O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE ABRIL DE 1987

2643

AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AÉREA, ANA. E. P. CONSELHO DE GERÊNCIA

Ex,™0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1285/IV (2.8), do deputado Correia de Azevedo (PRD), sobre as condições meteorológicas no Aeroporto de Lisboa e zonas circundantes e consequências nas operações e na segurança da navegação aérea.

No sentido de se poder informar, convenientemente e exaustivamente, o Sr. Deputado Correia de Azevedo sobre o assunto em referência, julga-se poder transcrever o documento «Projectos de renovação dos equipamentos meteorológicos para os Aeroportos de Lisboa, Porto e Faro», o qual foca os seguintes aspectos:

1) Protocolo entre a DG AC, o INMG e a ANA, E. P.;

2} Avaliação das necessidades, em equipamento meteorológico, dos aeroportos nacionais;

3) Concurso para aquisição de novo equipamento meteorológico;

4 — Constituição dos sistemas — Suas características; e

5) Custos. Desenvolvimento do processo;

o qual, aliás, foi publicado na revista ANA.

Como contribuição para o esclarecimento do senhor deputado, anexa-se, igualmente, o ofício MAD 042/87-155, de 13 de Março de 1987, do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, o qual nos foi remetido a nossa solicitação e que vem acompanhado do estudo «Resumos climatológicos de aeródromo», elaborado por aquele Instituto.

Julgo ainda dever ser esclarecido o senhor deputado de que, pela primeira vez no País e de acordo com a iniciativa da ANA, E. P., foi possível criar um grupo de trabalho integrando as diversas áreas envolvidas, que elaborou um levantamento das necessidades METEO e que produziu um relatório entregue em 1982, o qual permitiu a constituição de uma comissão conjunta INMG/ANA, E. P., tendo sido incumbida a Direcção-Geral de Estudos e Desenvolvimento (DGEED) da ANA, E. P., de conduzir o processo e coordenar as acções necessárias ao projecto e concurso para aquisição do novo equipamento METEO para os aeroportos nacionais. Este trabalho foi concluído em 1984. O concurso foi lançado em 1985 e a assinatura do contrato com a firma preferida foi efectuada em 15 de Agosto de 1986, prevendo-se o início do funcionamento dos sistemas, nos três aeroportos do continente, no 3.° trimestre do ano em curso.

Com os melhores cumprimentos.

Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., 20 de Março de 1987. — O Conselho de Gerência: (Assinaturas ilegíveis.)

ANEXO

Projecto de renovação fios equipamentos meteorológicos para os Aeroportos de Usboa, Porto e Faro

I — Protocolo entre a DGAC, o INMG e a ANA, E. P.

Entre a DGAC, o INMG e a ANA. E. P.( foi assinado, em Fevereiro de 1980, um protocolo que regula

e normaliza a cooperação entre o Estado (DGAC e INMG) e a ANA, E. P., na área dos serviços de apoio à navegação aérea.

Nos termos do n.° 1 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 246/79, que criou a ANA, E. P., caberá à ANA, E. P., a exploração e desenvolvimento, em moldes empresariais, do serviço público de apoio à aviação civil, com o objectivo de orientar, dirigir e controlar o tráfego aéreo e assegurar a partida e chegada de aeronaves.

O objectivo atrás referido não poderá, no entanto, ser cabalmente prosseguido sem a colaboração de organismos do Estado (DGAC e INMG), aos quais competem as atribuições e prerrogativas das denominadas autoridades aeronáuticas e meteorológicas, de acordo com a regulamentação da Convenção da Aviação Civil Internacional à qual Portugal se encontra vinculado.

Àquelas entidades, por força da citada Convenção, cabe, entre outras funções, a prestação de serviços de natureza complementar a alguns dos que são cometidos à ANA, E. P., cuja recuperação de custos, até à criação da ANA, E. P., constituía receita do Estado. Não se punha, por essa razão, a questão de definir quotas-partes da recuperação que caberiam, face aos dispêndios suportados, a cada uma das entidades envolvidas.

Assim, para além da necessidade de uma definição do problema de custos de serviços prestados e sua recuperação, a complementaridade dos serviços de apoio à navegação aérea, prestados pela ANA, E, P., e pelo Estado, através da DGAC e INMG, exige uma estreita cooperação entre estes organismos públicos, conduzindo à necessidade de definição expressa de normas reguladoras das suas relações.

Por essa razão, a existência do protocolo acordado entre a DGAC, o INMG e a ANA, E. P., o qual foi homologado por S. Ex.° o Ministro dos Transportes e Comunicações em 26 de Fevereiro de 1980.

2 — Avaliação das necessidades, em equipamento meteorológico, dos aeroportos nacionais

A fim de dar aplicação prática ao protocolo existente entre a DGAC, o INMG e a ANA, E. P., foi reconhecida a premência na definição do equipamento meteorológico para os aeroportos e decidido propor a criação de um grupo de trabalho para tal fim.

Este grupo de trabalho, integrando elementos das diversas áreas envolvidas (INMG, DGNAV, DGEED e DGAER), elaborou um plano de actividades com vista ao levantamento das necessidades METEO no âmbito do protocolo e suas prioridades, tendo entregado o seu relatório final em Agosto de 1982.

Das conclusões deste trabalho, salientam-se aquelas que, por fundamentais, enformaram o programa do projecto a desenvolver:

Assim, considera que, dado o equipamento meteorológico mínimo necessário para cada aeródromo, depende primordialmente da categoria operacional que se lhe pretende atribuir, e que na maioria dos aeroportos essa categoria não está definida, houve que estabelecer, para cada um, uma categoria operacional, partindo-se dos seguintes pressupostos:

CAT. III-A — Lisboa;

CAT. II — Porto (eventualmente CAT. III);