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II SÉRIE — NÚMERO 66

CAT. I — Faro, Santa Maria, Porto Santo; NON PRECISION —Flores. Horta e Ponta

Delgada; VISUAL — Funchal.

Tanto o Aeroporto da Horta como o de Ponta Delgada, relativamente a equipamento meteorológico, deverão estar equipados para satisfazer uma operação CAT. I, tanto mais que, a médio prazo, se prevê a instalação de ajudas rádio correspondentes a essas operações.

Na elaboração da lista de material a adquirir tomou-se em consideração:

Os Aeroportos de Lisboa, Porto e Funchal (após a regionalização, passou a ser incluído o Aeroporto de Faro, e não o do Funchal) deverão, na medida das suas necessidades e características operacionais, ser equipados com sistemas automáticos de medição, análise, tratamento, disseminação e apresentação dos parâmetros meteorológicos e outros respeitantes à operação aeronáutica;

De acordo com as recomendações em 4.1.7 e 4.1.8 do anexo 3 da ICAO, para os aeroportos onde se operem aproximações de precisão e, em especial, quando estas se realizam em condições CAT. II ou CAT. III, o sistema de observação meteorológica deve ser automático para medir ou avaliar o conjunto de parâmetros meteorológicos que se relacionem com as operações de aterragem e descolagem;

Mais se recomenda que, quando o volume de tráfego o justifique, esses dispositivos devem ser sistemas automáticos integrados;

Estabelece ainda o número de pontos de medida (sensores) na área de cada um dos aeroportos e os critérios, quanto ao tratamento de dados enviados pelos sensores, ao tratamento de valores adquiridos por forma a elaborar os parâmetros finais não directamente mensuráveis, à difusão e visualização da informação meteorológica tratada, registo e arquivo de dados, segurança do sistema, etc.

3 — Concurso para aquisição de novo equipamento meteorológico

Em continuação do processo, foi constituída uma comissão conjunta INMG/ANA, E. P., para a realização do caderno de encargos para o concurso de aquisição de novo equipamento meteorológico, elaborado com base nos dados programáticos fornecidos no relatório de avaliação das necessidades em equipamentos meteorológicos dos aeroportos nacionais.

Foi a ex-DGEED incumbida de conduzir o processo e coordenar todas as acções necessárias.

Desta comissão fazem parte elementos da DIA (ex-DGEED), DGAER, DGNAV, DFIN e INMG e ainda da DGAC, esporadicamente.

O projecto contemplará, prioritariamente, os aeroportos de Lisboa, Porto e Faro e será compatibilizado.

quer com o projecto NAV I, quer com os projectos CAT. III e CAT. I para Lisboa, CAT. II para o Porto e CAT. I para Faro. O projecto prolongar-se-á complementarmente aos restantes aeroportos da responsabilidade da ANA, E. P., e compreenderá:

cr) O estudo, fornecimento e instalação de todo o equipamento METEO e respectivos sistemas de informação nos aeroportos, de modo a implementar em cada um dos aeroportos;

b) O estudo, construção e instalação de todas as infra-estruturas necessárias para assegurar a execução de et);

c) A formação do pessoal que assegurará a exploração e a manutenção dos sistemas.

Só com a implementação dos sistemas, objectivo deste projecto, será viável assegurar os tipos de operação preconizados para os aeroportos nacionais.

O trabalho desta comissão conjunta —elaboração do caderno de encargos para concurso— foi concluído em 3 de Outubro de 1984, tendo sido homologado por despacho do CG de 9 de Outubro de 1984. Quanto ao lançamento do concurso, deveria aguardar--se autorização tutelar.

4 — Constituição dos sistemas — Suas características

Não se pretendendo alongar e entrar em pormenores quanto à constituição dos sistemas, passamos a referir as características gerais dos equipamentos:

1.° Pretende-se, numa primeira fase, dotar os aeroportos de Lisboa, Porto e Faro com sistemas automáticos integrados de aquisição, tratamento, arquivo e difusão de dados meteorológicos, de modo a permitir a sua apresentação global em tempo real, tanto nos centros meteorológicos como nos órgãos de controle de tráfego aéreo, eventualmente nas companhias de aviação e noutros locais.

Cada um dos sistemas automatizados de observação meteorológica a instalar nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, embora com as suas particularidades próprias, será genericamente constituído por:

a) Um conjunto de sensores, distribuídos de forma conveniente para cada caso;

b) Um equipamento informático que comandará e processará as operações de aquisição, tratamento, arquivo e difusão de dados;

c) Um conjunto de unidades periféricas para apresentação e para arquivo dos dados em várias formas, de acordo com as necessidades específicas de cada utilizador.

Estes equipamentos, nomeadamente os sensores, deverão ter as características e ser instalados de acordo com as normas estabelecidas nas seguintes publicações;

Meteorological Service for International Air Na-vigation, anexo 3, da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO);

Technical Regulations, vol. ii (3.1.), da Organização Meteorológica Mundial (WMO).

2.° Sensores. — Embora em número e distribuição diferentes para cada aeroporto vão ser, em todos os