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8 DE MAIO DE 1987

2945

António de Sousa Pereira (PRD) dirigido a S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República, está a ser devidamente averiguada na acção inspectiva e inquérito que a Inspecção-Geral tem neste momento em curso no Município de Gondomar.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 9 de Abril de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.

CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1691/IV (2.a), do deputado João Morgado (CDS), sobre o montante do FEF atribuído à referida Câmara Municipal.

Satisfazendo o solicitado por V. Ex.a, através do ofício n.° 1532, ref. P.8.1, de 7 do corrente mês, tenho a honra de informar o seguinte, relativamente ao requerimento do Sr. Deputado João Morgado (CDS):

a) Para o ano económico de 1987 o montante do FEF atribuído a esta Câmara Municipal foi de 157 503 contos, conforme publicação feita no DR, 1.a série, de 31 de Dezembro de 1986 (4.° suplemento), entrado nesta Câmara em 16 de Janeiro de 1987;

b) A previsão do FEF no orçamento desta Câmara Municipal para o corrente ano é de 377 065 contos (os orçamento e plano de actividades foram aprovados pelo órgão executivo em 3 de Novembro de 1986). Assim, procedeu a Câmara Municipal para cumprir os prazos perante a Assembleia Municipal, como sempre fez ao longo dos seus vários mandatos.

Ora, quando o fez, desconhecia ainda a verba que lhe viria a ser atribuída pelo Fundo de Equilíbrio Financeiro e a fixar pelo Orçamento do Estado.

Apenas conhecia os projectos do Governo e dos partidos políticos quanto às verbas do mesmo Fundo de Equilíbrio Financeiro, muito superiores às que vieram a ser aprovadas pelo Orçamento do Estado.

Desta sorte, como se evidencia, não podia a Câmara deixar de fazer uma previsão, como fez, quanto às obras a inscrever no seu plano de actividades e no seu orçamento e, naturalmente, uma previsão quanto às verbas que viria a receber pelo Fundo de Equilíbrio Financeiro, ou seja do Estado;

c) Foram feitas as requisições de gasóleo a seguir indicadas como pagamento de trabalhos já executados, devido a indisponibilidade de fundos em tesouraria na altura em que deviam ser feitos os pagamentos em dinheiro (o montante correspondente às requisições de gasóleo foi descontado aquando dos pagamentos respeitantes à parte restante):

1) Para a obra de abertura da estrada municipal n.° 553 Ovadas de Baixo-Ovadas de Cima:

5000 1 a 66$; 4000 1 a 66S.

(Ambos os pagamentos foram autorizados pela deliberação de 2 de Janeiro de 1984.)

2) Para a obra de abertura da estrada do Enxertado a Sequeiros — Cárquere:

2000 1 a 60S; 4000 1 a 66$; 3000 1 a 66S; 4000 1 a 66$; 4000 1 a 66$.

(Pagamentos autorizados pelas deliberações de 3 de Janeiro de 1984 o primeiro e de 2 de Janeiro de 1985 os restantes.)

3) Para a obra de abertura da estrada do Calvinho a São Tiago — Freigil:

5000 1 a 66$.

(Pagamento autorizado pela deliberação de 2 de Janeiro de 1987.)

Escusado será acrescentar que todo o gasóleo requisitado veio a ser pago pela rubrica orçamentai correspondente a cada uma das obras em questão, constantes do plano de actividades devidamente aprovado e não pela de «Combustíveis e lubrificantes».

Desejamos acrescentar que a denúncia do Sr. Deputado centrista se baseou na campanha desinformativa do Jornal de Resende, por virtude do seu director e seu pai andarem de relações cortadas com o Presidente da Câmara Municipal de Resende, conforme este explicou em entrevista dada ao jornal O Comércio do Porto, no dia 22 de Março de 1987, da qual juntamos fotocópia.

Esperamos que os presentes esclarecimentos sejam suficientes para dissipar quaisquer dúvidas existentes quanto à conduta desta Câmara Municipal.

Apresentamos a V. Ex.a os nossos melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Resende, 10 de Abril de 1987. — O Presidente da Câmara, Albino Brito de Matos.

ANEXO

Bwaco de 220000 é fabricado AM e JF solidárias com Câmara de Resende

Tocados por ventos que sopram de pontos determinados, ao que se afirma para lançarem a confusão no concelho, cegando as pessoas com os «ciscos» lançados para o ar, a vida autárquica tem vindo a ser particularmente visada. Porque, entende-se descarado o desconchavo, a Assembleia Municipal aprovou uma «moção de protesto» e as juntas de freguesia do concelho de Resende, distrito de Viseu, subscreveram uma «moção de confiança» à Câmara e ao seu presidente, onde se diz, nomeadamente, que a demagogia tinha atingido o máximo daquilo que se pode chamar «libertinagem» no uso da liberdade de imprensa, ao publicarem-se notícias falaciosas e torpes insinuações.

Mas acerca do buraco de 220 000 contos, más previsões orçamentais ... há situações que urge esclarecer.

E como há dias O Comércio do Porto se referiu a uma moção de protesto do grupo parlamentar do PSD, aprovada na AM de Resende, visando um órgão da