectivamente até 17 de Outubro e 7 de Novembro de 1986, por forma que a liquidação de Agosto de 1986 viesse a ocorrer no prazo contratual, 27 de Novembro.

Em resposta à solicitação da BIS, reafirmou-se a necessidade de serem cumpridas as datas referidas, através de carta de 14 de Outubro de 1986.

9 — Não tendo sido efectuado o pagamento em 17 de Outubro, por telefonema da EDP-DODT, neste mesmo dia, foi informado o engenheiro António Campos, administrador da BIS, de que os fornecimentos seriam interrompidos, caso até às 17 horas do dia 20 de Outubro não fosse efectuado o pagamento estipulado ou proposto diferimento que não interferisse na data seguinte.

10— Dado não ter havido qualquer resposta, deslocaram-se os nossos técnicos na manhã de 22 de Outubro de 1986 às instalações da BIS, a fim de procederem à interrupção dos fornecimentos.

Deparando com a impossibilidade de acesso aos PTs, por terem sido soldadas trancas metálicas e colocados cadeados, foram os fornecimentos suspensos à instalação 01 apenas às 12 horas e 14 minutos, por actuação na rede exterior.

Nas condições criadas pela BIS (impossibilidade de acesso PTs), a suspensão de fornecimentos à instalação 02 impunha a realização de manobras que provocariam igualmente a interrupção temporária de fornecimentos a outros consumidores, pelo que apenas foi fexecutado à 1 hora e 5 minutos do dia 23 "de Outubro de 1986, hora a que a fábrica se encontrava encerrada.

11 — Às 9 horas do dia 23 de Outubro de 1986 manifestou o Sr. Engenheiro António Campos, por telefonema, o seu descontentamento pela execução do corte, que, informou, «teria causado prejuízos por ter sido efectuado às 8 horas, estando a fábrica em laboração desce as 7 horas».

Mandou seguidamente proceder à liquidação da factura de |unho de 1986 da instalação 02, pelo que foi efectuada a religação neste local cerca das 12 horas.

Foi nesta oportunidade manifestado pela EDP-DODT a necessidade de a BIS remover as trancas metálicas que havia colocado nos PTs, o que aconteceu posteriormente, e que, caso não fosse possível proceder ao pagamento em 7 de Novembro de 1986, deveria ser estabelecido antecipadamente contacto no sentido de se encontrar solução alternativa.

12 — Não tendo sido efectuado o pagamento marcado nem prestado qualquer esclarecimento, solicitou a EDP em 17 de Novembro de 1986 o pagamento imediato do consumo de Julho de 1986. Liquidou a BIS apenas a factura da instalação 02, cujo consumo corresponde a menos de metade do consumo total.

13 — Tem sido prática da EDP-DODT usar a sus-• pensão de fornecimentos apenas quando considera

ultrapassadas todas as possibilidades de acordo e quando não é possível, no mínimo, desacelerar o crescimento do débito.

£ essa a situação da BIS.

14 — Concluindo, afirmamos que a suspensão de fornecimentos às instalações da BIS — Borrachas Industriais, S. A. R. L., decorre do facto de não haver resposta adequada do consumidor às sucessivas solicitações que, desde há anos, a EDP vem .fazendo com vista à regularização dos seus débitos.

Perante o contínuo crescimento da dívida, que nesta data, e apesar das medidas tomadas, se continua a verificar, não pode a EDP ficar impassível.

Caso a BIS — Borrachas Industriais, S. A. R. L., não venha a dar integral cumprimento às condições contratuais de pagamento, ver-se-á a EDP forçada a tomar a medida de gestão que se afigura sem alternativa — suspensão de fornecimentos.

Nota. — O quadro referido em anexo foi entregue ao deputado.

CÂMARA MUNICIPAL DE ABRANTES

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1140/IV (2.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), acerca da falta de uma escola primária no lugar de Atalaia, no concelho de Abrantes.

Relativamente ao vosso ofício n.° 444, datado de 30 de Janeiro de 1987, respeitante ao requerimento do Sr. Deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), esta Câmara, em sua reunião de 11 do corrente mês, deliberou informar o seguinte:

1 — Não houve qualquer pedido de transporte escolar para os alunos do ensino primário.

2 — A ausência de pedido deve-se essencialmente ao facto de Atalaia estar a menos de 3 km do Souto.

3 — Os alunos da E. TV são, de facto, transportados em táxi, por deliberação camarária de 19 de Novembro de 1986, a título excepcional, até ao final do 2." período escolar, pelo facto de durante c Inverno terminarem as aulas à noite e pelo facto ainda de haver queixas de assaltos a alunas que eram com frequência provocados.

4 — Os alunos de Atalaia ao Souto não andam, de facto, 10 km.

5 — Tanto as juntas de freguesia como os professores primários e a delegação escolar estão informados de que deverão requerer transporte escolar para os alunos que residem a mais de 3 km da escola, nos termos do Decreto-Lei n." 298/84.

Mais foi deliberado dar conhecimento do ofício, datado de hoje, da delegação escolar que refere que a directora da Escola do Souto, núcleo a que pertence o lugar de Atalaia, informou que frequentam aquela Escola 24 alunos do referido lugar, não estando os mesmos, nos termos da lei, carenciados de transporte escolar.

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