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14 DE MARÇO DE 1987

2289

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 706/IV (2."), da deputada independente Maria Santos, e 1132/ IV (2.a), da deputada lida Figueiredo (PCP), sobre as medidas a adoptar para evitar a poluição provocada pela Fábrica de Luvas Rasajo, em Gueifães, concelho da Maia.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex." de que, em sequência dos contactos estabelecidos pela Direc-ção-Geral da Qualidade do Ambiente no sentido de resolver a reclamação apresentada, foi recebido o ofício n.° 7727, de 19 de Novembro de 1986, da Câmara Municipal da Maia, assim como o ofício NULSI-86, de 31 de Dezembro de 1986, da Direcção-Geral da Industriai, dos quais se anexam fotocópias, e que informam considerar a mesma improcedente.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 27 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

ANEXO

CAMARA MUNICIPAL DA MAIA

PRESIDÊNCIA

Ex.m" Sr. Governador Civil do Porto: Assunto: Carta de Duarte Santos.

Relativamente ao solicitado no ofício em referência informo o seguinte:

a) A firma José dos Santos Ramos, L/1" — Fábrica de Luvas Rasajo, é uma unidade fabril instalada no local há cerca de 30 anos e relativamente à qual nunca foi apresentada a mínima reclamação por parte de quem quer que seja. Nunca, repita-se;

b) Com vista à sua modernização está a firma referida a levar a cabo a ampliação das suas instalações. Tal obra, ao que julgo saber, permitirá melhorar substancialmente todas as condições de trabalho, incluindo as ambientais;

c) A alusão a que a firma em causa adquiriu um terreno «que estava em parte destinado para uma estrada» não tem o mínimo de veracidade e não tem qualquer correspondência com a realidade. Com efeito, o que sucede é que, para as imediações do local, estava e está prevista a abertura de uma via de ligação ao interland, a norte da área. E a firma

referida sujeitou-se a cumprir os alinhamentos preconizados para tal futura via, integrou já os necessários terrenos no domínio público e foram-lhe ainda impostas diversas comparticipações para a infra-estruturação do local, quer da via existente, quer da aludida futura via;

d) Durante as obras que estão em curso, a firma nunca parou a sua laboração, e como teve de demolir paredes, remover parcialmente coberturas, alterar portas e portões, etc, acredita-se que a situação decorrente provoque certos ruídos, que antes não eram sentidos e que se julga que o não serão no futuro;

e) O problema da queima de resíduos a que alude a notícia do Jornal de Notícias e de que uma fotografia publicada dá mostra tem a seguinte explicação, que averiguei: a empresa dispunha antes de um forno onde queimava tais resíduos. As obras de ampliação em curso, e a que antes aludi, obrigaram à demolição de tal torno; está já em vias de conclusão a construção de outro equipamento análogo e julgo que naturalmente mais moderno e eficaz. Neste entrementes tem feito a queima dos resíduos ao ar livre, numa propriedade próxima a mato e pinhal, que é propriedade de sócios gerentes da empresa. Trata-se, portanto, de situação transitória. No entanto, uma vez que o aspecto provocado não era o melhor —conheço centenas de casos bem piores por muitos lados —, solicitei à empresa que fizesse a exterminação dos resíduos noutro lado e se possível de outro processo, no que logo fui prontamente correspondido;

/) Aliás, a questão tem a meu ver o seu quê de psicológico. Com efeito, recentemente uma pequena empresa tentou instalar-se na área. ocupando um armazém existente e licenciado para retém. A Câmara era alheia a tal instalação, mas foi contactada por alguns moradores que a alertaram para o facto e referiram que no seu entender tal instalação não deveria ser autorizada. Contacto em exposição.

Foi verificada a situação e constatou-se que, de facto, uma firma industrial — FAPE — havia já montado todo o seu equipamento no aludido armazém, o que representava um investimento de várias dezenas de milhares de contos.

Chamei eu próprio o responsável da aludida firma e disse-lhe que a Câmara não aceitaria a sua instalação

Perante tal facto, a firma em causa fez as mais diversas diligências, exerceu as mais variadas pressões. Aduziu os gravíssimos prejuízos que sobre ela recairiam, os quais provavelmente a matariam ;i nascença. Entretanto, a gerência da firma expôs que nenhuma poluição resultaria da sua laboração, que se limitaria a funcionar das 8 às 19 horas e que apenas pedia para laborar um ano, tempo que daria para o arranque e a procura de outro local.

Respondi que ia pôr a questão aos moradores. Pedi, assim, ao primeiro subscritor que