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II SÉRIE — NÚMERO 72

cação, onde dormem, comem e cozinham, situações que predominam na zona histórica da cidade, mais densamente povoada.

S.° Existem ainda centenas de barracas espalhadas pela cidade.

É esta a situação habitacional da cidade do Porto e apenas com o seu orçamento é impossível encontrar solução para tal crise.

Importa, pois, estudar medidas de apoio urgente a esta cidade.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho do Porto, 8 de Abril de 1987. — O Vereador do Pelouro da Habitação e do Fomento Cooperativo, Justino da Cruz dos Santos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

DIRECÇÂO-GERAL DE HIDRÁULICA E ENGENHARIA AGRÍCOLA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1559/IV (2.a), do deputado Raul Castro (MDP/CDE), pedindo informações acerca de uma propriedade — a Ilha da Murraceira — na ria de Aveiro.

0 Sr. Deputado Raul Castro, do MDP/CDE, no dia 24 de Fevereiro de 1987, apresentou o requerimento n.° 1559/IV (2.a) na Assembleia da República, sobre o qual nos cumpre informar:

1 — A propriedade denominada «Ilha da Murraceira» encontra-se inserida numa área de bons solos, cujos principais entraves à sua boa utilização são o excesso de água e a grande divisão e dispersão da propriedade.

2 — Com o fim de se recuperarem esses solos, o Projecto do Vouga, para além de estudos de drenagem, efectua estudos com a finalidade de melhoramento da estrutura fundiária através de acções de emparcelamento.

3 — A Lei n.° 2116, de 14 de Agosto de 1962, prevê, na sua base xil, a criação de reserva de terras nas zonas a emparcelar. A mesma base, no seu n.° 4, concede ao Estado o direito de preferência na transmissão de terrenos situados nas zonas a emparcelar.

4 — A base XV da mesma lei prevê a criação de subcomissões de trabalho, com o objectivo de coadjuvar a equipa técnica na realização das operações de emparcelamento.

5 — São atribuições desta subcomissão de trabaiho, além de outras, a classificação e avaliação de terras, tendo sido esta subcomissão que efectuou a avaliação da Ilha da Murraceira.

Assim, passando a responder directamente ao requerimento do Sr. Deputado Raul Castro, temos a acrescentar ao que anteriormente foi afirmado, o seguinte:

1) A Ilha da Murraceira não tem cinco comproprietários, mas apenas quatro, pois um dos proprietários possui dois quintos. Apenas um comproprietário deverá ser considerado «industrial da agricultura», pois só ele exerce actividade agrícola a tempo inteiro.

2) Não foi o Gabinete do Vouga que «chamou alguns comproprietários», como se afirma, mas sim o Projecto do Vouga que durante a determinação jurídica da propriedade contacta todos os proprietários da zona a emparcelar e informa-se do desejo, ou não, da venda e compra de prédios rústicos.

3) O Projecto do Vouga não visa efectuar nenhuma «expropriação amigável», mas sim uma aquisição de terrenos para serem incluídos na reserva de terras do bloco do Baixo Vouga lagunar.

4) O Estado, através da lei de emparcelamento, oferece o preço justo pelas terras, com a finalidade da constituição de uma reserva de terras, que permitirá posteriormente o redimensionamento das parcelas.

5) Esse preço deve ter o duplo efeito de, por um lado, constituir um incentivo para afastar alguns agricultores idosos e proprietários absentistas e ser atractivo à compra pelos proprietários que queiram aumentar a área das suas explorações durante a atribuição dos novos íotes.

6) O preço por metro quadrado oferecido para a aquisição da Ilha da Murraceira enquadra-se nos preços correntes na zona, não tendo o Estado, em alguns casos, exercido o direito de preferência quando o preço por metro quadrado foi superior ao estipulado pela subcomissão de trabalho.

7) Para efeitos de emparcelamento não se oferecem «normalmente preços quase irrisórios» pelas terras, estando estes de acordo com os correntes na zona após terem sido corrigidos e avalizados pela subcomissão de trabalho.

8) O Projecto do Vouga não tenciona manter este nível de preços para os demais terrenos ali existentes, pois estes terão de variar de acordo com os correntes na zona e a inflação.

É o que me cumpre informar a V. Ex."

Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, 31 de Março de 1987. — O Chefe do Projecto, João Bragança.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1659/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre o julgamento do caso DOPA.

Em referência ao oficio de V. Ex.a acima indicado, tenho a honra de informar que o Ministério da Justiça, como departamento do Governo, é independente dos tribunais, pelo que não pode dar resposta ao que lhe é solicitado no requerimento n.° 1659/IV (2.a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 8 de Abril de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luís Bigotte Chorão.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.B o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1669/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre a gestão da Câmara Municipal de Gondomar.

Em referência ao ofício de V. Ex.° n.° 171 í, de 10 de Março de 1987, tenho a honra de informar que a matéria constante no requerimento do Sr. Deputado