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10 DE ABRIL DE 1987

2629

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2320/1V (l.a), do deputado Corujo Lopes (PRD), sobre a poluição do rio Vouva e seus afluentes.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.° do seguinte:

1.° A fábrica Celuloses do Caima (Albergaria) possui, há já cerca de cinco anos, em funcionamento, um tratamento primário (neutralização e decantação), o qual tem sido controlado com uma certa regularidade.

Dado o facto de a poluição existir fundamentalmente dissolvida (a poluição orgânica sob forma suspensa foi praticamente eliminada cora as medidas internas adoptadas), o sistema instalado não introduziu uma melhoria significativa na qualidade do efluente descarregado no rio Caima, o que é particularmente grave no período se estiagem.

2.° Através da licença n.° 17/DSS/80, válida até 30 de Julho de 1983, impôs-se a construção do tratamento primário e a instalação, no rio Caima, de três açudes, por forma a provocarem um arejamento forçado a jusante da fábrica.

Pretendia esta medida garantir que, mesmo nas condições mais desfavoráveis, o rio apresentasse uma concentração em oxigénio dissolvido nunca inferior a 3 mg/l.

Simultaneamente apontava-se para um conjunto de medidas internas, previstats no Projecto VI (apresentado pela empresa e aprovado oficialmente) por forma a que não fosse lançada no rio uma carga superior a 6 t de CBO/dia.

3.° Pelo facto de não ter cumprido, no prazo de validade da licença, todas as condições, nomeadamente neutralização do licor, fecho do circuito da depuração e instalação dos açudes no rio Caima, a empresa solicitou uma prorrogação da validade da licença.

Deu igualmente uma explicação para os atrasos verificados, o que justificou a concessão do pedido feito.

4.° Foi emitida uma nova licença em 12 de Outubro de 1984, válida até 30 de Setembro de 1987, na qual são renovados alguns dos condicionalismos da licença anterior:

Concentração em oxigénio dissolvido — 3 mg/1; Carga diária — 6t de CBO/dia; Instalação até 30 de Setembro de 1985 dos três açudes;

Caso não fossem alcançados os dois primeiros objectivos, a fábrica deveria suspender a laboração nos períodos de estiagem ou então implementar novas medidas internas e ou instalar mais açudes no rio.

5.° A empresa chegou a construir dois dos açudes, mas, por razões diversas (cheias e obras ribeirinhas), ficaram ambas fora de serviço.

Em conversa telefónica com o director da fábrica, foi a Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente informada de que, logo que as condições o permitam, serão construídos (ou reconstruídos em dois casos) os três açudes por forma a que, a partir de Junho, se façam sentir plenamente os seus efeitos.

Em resumo, pode dizer-se que a fábrica de celulose em questão não tem descurado o problema da poluição, apesar do muito que ainda há para fazer e do atraso verificado na adopção de medidas preventivas e curativas. E não há dúvida de que a carga poluente lançada no rio, apesar do seu elevado valor, é bastante menor do que há uns anos atrás.

Crê-se que, no próximo Verão, com os açudes construídos e com a adopção das medidas internas previstas, será possível atingir os objectivos definidos na licença. Se tal acontecer, a alternativa será a instalação de um sistema de tratamento biológico capaz de eliminar a matéria orgânica dissolvida.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, IS de Março de 1987. —A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

CAMARA MUNICIPAL DA MEALHADA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Requerimento n.° 138/IV (2.°), do deputado Corujo Lopes (PRD), relativamente à concessão da Água do Luso.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me esclarecer V. Ex.° do seguinte:

Em 6 de Novembro último foi recebido nestes serviços o ofício n.° 801, emanado desse Gabinete;

Por despacho do Ex.mo Presidente deste executivo foi respondido ao solicitado com um parecer do Prof. Doutor Afonso Queiró (cuja fotocópia se remeteu oportunamente);

Ao assunto exposto se refere o ofício n.° 5973, remetido por estes serviços em 27 de Novembro de 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho da Mealhada, 23 de Fevereiro de 1987. — O Presidente em exercício, Emídio dos Santos.

ANEXO

Afonso Rodrigues Queiró, Prof. da Faculdade de Direito de Coimbra.

Consulta

1—Por escritura de 14 de Janeiro de 1854 foi celebrado entre a Câmara Municipal da Mealhada e a denominada Sociedade para o Melhoramento dos