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II SÉRIE — NÚMERO 63

Requerimento n.* 2167/IV (2.*)

Ex/00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, lhes sejam prestadas as seguintes informações sobre a Escola Superior de Santarém:

Composição da comissão instaladora, com indicação das habilitações e curriculum profissional dos diferentes elementos que a integrem;

Número de docentes colocados ao abrigo do disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 185/81, de 1 de julho;

Número de docentes que prestam serviço em regime de destacamento ou requisição;

Docentes colocados noutras condições que não as previstas nos n.01 2 e 3;

Número de alunos inscritos, com indicação dos cursos que frequentam.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1987.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — António Osório.

Requerimento n.* 2168/IV (2.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, lhes sejam prestadas as seguintes informações sobre a Escola Superior do Porto:

Composição da comissão instaladora, com indicação das habilitações e curriculum profissional dos diferentes elementos que a integrem;

Número de docentes colocados ao abrigo do disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 185/81, de 1 de Julho;

Número de docentes que prestam serviço em regime de destacamento ou requisição;

Docentes colocados noutras condições que não as previstas nos n." 2 e 3;

Número de alunos inscritos, com indicação dos cursos que frequentam.

Assembleia da República. 2 de Abril de 1987.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — António Osório.

Requerimento n.* 2169/IV (2.*)

Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Edu-

cação e Cultura, lhes sejam prestadas as seguintes informações sobre a Escola Superior de Leiria:

Composição da comissão instaladora, com indicação das habilitações e curriculum profissional dos diferentes elementos que a integrem;

Número de docentes colocados ao abrigo dõ disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 185/81, de 1 de Julho;

Número de docentes que prestam serviço em regime de destacamento ou requisição;

Docentes colocados noutras condições que não as previstas nos n.°" 2 e 3;

Número de alunos inscritos, com indicação dos cursos que frequentam.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1987.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — António Osório.

Requerimento n.* 2170/1V (2.')

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, lhes sejam prestadas as seguintes informações sobre a Escola Superior da Guarda:

Composição da comissão instaladora, com indicação das habilitações e curriculum profissional dos diferentes elementos que a integrem;

Número de docentes colocados ao abrigo do disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 185/81, de 1 de Julho;

Número de docentes que prestam serviço em regime de destacamento ou requisição;

Docentes colocados noutras condições que não as previstas nos n.m 2 e 3;

Número de alunos inscritos, com indicação dos cursos que frequentam.

Assembleia da República, 2 de Abril de Í987.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — António Osório.

Requerimento n.' 2171/IV (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, lhes sejam prestadas as seguintes informações sobre a Escola Superior de Faro:

Composição da comissão instaladora, com indicação das habilitações e curriculum profissional dos diferentes elementos que a integrem;

Número de docentes colocados ao abrigo do disposto no artigo 8." do Decreto-Lei n.° 185/81, de 1 de Julho;

Número de docentes que prestam serviço em regime de destacamento ou requisição;