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14 DE MARÇO DE 1987

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formações sobre as medidas tendentes a apoiar o aproveitamento da energia solar no Algarve.

Em resposta ao vosso ofício n.° 56/87, de 7 de Janeiro de 1987, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 17 de Fevereiro de 1987, dê informar V. Ex." que foi publicado em 25 de Agosto próximo passado, no Diário da República, 1." série, n.° 194, o Decreto-Let n.° 250/86, bem como a respectiva portaria regulamentadora n.° 464/86.

Este decreto-lei, dirigido à utilização racional da energia e ao desenvolvimento de novas formas de energia, veio proporcionar aos possíveis utilizadores de energia solar o acesso a incentivos financeiros.

Estão ainda em vigor incentivos fiscais e foram elaboradas normas de qualidade para o teste dos colectores solares planos, que permitirão ao utilizador uma escolha correcta do seu equipamento.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 23 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

ELECTRICIDADE DE PORTUGAL (EDP), E. P.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1075/IV (2."), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre cortes de energia eléctrica à empresa BIS, Venda Nova, Amadora.

Em satisfação do requerimento n.° 1075/IV 2.". por V. Ex." apresentado em 6 de Janeiro do ano em curso, informa-se como segue:

1 — Desde o ano de 1979 que se têm deparado dificuldades de cobrança por fornecimentos de energia ao consumidor n.° 1506, BIS — Borrachas Industriais. S. A. R. L., existindo ainda nesta data facturas do ano de 1981 por liquidar.

Os diversos acordos estabelecidos entre a EDP--DODT e a BIS — Borrachas Industriais, S. A. R. L.. para amortização da dívida não têm sido sistematicamente cumpridos por parte do consumidor.

Ao débito vencido têm vindo a acumular-se as facturas de fornecimentos correntes, consubstanciando um contínuo crescimento da dívida.

As sucessivas solicitações de pagamento e as «ameaças» de suspensão de fornecimentos não foram suficientes para garantir, sequer, a contenção da dívida.

2 — Ilustrando o quadro descrito no n.° 1, os débitos em diversas datas apresentavam os seguintes valores:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Analisando o quadro anexo, onde se reconstitui toda a facturação e os pagamentos efectuados no ano de 1986, constata-se que foram facturados 20 342 contos de energia (dos quais 17 936 já vencidos) e apenas liquidados 8423, correspondendo a cerca de 47 % das facturas do ano com prazos de pagamento ultrapassados.

Foram apenas liquidados mais 926 contos, referentes a duas prestações de outros tantos acordos não cumpridos.

Não houve lugar a qualquer pagamento de juros, convindo salientar que, para além dos facturados entre os anos de 1980 e 1985, foram emitidas em 1986 facturas de 16 508 contos por juros acumulados a 31 de Dezembro de 1985 e 7413 contos relativos ao ano de 1986.

3 — Retomando as tentativas de cobrança em 1986, por carta de 7 de Janeiro de 1986, solicitou a EDP o pagamento imediato de três facturas vencidas, bem como a necessidade de liquidação atempada das vincendas, retoma das prestações anteriormente acordadas e apresentação de mais um plano de amortização para as facturas de Julho a Setembro de 1985 não liquidadas.

Efectuou a BIS, na sua sequência, o pagamento em Fevereiro de 1986 de 3339 contos, correspondendo 2413 contos às facturas de Junho de 1985 e 926 contos a duas prestações.

Nos meses seguintes não foi efectuado qualquer pagamento, apesar de pela nossa carta de 13 de Fevereiro de 1986 se reafirmar a necessidade de liquidação das facturas vincendas e prestações, como única forma de garantir a continuidade dos fornecimentos.

4 — Em 1 de Julho de 1986, por carta, comunicou a EDP os montantes em dívida, informando que as facturas que se vencessem a partir daquela data teriam de ser integralmente liquidadas nos prazos.

Concediam-se 45 dias para apresentação do plano de pagamentos para a dívida, informava-se que as medidas que se estavam a adoptar prevaleceriam sobre as anteriores e que o seu não acolhimento conduziria à suspensão dos fornecimentos.

Não houve qualquer resposta por parte da BIS nem foi efectuado qualquer pagamento.

5 — Perante a passividade da BIS, manifestou a EDP, em 1 de Setembro de 1986, por carta registada, a necessidade de retoma dos pagamentos, exigindo-se a liquidação da factura de Abril de 1986, vencida, até 12 de Setembro.

Informou-se da necessidade de serem liquidadas as facturas vincendas nos prazos, pelo que as de Maio e Junho de 1986 deveriam ser pagas, respectivamente, até 20 de Setembro e 12 de Outubro.

6 — Tendo a BIS liquidado as facturas de Maio de 1986 em 15 de Setembro de 1986, enviou a EDP carta registada, na mesma data, impondo o pagamento das facturas de Abril de 1986 até 26 de Setembro.

7 — Em reunião de 26 de Setembro de 1986, realizada nas instalações da EDP-DODT, com os Srs. Engenheiros António Campos e Mourato Marmeleiro, respectivamente administrador e director-geral da BIS, foi acordado diferir o pagamento daquele dia para 6 de Outubro, na condição de até 17 serem liquidadas as facturas de Junho de 1986.

Ficou prevista a recuperação a muito curto prazo das facturas vencidas após 1 de Julho de 1986 e o

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