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3 DE ABRIL DE 1987

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Docentes colocados noutras condições que não

as previstas nos n.°* 2 e 3; Número de alunos inscritos, com indicação dos

cursos que frequentam.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1987.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — António Osório.

Requerimento n.* 2172/IV (2.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, lhes sejam prestadas as seguintes informações sobre a Escola Superior de Castelo Branco:

Composição da comissão instaladora, com indicação das habilitações e curriculum profissional dos diferentes elementos que a integrem;

Número de docentes colocados ao abrigo do disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 185/81, de 1 de Julho;

Número de docentes que prestam serviço em regime de destacamento ou requisição;

Docentes colocados noutras condições que não as previstas nos n.M 2 e 3;

Número de alunos inscritos, com indicação dos cursos que frequentam.

Assembleia da República. 2 de Abril de 1987.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — António Osório.

Requerimento n.* 2173/IV (2.*)

Ex.""0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, lhes sejam prestadas as seguintes informações sobre a Escola Superior de Bragança:

Composição da comissão instaladora, com indicação das habilitações e curriculum profissional dos diferentes elementos que a integrem;

Número de docentes colocados ao abrigo do disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 185/81, de 1 de Julho;

Número de docentes que prestam serviço em regime de destacamento ou requisição;

Docentes colocados noutras condições que não as previstas nos n.°* 2 e 3;

Número de alunos inscritos, com indicação dos cursos que frequentam.

Assembleia da República. 2 de Abril de 1987.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — António Osório.

Requerimento n.* 2174/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, lhes sejam prestadas as seguintes informações sobre a Escola Superior de Beja:

Composição da comissão instaladora, com indicação das habilitações e curriculum profissional dos diferentes elementos que a integrem;

Número de docentes colocados ao abrigo do disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 185/81, de 1 de Julho;

Número de docentes que prestam serviço em regime de destacamento ou requisição;

Docentes colocados noutras condições que não as previstas nos n.°* 2 e 3;

Número de alunos inscritos, com indicação dos cursos que frequentam.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1987.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — António Osório.

Requerimento n.' 2175/IV (2.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, lhes sejam prestadas as seguintes informações sobre a Escola Superior de Viseu:

Composição da comissão instaladora, com indicação das habilitações e curriculum profissional dos diferentes elementos que a integrem;

Número de docentes colocados ao abrigo do disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 185/81, de 1 de Julho;

Número de docentes que prestam serviço em regime de destacamento ou requisição;

Docentes colocados noutras condições que não as previstas nos n." 2 e 3;

Número de alunos inscritos, com indicação dos cursos que frequentam.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1987.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — António Osório.

Requerimento n.* 2176/IV (2.')

Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Portaria n.° 268/86, de 3 de Junho, estabeleceu a possibilidade de serem «concedidas bolsas de estudo aos docentes das escolas do ensino superior de educação que se encontram colocados ao abrigo do disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 185/81, de 1 de Junho, ou que nelas prestem serviço em regime de destacamento ou requisição».