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10 DE ABRIL DE 1987

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Considerando a gravidade desta situação, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, à Secretaria de Estado da Juventude o seguinte:

1) Esta situação é do conhecimento dessa Secretaria de Estado?

2) Que controle foi feito no início da aplicação destes programas e por quem?

3) Que medidas vão ser tomadas para apurar estes factos?

Assembleia da República, 7 de Abril de 1987.— O Deputado do PRD, Pinho Silva.

Requerimento n." 2219/IV (2.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo uma cópia do relatório da Comissão Interministerial sobre os Incêndios Florestais.

Assembleia da República, 7 de Abril de 1987.— O Deputado do PRD, Pinho Silva.

Requerimento n.° 2220/IV (2.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação e Cultura, através da Direcção-Geral de Educação de Adultos, se digne informar-me do seguinte:

Quais os critérios seguidos na escolha dos professores destacados nos concelhos?

Assembleia da República, 7 de Abril de 1987.— O Deputado do PRD, Pinho Silva.

Requerimento ru° 2221/IV 12.')

Ex.n'° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação e Cultura, através da Inspecção-Geral de Ensino, se digne informar-me do seguinte?

Quais os critérios seguidos na escolha dos professores destacados nas delegações distritais da 1GE?

Assembleia da República, 7 de Abril de 1987.— O Deputado do PRD, Pinho Silva.

Requerimento n.* 2222/IV (2/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação e Cultura, através

da Direcção-Geral do Ensino Básico, se digne informar-me do seguinte?

Quais os critérios seguidos na escolha dos professores destacados nas delegações distritais da DGEB/DSPR1?

Assembleia da República, 7 de Abril de 1987.— O Deputado do PRD, Pinho Silva.

Requerimento n.° 2223/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação e Cultura, através da Direcção-Geral de Pessoal, se digne informar-me do seguinte:

Quais os critérios seguidos na escolha dos professores destacados nas delegações escolares?

Quando se prevê a abertura dos respectivos cursos para delegados e subdelegados escolares?

Assembleia da República, 7 de Abril de 1987.— O Deputado do PRD, Pinho Silva.

Requerimento n.° 2224/IV (2.')

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

Porque a antiga igreja não possui já o mínimo de dimensões exigidas, há mais de doze anos que a comunidade de Selho (São Cristóvão) está a celebrar o culto litúrgico no salão paroquial.

A falta de dignidade para a realização do culto litúrgico, que actos tão solenes exigem, sentiu a Fábrica da Igreja de Selho (São Cristóvão) a premente necessidade de arrancar com as obras da sua nova igreja.

Iniciaram-se as obras com o apoio daquela laboriosa população, bem como com o auxílio do produto financeiro de uns terrenos que, pagos a título quase simbólico, foram expropriados em favor da instalação do novo Hospital de Guimarães.

Em 1984, com os toscos concluídos, solicitou, a referida Fábrica, uma comparticipação esteta) para a execução de acabamentos. O projecto exigido foi superiormente aprovado pela ex-DGERU, actual DGOT, com o limite de custo comparticipável de 15 000 contos.

Até hoje, porém, ainda não foi incluída no PIDDAC, apesar de refutada de primeira prioridade peia Cúria Arquiepiscopal, em declaração de 2 de Maio de 1986, estando, por isso, a Fábrica em graves dificuldades pela continuação da obra.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais, requeiro ao Governo me responda:

1) Quais os reais motivos por que, até hoje, a obra ainda não foi incluída no PIDDAC, apesar de já terem passado dois anos sobre a aprovação do limite comparticipável?

2) Por que razão não é cedida à referida Fábrica a administração directa, de acordo com o despacho n.° 7/87, da Secretaria de Estado