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II SÉRIE — NÚMERO 63

Requerimento n.* 2161/IV (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem a população de Campo Maior feito sentir as crescentes dificuldades e demora na aplicação de justiça, que afectam gravemente as populações do concelho.

Propondo a criação de um tribunal judicial na sede do concelho de Campo Maior, aquela população sensibiliza também a Assembleia da República para a criação de novos tribunais judiciais noutras sedes de concelho.

As razões profundas desta aspiração assentam não só na distância de Elvas (20 km), com ligações muito espaçadas (sendo necessário perder uma jornada de trabalho), no facto de ser o quinto concelho mais populoso do distrito e o terceiro núcleo urbano mais populoso, e nas razões de ordem histórica, pois Campo Maior possuía desde inícios do século xiv instituição judicial própria (v. em anexo resenha histórica e fotocópias do século xix) (').

Acresce que existem concelhos com menos população e que são sede de comarca, e também que grande parte do movimento processual do Tribunal de Elvas é referente a Campo Maior, e que urge uma justiça mais próxima das populações, menos distante e menos cara.

Contudo, sobre a criação de novos tribunais judiciais não se conhecem os projectos que neste domínio e encontram em preparação no âmbito do Ministério da Justiça.

A criação de novos tribunais judiciais deve ser cuidadosamente planeada e com critérios de racionalização e adequada ponderação de implicações financeiras.

Injustificável é, porém, que sobre a matéria não faculte o Governo à Assembleia da República qualquer espécie de informação, mesmo de carácter preliminar, sobre os tribunais judiciais cuja criação considera.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requem ao Governo, através do Ministério da Justiça, a prestação das seguintes informações:

1) Que elementos se encontram já disponíveis sobre a viabilidade da criação de um tribunal judicia] na sede do concelho de Campo Maior?

2) Qual o número de processos instaurados no Tribunal de Elvas relativos a cidadãos das freguesias de Expectação, São João e Degolados?

Assembleia da República, 31 de Março de 1987._.

Os Deputados do PCP: Odete Santos — Luís Roque.

Campo Maior, cabeça de julgado até finais do século XIX

Tal como outros concelhos, Campo Maior possuía, desde inícios do século xiv, instituição judicial própria! cujo juiz residia na vila, conforme pode ser com-pn>

(') Por serem de difícil feitura, nâo se publicam aqui todos os documentos referidos, que, no entanto, constam do respectivo processo.

vado por uma carta de D. Afonso Sanchez, filho do rei D. Dinis, datada de 1318 0).

O concelho de Campo Maior pertenceu, pelo menos desde o século xv, bem como os diversos concelhos do Alentejo, para efeitos de administração de justiça, à comarca de Entre Tejo e Odiana, situação que se irá manter até meados do século xvi (*).

O crescimento demográfico da época de Quinhentos vai conduzir à necessidade de criar novas comarcas, entre as quais a que se vai sediar em Elvas, à qual Campo Maior ficará adstrita f).

Tal alteração não interferirá na prerrogativa de Campo Maior continuar a deter, entre os seus muros, a administração da justiça, com juiz de fora (4) e sala de audiências própria, então instalada na hoje designada Praça Velha, junto às muralhas da velha fortaleza (*).

Ao Julgado de Campo Maior — assim se designava o tribunal local, que a partir do século xvin passou a funcionar no edifício onde actualmente se encontra instalada a Câmara Municipal— não incumbia somente julgar os casos ocorridos na vila, uma vez que também pertenciam à área da sua jurisdição os então concelhos de Ougueta, Arronches e Barbacena.

A documentar o movimento processual do tribunal campo-maiorense, ainda hoje se encontram no Arquivo Distrital de Portalegre vários processos judiciais, da análise dos quais se depreende que a mencionada instituição forense funcionou naquela vila até data por precisar, mas que se situa entre finais do século xix e inícios do nosso século (6).

A testemunhar a dependência, para questões de justiça, dos concelhos de Ouguela, Arronches e Barbacena do Tribunal de Campo Maior, podem ler-se as actas de reunião das vereações desta vila ao longo do século xix, onde são frequentes as solicitações para cada uma daquelas três vilas escolher os jurados de pronúncia e sentença. Ali se podem conhecer os nomes de muitos dos homens que representavam os habitantes de cada um daqueles concelhos no Julgado de Campo Maior, os quais haviam de constituir a pauta dos jurados que, conjuntamente, com o juiz de direito e os juízes substitutos, estes também eleitos pelos concelhos, formavam o órgão encarregado de exercer a justiça na área abrangida por aqueles quatro concelhos do Nordeste alentejano O-

Requerimento n.* 2162/IV (2.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Encontram-se os serviços regionais de diversos ministérios instalados precariamente na cidade de Porta-

(') Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Gaveta 14, maço 6, documento 18.

O Oliveira Marques, História de Portugal, vol. i. Palas Editores, pp. 261 e 399.

O Diversos documentos do século xvi. Arquivo Distrital de Portalegre.

O Índice dos Tombos da Câmara Municipal de Campo Maior, ano de 1826, p. 21.

(s) Livro dos bens do concelho de Campo Maior, ano de 1735, p. 7 v."

O Arquivo Distrital de Portalegre. Processos judiciais da comarca de Elvas.

O Livro de Actas de Vereação da Câmara Municipal de Campo Maior, ano de 1833-1836, pp. 149 v.° e 162, de que se anexam fotocópias.