O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE SETEMBRO DE 1987

44-(19)

rias, o CCS considera aceitável a prestação de informações, com base no que está registado em documentos internos seus, sobre matérias que os senhores deputados especificamente indiquem.

Quanto aos registos de presenças, o CCS entende que se trata de documentos internos, não se justificando o seu envio ao Sr. Deputado requerente. No entanto, dada a nossa prática de transparência, desde já os colocamos à disposição de V. Ex.8, se assim o julgar conveniente.

No entanto, não crê o CCS dever deixar de referir novamente as implicações politicas e éticas desse requerimento, que sublinhou já em carta anterior a V. Ex.a e que, obviamente, são da responsabilidade dos seus signatários.

11 — Sendo este embora o seu entendimento quanto ao teor e às implicações dos citados requerimentos, o CCS, dado o carácter delicado da matéria e o respeito que, naturalmente, tem pela lei e pela Assembleia da República, está na inteira disposição de reanalisar o problema com V. Ex.a

Solicitanos a V. Ex.a, Sr. Presidente, que dê conhecimento ao Plenário da Assembleia da República do teor desta carta, cujo texto foi aprovado, por unanimidade, com a presença de todos os membros do CCS em efectividade de funções.

V — Declarações de voto de membros do CCS

1 — Na votação do parecer sobre as exonerações e nomea-

ções da direcção do JN.

Artur Portela declarou que votou contra porque não lhe parece positivo dar um parecer quando se verifica uma omissão no processo de consulta dos vários interessados, o que considera um precendente grave, de não cumprimento da metodologia que o Conselho sempre tem seguido nesta e noutras matérias.

Manuel Gusmão declarou que o voto favorável não implica qualquer afastamento ou alteração dessa metodologia, que o Conselho sempre tem seguido, também neste caso, acontecendo apenas que os directores exonerados, depois de convocados, não compareceram e que o Conselho não pode ver-se paralisado por comportamentos que constituem objectivamente uma obstrução.

2 — Na votação do comunicado sobre o Diário de Noticias

9 o caso Simões llharco (11 de Julho de 1988).

Artur Portela declarou que votou contra o final do comunicado por considerar que com este texto o Conselho exorbita das suas competências e por isso mesmo se desautoriza.

Mário Mesquita declarou que votou favoravelmente este comunicado por considerar que existem textos jornalísticos assinados de natureza diversa: os textos de opinião e os textos informativos (nomeadamente reportagens e entrevistas).

No primeiro caso, considera excluída qualquer hipótese de alteração legítima ao texto sem consentimento prévio do autor. No segundo caso, quando se trate de meras alterações técnicas ou estilísticas de acordo com regras codificadas no estatuto editorial e no livro de redacção (caso este exista), também se deverão esgotar as possibilidades de diálogo com o autor do texto. Se este se opuser às alterações e não houver possibilidade de acordo, o texto deverá ser publicado na versão original ou ser substituído por outro. Se houver impossibilidade de contacto cora o jornalista, poderá verificar-se a normal intervenção da hierarquia, com vista a aplicar as regras da redacção. Está sempre excluída a hipótese de censura, ou seja, a sonegação de informações por motivos políticos, partidários ou ideológicos.

Artur Portela declarou ainda que o texto aprovado não é suficientemente concludente na definição e articulação das competências do director e da liberdade de criação dos jornalistas.

3 — Na votação do comunicado de resposta a declarações

de um deputado sobre o CCS.

Pedro Themudo de Castro declarou que votou contra o comunicado por considerar que o carácter político da intervenção escrita de Artur Portela pode enfraquecer realmente a autoridade pública do Conselho. Declarou que nada o move contra Artur Portela, que, na sua opinião, tem dirigido o Conselho de forma isenta e tem sido um bom companheiro ao longo de dois anos e meio de funcionamento deste órgão. Considera que a intervenção do deputado Domingos Duarte Lima é uma intervenção política, e como tal legítima, que não solicita nenhuma acção contra o presidente do Conselho, mas se limita a formular um juízo. Ponderou longamente a sua decisão, que toma com custo, e que seria outra, se a intervenção do deputado tivesse terminado por exigir a demissão de Artur Portela.

4 — Na votação da posição do CCS sobre os requerimentos

apresentados pelos Srs. Deputados João Matos e Duarte Lima quanto a actas e registo de presenças do Conselho de Comunicação Social.

Pedro Themudo de Castro declarou que votou favo-ralmente porque o documento contém uma abertura ao reexame da questão com o Sr. Presidente da Assembleia da República. Embora entenda que em termos jurídicos o Conselho não está obrigado a entregar as actas e os livros de presença, pensa que em termos éticos e políticos o Conselho deveria entregar esses documentos para dar mostras de clareza e transparência.

5 — Na votação do comunicado sobre a proliferação dos

órgãos de salvaguarda da Independência da comunicação social.

Pedro Themudo de Castro declarou que se absteve porque, embora esteja do acordo com o teor do comunicado, considera que deveria enviar-se o texto à Assembleia da República, como recomendação de elaboração de legislação, sem o divulgar à comunicação social, pois assim o Conselho poderá aparecer como estando a ser movido apenas pela defesa das suas prerrogativas.