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14 DE MARÇO DE 1987

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SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

GABINETE 00 SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 656/IV (2.°), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre as águas termais das Caldas de Aregos, no concelho de Resende.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Turismo de responder às questões, do âmbito deste Gabinete, levantadas no requerimento mencionado em epígrafe, solicitadas através do ofício n.° 7788/86, desse Gabinete, datado de 17 de Dezembro corrente.

Assim:

1 — A eleição das estâncias termais como prioritárias obedece a critérios objectivos quanto à capacidade de cada estância termal responder aos objectivos fixados no Plano Nacional de Turismo, em particular:

Contribuir para a atenuação dos défices cambiais; Contribuir para a atenuação dos desequilíbrios e assimetrias regionais.

Para esse efeito foram estabelecidos vários critérios em que, como não podia deixar de ser, foi determinante a existência de condições mínimas de atracção turística e de equipamentos que, com um esforço razoável, pudessem ser aproveitadas para transformar, a curto prazo, as estâncias termais em verdadeiros centros de turismo.

isto sem impedimentos de qualquer estância, termal vir a obter apoios concretos para desenvolvimento de novas iniciativas susceptíveis de dinamizarem o ter-malismo português, como foi estabelecido no Despacho Normativo n.° 19/86.

2 — O sector turístico, como o termal, está reservado à iniciativa privada, não tendo o Governo projectos a implementar na área termal. Estão criados incentivos e estímulos, foram definidas as Unhas da política de desenvolvimento termal e foi criada a Comissão Nacional de Termalismo. Espera-se que a iniciativa privada responda aos estímulos criados e às medidas tomadas.

Os projectos que o Governo tenciona implementar na área do turismo são projectos do Estado e não é vocação do Estado construir hotéis, balneários termais, parques de campismo ou boites.

As fontes e a exploração termais são concessionadas pelo Estado às entidades que as requerem e é a elas que compete, como é óbvio, implementar os projectos necessários ao seu desenvolvimento. Ao estado compete a definição da política, dos estímulos e incentivos a esse desenvolvimento, o que, no âmbito do turismo, já foi feito, tendo-se tomado medidas de que nunca o termalismo havia beneficiado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 31 de Dezembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, João António Borges de Oliveira.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DIRECÇÃO-GERAl DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 658/IV (2.°), dos deputados José Magalhães e Odete Santos (PCP), sobre o projecto de automatização do Tribunal de Polícia de Lisboa.

Em resposta ao ofício acima mencionado e relativamente ao assunto em referência, tenho a honra de prestar a V. Ex.a os seguintes esclarecimentos:

1 — O projecto em causa tem como objectivo prioritário a gestão por meios informáticos do controle processual das transgressões.

2 — O grupo de trabalho encarregado da sua elaboração foi criado por despacho de 9 de Agosto de 1985 de S. Ex.a o Ministro da Justiça e é constituído por representantes da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários (DGSJ), que preside, do Tribunal de Polícia de Lisboa (TPL) e da Direcção-Geral dos Serviços de Informática (DGSI).

As suas acções são supervisionadas pela Comissão de Coordenação (CC) criada por despacho de 17 de Abril de 1986 de S. Ex." o Ministro da Justiça, com o fim de acompanhar e coordenar os processos de informatização no sistema judiciário.

A CC é constituída por representantes da. DGSJ, que preside, do Conselho Superior da Magistratura (CSM), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da DGSI.

3 — As acções desenvolvidas até agora compreendem:

A análise de experiências estrangeiras similares; O levantamento dos circuitos, documentos e tarefas;

A detecção dos principais problemas e o estudo de alternativas de resolução;

encontrando-se em fase de elaboração a concepção lógica do sistema a propor.

4 — Uma vez que não está concluída, a concepção lógica não é possível referir, com rigor, os elementos informativos que, eventualmente, venham a constar dos registos magnéticos, mas dado o objectivo pretendido os mesmos não se afastarão, certamente, dos que constam do auto de notícia acrescidos dos que permitam o controle da tramitação processual.

5 — As implicações esperadas, se e quando o projecto for concretizado, situam-se a nível do controle processual (facilidade de pesquisa e de controle dos prazos previstos) e da produção de documentos (uso de produtos de tratamento de texto).

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Serviços de Informática, 9 de Fevereiro de 1987. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)