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II SÉRIE — NÚMERO 66

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, a seguinte informação:

1) O Governo acompanhou o desenrolar do processo?

2) O Governo já tem disponível o inquérito que a direcção da Federação Portuguesa de Futebol, no respeito pela tutela, certamente não deixou de lhe enviar?

Requeremos ainda que seja possível facultar, com brevidade, cópia dos documentos relativos ao «Caso Saltillo», em especial do relatório e das conclusões do inquérito a que nos reportamos.

Assembleia da República, 9 de Abril de 1987.— Os Deputados do PCP: António Osório — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 221 S/lV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em diferentes contactos e audiências em que recentemente participei com estudantes dirigentes associativos de escolas secundárias de Lisboa, tomei conhecimento de várias situações de impedimento à livre constituição e funcionamento de associações de estudantes em diversos estabelecimentos de ensino.

A título de exemplo, salientam esses estudantes os casos da Escola Secundária de D. Maria 1 e da Escola Secundária de Maria Amália Vaz de Carvalho, onde os respectivos órgãos de gestão teriam dificultado o normal funcionamento da vida associativa na escola e, em particular, a eleição dos órgãos directivos das respectivas associações.

Situações de alguma forma semelhantes terão igualmente ocorrido, no presente ano lectivo, na Escota Secundária dc Fonseca Benevides quanto ao processo eleitoral para a respectiva Associação de Estudantes, assim como na Escola Secundária da Pontinha quanto à criação da respectiva estrutura estudantil.

Trata-se de procedimentos que, a serem confirmados, necessariamente conduzem à adulteração da vivência democrática nas escolas, obstaculizando a participação livre e responsável dos jovens que nelas estudam.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação e Cultura, através da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário, que me informe do seguinte:

1) São do conhecimento desse Ministério situações de intromissão dos órgãos de gestão das escolas secundárias na vida associativa dos estudantes?

2) Existem orientações nesse sentido transmitidas pelo Ministério às escolas ou que possam de alguma forma ser como tal interpretadas?

3) Caso contrário, tem o MEC desenvolvido quaisquer esforços no sentido de clarificar, perante os órgãos de gestão das escolas, aquilo que

se encontra estipulado na Constituição da República e em lei própria acerca do direito de associação de todos os cidadãos?

Assembleia da República, 9 de Abril de 1987.— O Deputado do PCP, Rogério Moreira.

Requerimento n.* 2216/1V (2/)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado da Juventude, que me sejam enviados os exemplares dos documentos de conclusões assim como das principais comunicações eventualmente apresentadas no recentemente efectuado Encontro Nacional de Aprendizagem.

Assembleia da República, 9 de Abril de 1987.— O Deputado do PCP, Rogério Moreira.

Requerimento n." 2217/lV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando as expectativas que os programas do FAOJ, OTJ e OTL criaram nos jovens portugueses com idades compreendidas entre os 16 e os 25 anos, requeiro às Câmaras Municipais de Amarante, Baião e Marco de Canaveses, no distrito do Porto, o seguinte:

1) Número de jovens que se inscreveram;

2) Relação dos jovens contemplados nestes programas, onde conste: nome, data de nascimento, freguesia.

Assembleia da República, 7 de Abril de 1987.— O Deputado do PRD, Pinho Silva.

Requerimento n.' 2218/1V (2.°)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis criou, desde sempre, uma grande expectativa nos jovens portugueses.

Com uma acção inicial mais centrada nas zonas de Lísbca e do Porto, estendeu o FAOJ os seus projectos também às regiões e concelhos do interior do País, . nomeadamente através de programas de ocupação, formação e divulgação, como o OTJ e OTL.

Enquanto o primeiro é um programa de seis meses e visa uma saída profissional, o OTL é quase sempre utilizado no período de férias.

Ambos criados para jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 25 anos, é do domínio público que, em vários concelhos, estão as vagas a ser ocupadas por outros indivíduos, fora das condições exigidas e sem critérios de isenção.