O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE NOVEMBRO DE 1987

383

Requerimento n.° 61/V (1.a)-AC

de 27 de Outubro de 1987

Assunto: Elementos estatísticos relativos ao sector

empresarial do Estado. Apresentado por: Deputado António Barreto (PS).

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, pelos ministérios competentes, elementos estatísticos relativos ao sector empresarial do Estado (entendido este como o conjunto das empresas públicas), em particular:

Número de trabalhadores ao serviço de tais empresas em 1976, 1981 e 1986;

Valor total de produção e receitas das referidas empresas em 1976, 1981 e 1986;

Valor total de investimentos realizados por essas empresas em 1976, 1981 e 1986;

Montante global de subsídios atribuídos pelo Governo a tais empresas desde a nacionalização até à actualidade;

Valor total do capital social das empresas públicas em 1976, 1981 e 1986;

Montante total dos défices acumulados e do endividamento das referidas empresas em 1976, 1981 e 1986;

O valor acrescentado bruto total desse grupo de empresas em 1976, 1981 e 1986;

Montante total dos lucros de exercício em 1976, 1981 e 1986;

Valor total acumulado, desde a nacionalização até hoje, dos lucros transferidos das empresas públicas para o Orçamento do Estado.

Mais requeiro que, além destes dados, seja acrescentada a lista das empresas consideradas.

Requerimento n.° 62/V (1.a)-AC

de 27 de Outubro de 1987

Assunto: Designação para director de informação da

Agência Noticiosa Lusa. Apresentado por: Deputado Arons de Carvalho (PS).

Segundo noticiaram os jornais dos últimos dias, a direcção da Agência Noticiosa Lusa acaba de confirmar a designação para director de informação do jornalista Alberto Carvalho, apesar do voto desfavorável do conselho de redacção.

Esta decisão dos responsáveis da agência contraria frontalmente o estipulado na Lei de Imprensa, designadamente o seu artigo 18.°, n.° 2, aplicável por força do n.° 13 do artigo 7.° da mesma lei.

Tal foi, aliás, a conclusão do Conselho de Imprensa, que, a pedido do conselho de redacção da Lusa, formulou um parecer em cuja conclusão se referia que «a nomeação do director de informação da Agência Lusa deve obedecer ao disposto no artigo 18.° da Lei de Imprensa e, consequentemente, carece de voto favorável do respectivo conselho de redacção, com recurso para o Conselho de Imprensa».

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, informação sobre o seguinte:

1) Foi dirigida à direcção da Agência Lusa e, designadamente, aos seus membros representantes do Estado, qualquer directiva no sentido de manter a indigitação do jornalista Alberto Carvalho para director de informação, apesar do voto desfavorável do conselho de redacção?

2) Qual a apreciação que faz o Secretário de Estado da interpretação da Lei de imprensa divulgada pelo Conselho de Imprensa?

3) Tenciona o Secretário de Estado permitir que a direcção da Agência Noticiosa Lusa persista numa atitude de flagrante ilegalidade no caso de, sendo utilizado formalmente o mecanismo previsto na parte final do n.° 2 do artigo 18.° da Lei de Imprensa («o director será designado pela empresa proprietária com voto favorávei do conselho de redacção, quando existir, cabendo recurso para o Conselho de Imprensa»), o Conselho de Imprensa confirmar o parecer que recentemente divulgou?

Requerimento n.° 63/V (1.a)-AC

de 27 de Outubro de 1987

Assunto: Direito à objecção de consciência perante o

serviço militar obrigatório. Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).

O direito à objecção de consciência perante o serviço militar obrigatório é consagrado constitucionalmente e o seu exercício vem delimitado na Lei n.° 6/85, de 4 de Maio, e no Decreto-Lei n.° 91/87, de 27 de Fevereiro. A objecção de consciência constitui um direito dos cidadãos, o qual permite a recusa da prestação do serviço militar nos termos da legislação apii-cável, substituindo-o por um serviço cívico alternativo.

A legislação sobre esta matéria já publicada estatui um conjunto de obrigações e cria um serviço acerca tío qual se dispõe de pouca informação. Assim sendo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:

1) Que iniciativas, acções concretas e resultados da sua aplicação já foram implementadas para dar satisfação ao previsto no artigo 3.° da Lei n.° 8/85, de 4 de Maio?

2) Número total de jovens que solicitaram a concessão de estatuto de objector de consciência nos anos de 1985 e 1986 e no 1.° semestre de 1987?

3) As comissões regionais de objecção de consciência, previstas no artigo 30.°, n.° 1, da Lei n.° 6/85, estão implantadas em todo o País? Qual a sua situação?

4) Qual o orçamento e o quadro de pessoal do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, estatuído no artigo 6.° do Decreto--Lei n.° 91/87?