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25 DE SETEMBRO DE 1987

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órgão de informação em causa nem diminui em nenhum aspecto a competência conferida pela Lei de Imprensa ao director do mesmo.

O deputado Duarte Lima afirmou que não estão em causa a natureza e o conteúdo dos artigos de Artur Portela, mas, contraditoriamente, dirige todo o seu ataque ao presidente do CCS, quando é facto público que outros membros deste órgão colaboram regularmente no sector público da comunicação social.

Mal se compreenderia, em nosso entender, que assim não fosse, porque a comunicação social pertencente ao Estado deve ser precisamente um lugar privilegiado do pluralismo e da diversidade, onde se exerça plenamente o direito à crítica, nomeadamente à crítica dos órgãos de soberania.

Bem sabemos que uma coisa é defender, em abstracto, o direito à liberdade de expressão e outra coisa é aceitar democraticamente o seu exercício.

Artur Portela criticou o Governo, enquanto cidadão, escritor, jornalista? Está no seu direito, desde que isso não interfira — e, de facto, não tem interferido — no modo como exerce as suas funções de presidente do CCS.

Ao pretender que o exercício do direito de expressão afecta a isenção de um jornal, o senhor deputado parece ignorar que os órgãos do sector público de comunicação social têm precisamente o dever de assegurar a possibilidade de confronto das diversas correntes de opinião da sociedade portuguesa. A expressão de uma perspectiva, mesmo controversa, não afecta a isenção de um jornal, desde que inserida num contexto efectivamente pluralista e diversificado. Se várias opiniões se puderem exprimir e confrontar, não é uma delas que perturba a isenção globalmente exigida.

As decisões do CCS são tomadas democraticamente, por todos os seus membros. Ao longo da sua existência, o Conselho criticou governos, conselhos de gerência, direcções de jornais e diversas outras entidades. Acerca da nossa isenção e competência depõem directivas, recomendações e pareceres divulgados através dos meios de comunicação social e já compendiados em três relatórios semestrais.

Infelizmente não falta no nosso país quem defenda intransigentemente o direito à livre crítica, sob condição de que ninguém se atreva a exercê-lo.

O CCS pretende, neste contexto, além de reafirmar a sua solidariedade a Artur Portela, assegurar que não cederá a qualquer pressão que vise obter a passividade ou a neutralização deste órgão num período em que se debate intensamente o futuro do sector público da comunicação social.

2 — 1." carta a S. Ex.' o Sr. Presidente da Assembleia da República (4 de Novembro de 1986).

O CCS, tendo analisado o requerimento n.° 105/IV Leg., 2." ses., de 28 de Outubro de 1986, apresentado pelo deputado Duarte Lima na Assembleia da República, aprovou, por unanimidade, o seguinte texto:

Sr. Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

O Conselho de Comunicação Social (CCS) analisou, na sua reunião plenária de 4 do corrente, o requerimento apresentado na Assembleia da

República no dia 28 de Outubro próximo passado pelo Sr. Deputado Duarte Lima, do Partido Social-Democrata.

Os termos em que nesse documento são referidos o CCS e o seu presidente levam-nos a manifestar perante V. Ex.a, enquanto representante máximo da Assembleia da República, o nosso protesto — respeitoso, mas firme — pela atitude de um parlamentar que lança, objectivamente, insinuações e suspeitas, injustas e inadmissíveis, sobre este órgão.

Rejeitamos, com veemência, a forma como o Sr. Deputado, nos considerandos que integram o requerimento, atribui, exclusivamente, ao presidente do CCS a responsabilidade por decisões que foram objecto de discussão e votação em reunião do Conselho e que, naturalmente, responsabilizam este órgão no seu conjunto.

O modo como o Sr. Deputado «fulaniza», na pessoa do Dr. Artur Portela, as suas críticas e decisões unanimemente votadas pelo CCS constitui algo de vexatório para este órgão, bem como para cada um dos seus membros, os quais — não é de mais recordá-lo — foram eleitos, por maioria qualificada, pela Assembleia da República.

Não queremos adjectivar o procedimento do Sr. Deputado quando qualifica a circunstância de não termos ainda respondido a um requerimento de um seu colega de bancada, Sr. Deputado João Matos.

Como é do conhecimento de V. Ex.a, este Conselho tem pautado as suas relações com a Assem-blea da República pelo critério da maior transparência. Temos, aliás, cumprido, de forma atempada, a exigência legal da entrega de relatórios semestrais, onde damos conta da nossa actividade, designadamente das directivas e recomendações dirigidas aos órgãos de comunicação social do sector público, comunicados emitidos, sugestões de alteração legislativa formuladas, bem como das declarações de voto de vencido dos membros deste Conselho.

A nossa atitude perante o requerimento do Sr. Deputado João Matos não constitui, nem poderia constituir, excepção a esse critério de lealdade para com a Assembleia da República.

O teor do n.° 2 do artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, levantou-nos, no entando, dúvidas, quanto à possibilidade de acedermos, integralmente, ao requerimento formulado pelo Sr. Deputado. Perante essa situação, o Conselho, logo após ter tomado conhecimento do referido requerimento, deliberou, por unanimidade, proceder a consultas a diversos juristas e constitucionalistas, a fim de melhor fundamentar a sua decisão sobre esta matéria.

Não houve, portanto, da nossa parte qualquer espécie de processo dilatório, nem faria sentido se assim fosse. O CCS nada deve seja a quem for e nada tem a esconder, mas pauta a sua actuação pelo princípio do respeito pela legislação que o rege, que foi, aliás, aprovada pela Assembleia da República.

Mal tenha concluído as diligências prévias que considerou necessárias ao seu processo de tomada de decisão, o CCS responderá aos requerimentos dos Srs. Deputados acima referidos.