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II SÉRIE — NÚMERO 63

As bolsas de estudo destinar-se-iam, ainda de acordo com a referida portaria, a permitir aos docentes a «realização de actividades de investigação no domínio das ciências da educação nos estabelecimentos de ensino em que exercem funções».

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, lhes sejam prestadas as seguintes informações:

Qual o número de docentes das escolas superiores de educação, com a indicação escola por escola, que se encontram contratados ao abrigo do disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 185/ 81, de 1 de Junho?

Qual o número de professores, com indicação escola por escola, que prestam serviço em regime de destacamento ou requisição?

Já foram concedidas bolsas de estudo ao abrigo do disposto na Portaria n.° 286/86, de 3 de Julho?

Em caso afirmativo, qual o número de bolsas de estudo já concedidas, que professores foram abrangidos e que escolas foram contempladas?

Existem quaisquer previsões neste domínio para o ano lectivo de 1987-1988?

Assembleia da República, 2 de Abril de 1987.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — António Osório.

RequejSmento n.' 2177/1V (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

A vila de Valbom, no concelho de Gondomar, tem uma população de cerca de 27 000 habitantes e um total de 1350 alunos, distribuídos por sete escolas primárias e uma preparatória.

Prevê-se para breve a entrada em funcionamento de uma escola C+S, que, à semelhança do que vem acontecendo com outras escolas criadas por este governo, não é contemplada com o necessário pavilhão gimnodesportivo.

A explicação que, noutras situações, tem sido dada para tal atitude baseia-se no facto, nem sempre aceitável, de existirem instalações similares na área das escolas. Contudo, tal justificação não colhe para a vila de Valbom, já que nesta freguesia não existe qualquer infra-estrutura desportiva, situação, aliás, única no concelho de Gondomar.

A rápida construção do referido pavilhão gimnodesportivo, para além de poder ser um contributo positivo para a melhoria da qualidade de vida da população, é absolutamente necessária para o equilibrado e sadio desenvolvimento destes jovens.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, as seguintes informações:

1) Como justifica o Governo a não inclusão de um pavilhão gimnodesportívo na escola atrás citada?

2) Que medidas concretas vai o Governo tomar para dar resposta a esta situação de flagrante carência?

3) Pensa o Governo aceitar a proposta da autarquia no sentido de esta suportar os diferenciais de custos entre o pavilhão PGT 3A e o PGT 3C?

Assembleia da República, 2 de Abril de 1987.— O Deputado do PCP, António Osório.

Requerimento n.* 2178/IV (2.*)

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Escola do Magistério Primário de Chaves foi criada em 2 de Dezembro de 1973 e até Setembro de 1986 recebeu a inscrição de 2244 alunos, formou 845 professores do ensino primário, para além de ter proporcionado um vasto apoio à formação de largas centenas de professores da região.

Porque é a única instituição de ensino superior existente na região do Alto Tâmega, servindo os concelhos de Chaves, Boticas, Montalegre e Valpaços, a sua frequência é relativamente elevada (6.° lugar a nível nacional). As débeis condições económicas das populações que impedem a deslocação dos estudantes para os grandes centros, bem como a sua situação geográfica, são factos a ter em conta na avaliação da importância da escola para o desenvolvimento da região.

Em Fevereiro de 1986 a Escola propôs a sua transformação em departamento da Escola Superior de Educação de Vila Real. Em 5 de Maio do mesmo ano o Grupo Parlamentar do PSD, em ofício enviado ao presidente da Câmara Municipal de Chaves, dava como confirmado pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Ensino Superior a decisão de que em Chaves «funcionará, em substituição do magistério primário, uma secção da Escola Superior de Educação de Vila Real e ou CIFOP, para a formação inicial e em serviço de professores». Contudo, poucos dias passados, em 17 do mesmo mês de Maio é publicado o Decreto-Lei n.° 101/86, que inicia o processo de extinção das escolas do magistério primário, entre as quais a de Chaves.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, as seguintes informações:

1) O Governo confirma as declarações veiculadas pelo Grupo Parlamentar do PSD?

2) Como compatibiliza o Governo a satisfação dos interesses das populações do Alto Tâmega com o preceituado no Decreto-Lei n.° 101/86?

3) Que medidas concretas irão ser adaptadas para a resolução do problema?

Assembleia da República, 2 de Abril de 1987.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — António Osório.

Requerimento n.* 2179/tV (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem a Associação de Regantes do Caia (Elvas) exigido aos agricultores do perímetro de regra do Caia